TJSP 13/05/2021 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3277
2078
nos termos do § 1º do artigo 42 da lei 9.099/95, recolha o autor, no prazo de 48 horas, o valor do preparo recursal e taxa de
procuração indicados às fls. 116/117, sob pena de deserção do recurso interposto às fls. 122/134. Intime-se. Neves Paulista, 12
de maio de 2021. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 1000909-86.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Benedito
Donizetti de Souza - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. 1. Por ora,
aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença de fls. 44. Int. Neves Paulista, 11 de maio de 2021. - ADV: JORDAN KAMAEL
PINHEIRO SILVA (OAB 323046/SP)
Processo 1008584-28.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Harlon Sebastian
Bonato Rico - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Indefiro o pedido do autor de concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça de fls. 112, uma vez que demonstrado pelo holerite de fls. 29, que possui renda superior a 03 salários
mínimos mensais, condição econômica que não evidencia a situação fática de miserabilidade, caracterizada pela inviabilidade
de sustento próprio ou da família, para o recolhimento de custas e despesas processuais. Ressalto que este valor também
é o patamar adotado pela Defensoria Pública do Estado para o atendimento de pessoas hipossuficientes. 2. Dessa forma,
nos termos do § 1º do artigo 42 da lei 9.099/95, recolha o autor, no prazo de 48 horas, o valor do preparo recursal e taxa de
procuração indicados às fls. 94/95, sob pena de deserção do recurso interposto às fls. 101/113. Intime-se. Neves Paulista, 12 de
maio de 2021. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRENO GARCIA SUZANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2021
Processo 1500091-73.2019.8.26.0382 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.P. - D.W.C.R. - Vistos. 1. Transitada em julgado a sentença de fls. 197/200, conforme certidão de fls. 232, comunique-se a
sentença condenatória ao IIRGD e TRE. 2. Em seguida, expeça-se certidão de honorários advocatícios à Dra. Carolina Ferreira
do Val OAB/SP 339.355. Código da causa 315. 3. Nos termos do artigo 72, da Lei nº 11.343/06 e Comunicado CG. 2225/18,
determino a destruição de eventuais amostras guardadas para contraprova. Oficie-se à Autoridade Policial para conhecimento
e providências necessárias. 4. Com relação à quantia de R$ 5,00 depositada às fls. 38, uma vez decretado seu perdimento em
favor da União (fls. 200), esse valor deve ser revertido ao FUNAD, através de depósito mediante Guia de Recolhimento da União
(GRU), UG 200246, Gestão 00001, código de recolhimento 20201-0, nos termos do artigo 481-A, I, das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça e no artigo 63, § 1°, da Lei 11.343/2006, oficiando-se ao Banco do Brasil local, para que realize
o levantamento do referido valor devidamente atualizado, depositando-o na guia mencionada. 5. No mais, em razão da não
localização do réu (fls. 218), proceda-se a pesquisa de endereço através dos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel na
tentativa de se apurar endereço diferente do existente nos autos, para realização de audiência de advertência sobre os efeitos
nocivos do uso das drogas, por infração ao artigo 28, da Lei nº 11.343/2006. Intime-se. Neves Paulista, 11 de maio de 2021. ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP)
NHANDEARA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2021
Processo 0001353-03.2017.8.26.0383 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade J.V.P. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renato dos Santos Vistos. Conforme informações dos autos, o infrator atingiu a maioridade,
além do que está preso por processo criminal, o que dificulta a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 2º do Estatuto
da Criança e do Adolescente em relação às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Dessa forma, JULGO EXTINTO o
presente procedimento em relação ao infrator JOÃO VITOR PAGANELLI com fundamento no artigo 46, V, §1º da lei 12594/2012.
Fixo honorários advocatícios ao advogado nomeado pela assistência judiciária no valor máximo da tabela do convênio da OAB,
ficando desde já deferida a expedição de certidão. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes. Baixe-se a
guia no sistema do CNJ. Servira a presente como ofício de comunicação ao Orgão Gestor. P.I.C. - ADV: FERNANDO SOUBHIA
(OAB 123827/SP)
Processo 1000857-49.2020.8.26.0383 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Consulta - J.P. e outro - F.P.E.S.P. e outro
- A.L.G. - Vistos. Determino providências para informar a este Juízo, com urgência, se a vaga de internação foi disponibilizada
ao adolescente ANTONIO LOURENÇO GUILHEM e as providencias realizadas. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP), JOSE ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB
222164/SP)
Processo 1001196-08.2020.8.26.0383 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.R.S. - - I.C.G. e outro
- Vistos. Fls. 240/244: Anote-se os dados do novo Procurador da requerida Iara, cientificando-o de todo o processo. No mais,
aguarde-se a resposta ao ofício expedido as fls. 239. Int - ADV: PEDRO DE SOUZA (OAB 252234/SP), VALTER FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 329678/SP)
Processo 1001196-08.2020.8.26.0383 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.R.S. - - I.C.G. e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º