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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 - Página 713

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TJSP 13/05/2021 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3277

713

(OAB 361105/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0008517-30.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1007618-20.2016.8.26.0292) (processo principal 100761820.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Condomínio Spazio Vale Verde - Homologo o acordo das partes
para que produza os efeitos jurídicos e legais. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Findo o prazo marcado para
cumprimento do presente acordo, o credor deverá comunicar eventual inadimplemento dentro do prazo de 30 dias. Decorrido o
prazo, o silêncio será interpretado como quitação do débito. Int. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/
SP)
Processo 0009203-90.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1006807-60.2016.8.26.0292) (processo principal 100680760.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Park Jacareí - Linamar Barbosa Mauriz
- Vistos. Intime-se a Defensoria para manifestação acerca do pedido da credora. Após, voltem. Int. - ADV: MARLI GOMES DO
CARMO (OAB 108884/SP), TATHIANA BORGES DA COSTA (OAB 284724/SP), DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS / SP (OAB 999999/DP)
Processo 0009334-02.2016.8.26.0292 (processo principal 1004770-94.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vera Lucia da Silva Nascimento - A vista S/A Administradora de Cartoes
de Credito - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente do recolhimento de custas. Int. - ADV: MANUELA
INSUNZA (OAB 348769/SP), JOSÉ CAMPELLO TORRES NETO (OAB 122539/RJ), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/
SP)
Processo 0010189-10.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1011417-37.2017.8.26.0292) (processo principal 101141737.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Bosque das Aroeiras - Vistos.
Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema Arisp. Int. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB
135290/SP)
Processo 1001044-73.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Pp. 194/212: Defiro. Providencie a serventia a substituição do polo ativo da ação,
que deverá passar a figurar a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL
IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADOS. Cadastre, também, o nome dos procuradores do requerente. Após, intime-se o autor para
manifestar conforme ato ordinatório de p. 191, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001095-50.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - R.F.S. - B.E. Vistos. Defiro a produção de prova pericial requerida pela autora, devendo o perito verificar o real consumo de energia elétrica
da residência da autora, bem como analisar o TOI que implicou na complementação dos valores de energia elétrica do imóvel
objeto dos autos. Para esse fim, nomeio perito o Sr. Douglas Mancinelli. Intime-se o perito, por e-mail, para que manifeste,
em 05 dias, concordância com a nomeação e estime seus honorários. Com a estimativa dos honorários nos autos, intime-se
o requerido para depositar em conta judicial o valor na proporção de 50%, no prazo de 10 dias. Quanto à proporção de 50%
cabível à parte autora, tendo em vista que é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se a reserva de honorários periciais à
Defensoria Pública. Oficie-se. No prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, poderão as partes formular seus quesitos e indicar
assistentes técnicos, se assim desejarem. Feito o depósito e comprovada a reserva de honorários pela DPE, intime-se o perito
para início dos trabalhos, sendo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Considerando a manifestação da requerida
à p. 78, determino a sustação dos efeitos do protesto do título nº 01045452631, devendo o título permanecer em poder do
Tabelionato. Expeça-se ofício ao Cartório Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de Jacareí. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1001188-13.2020.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ricardo Quadra Barbosa - Vistos. Considerando que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença, todos os pedidos
deverão direcionados àqueles autos. Remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, com as anotações pertinentes. Providencie
a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final
arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. ADV: JOSE LUIS PALMEIRA (OAB 148115/SP)
Processo 1001194-83.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Roberto David
Junior - - Ana Maria Fernandes Assis Pettinati David - Associação dos Adquirentes e Proprietários do Loteamento Jardim Sunset
Garden - Fica o(a) requerente intimado(a) a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRESA BRANDÃO
DA SILVA (OAB 198927/SP), CASSIANO COSSERMELLI MAY (OAB 197628/SP)
Processo 1001281-39.2021.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Matheus Cestari Filho - Vistos.
P. 281: Defiro. Determino providências para que o CRM (Conselho Regional de Medicina), informe a este Juízo a qualificação
completa (incluindo RG, CPF e endereço) dos seguintes réus: - Roger Shiguetoshi Umeoka; - Daniel Renato; - Gonçalves Duarte;
e - Davi Oscar Paulauskas. Determinado providências, também, ao CREFITO para que informe a este Juízo a qualificação
completa (incluindo RG, CPF e endereço) das seguintes enfermeiras: - Luara de Souza Ferreira; - Sandra Emílio Alves; e Simone A. da Silva. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser protocolado pelo requerente
nos órgãos competentes, e comprovada a distribuição nos autos em 10 dias. Em se tratando de processo digital, a resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1001421-73.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Irish Dealer Cobranças
e Serviços Administrativos - Eireli - Vistos. Considerando que o endereço do executado trata-se de um condomínio, válida a
citação/intimação assinada pelo funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, conforme preceitua
o artigo 248, parágrafo 4 º , do Código de Processo Civil. Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento
voluntário e após, intime-se o credor para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
cinco dias. Int. - ADV: ANTONIO CELSO ABRAHÃO BRANISSO (OAB 209837/SP)
Processo 1001705-18.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Auto Posto Branco de Castelo
Ltda. - Vistos. O feito não está maduro para julgamento. Em que pese a parte requerida se tratar de pessoa jurídica e considerada
válida a citação com aviso de recebimento recebido por terceiro, observo que no presente caso, o endereço indicado na inicial e
constante do AR de p. 18, qual seja Rua Francisca Bueno de Resende, 124, Jardim Independência, Taubaté/SP, não corresponde
com o endereço das notas fiscais de pp. 10 e 12, bem como dos boletos de pagamento de pp. 11 e 13, cujo endereçamento é
Rua Atibaia, 549, Vila Valparaíso, Santo André/SP. Dessa forma, para evitar futuras alegações de nulidade, providencie o autor
a comprovação de que o endereço indicado na inicial está atrelado à pessoa juridica ré. Int. - ADV: LUIZ FELIPE MIRAGAIA
RABELO (OAB 318375/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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