TJSP 14/05/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
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da presente decisão, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas informar seu e-mail, do réu e da testemunha arrolada,
para disponibilização do link de acesso à audiência, bem como, de que seu acesso ao ambiente virtual se dará por qualquer
meio de dispositivo (celular, tablet, notebook ou computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável á internet.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KARINA VICTORIA BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 380496/SP),
RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 402217/SP)
Processo 1500260-02.2018.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.P. - JOSE MARIO
SANTOS DA SILVA - A COLETIVIDADE - Vistos. O réu JOSÉ MÁRIO SANTOS DA SILVA não foi localizado para citação na
Rua Crescêncio Pereira dos Santos, nº 5 Parque das Iglesias, em Jandira/SP. Conforme informação do Ministério Público, após
pesquisa aos sistemas conveniados obteve-se a informação de que o acusado é proprietário de uma empresa localizada na
mesma rua, porém em número diverso. Assim, determino seja tentada a citação do réu no seguinte logradouro, Rua Crescêncio
Pereira dos Santos, nº 46 Parque das Iglesias Jandira/SP, CEP 06622-570. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA DE SOUZA PEREIRA
(OAB 175248/SP), GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP)
Processo 1500260-02.2018.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.P. - JOSE MARIO
SANTOS DA SILVA - A COLETIVIDADE - Sr. Defensor, favor tomar ciência de sua nomeação, bem como manifestar-se nos autos
no prazo legal. - ADV: GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP), ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB
175248/SP)
Processo 1500260-02.2018.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.P. - JOSE MARIO
SANTOS DA SILVA - A COLETIVIDADE - Vistos. Para eventual aceitação de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (art.
28-A do Código de Processo Penal) designo audiência para o dia 08 de junho de 2021, às 18:30 horas. Em caso de rejeição da
proposta, sairá ciente o denunciado do prazo para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o
acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Ciência ao Ministério Publico. - ADV:
GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP), ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB 175248/SP)
Processo 1500441-32.2020.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Justiça Pública - VINICIUS HUMBERTO
CANASSA - MARIA DAS GRACAS FREIRE - - VANUSA FREIRE CANASSA - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos
- ADV: MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP)
Processo 1500508-60.2021.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - TIAGO DE JESUS LOPES - SAÚDE PÚBLICA - Intimação do advogado, de sua nomeação, para defender os interesses
do réu (réu Preso) e para apresentar defesa prévia nos autos, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS MOREIRA (OAB 250048/
SP)
Processo 1500953-15.2020.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - JONAS NICK DE AGUIAR ALMEIDA - SAÚDE PÚBLICA - III. DISPOSITIVO Diante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da DENÚNCIA formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de JONAS NICK DE
AGUIAR ALMEIDA, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, para CONDENAR o réu como incurso nas penas do
artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/2006, à pena privativa de liberdade de 05 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial
fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, no mínimo legal. Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que assim
respondeu ao presente processo. Autorizo a destruição dos entorpecentes apreendidos e o perdimento dos bens e valores
apreendidos em favor da União, já que comprovada a prática dos crimes e ausência de origem lícita dos bens. Em obediência
ao disposto no artigo 4º, § 9º, alínea “a”, da Lei nº 11.608/2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços
de natureza forense (Lei de Custas do Estado), condeno o réu ao pagamento das custas processuais, restando suspensa a
exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, efetuem-se as comunicações de praxe, notadamente
à Justiça Eleitoral e ao IIRGD, e expeçam-se mandado de prisão e guia de recolhimento definitiva. P.R.I.C. Jandira, 10 de maio
de 2021. - ADV: MARCELO CORDEIRO PIRES (OAB 381051/SP)
Processo 1500953-15.2020.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - JONAS NICK DE AGUIAR ALMEIDA - SAÚDE PÚBLICA - Sr. Defensor, favor apresentar razões de recurso no
prazo legal. - ADV: MARCELO CORDEIRO PIRES (OAB 381051/SP)
Processo 1502745-04.2020.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - VICTOR HUGO PEREIRA RODRIGUES - - TIAGO CHEQUE MIRANDA - SAÚDE PÚBLICA - - A COLETIVIDADE
- Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de maio
de 2021 às 18:00 h. Int. - ADV: FRANCILENE DOS SANTOS BATISTA (OAB 361640/SP), LUCIA SIMOES DE ALMEIDA DE
MORAIS (OAB 126360/SP)
Processo 1502745-04.2020.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - VICTOR HUGO PEREIRA RODRIGUES - - TIAGO CHEQUE MIRANDA - SAÚDE PÚBLICA - - A COLETIVIDADE
- Sra. Defensora, Dra. Lúcia Simões de Almeida de Morais, favor apresentar memoriais com relação ao réu Victor Hugo Pereira
Rodrigues, no prazo legal. - ADV: LUCIA SIMOES DE ALMEIDA DE MORAIS (OAB 126360/SP), FRANCILENE DOS SANTOS
BATISTA (OAB 361640/SP)
Processo 1502793-94.2019.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - ANDERSON GOMES
DA CRUZ - WELLITON DE JESUS AZEREDO COSTA - - AUTO POSTO NOVO PARAÍSO - 01. Anote-se o endereço atualizado
do réu fl. 107. 02. Antes da designação da audiência, proceda ao cartório ao contato com a vítima através dos telefones de fl.
110, colhendo os dados suficientes para a realização da futura audiência, bem como sua autorização para intimação pelo meio
virtual. Cumpra-se. - ADV: WALDINEI DUBOWISKI (OAB 236276/SP)
Processo 1503182-79.2019.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Justiça Pública - WILLIAM VICTOR COSTA DE LIMA - O ESTADO - Nº Protocolo: WJAD.21.70003987-3 Tipo da
Petição: Resposta à Acusação Data: 11/02/2021 17:24 - ADV: MARCELA DE PAULA MINJONI (OAB 432418/SP)
Processo 1503182-79.2019.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Justiça Pública - WILLIAM VICTOR COSTA DE LIMA - O ESTADO - Nº Protocolo: WJAD.21.70004417-6 Tipo da
Petição: Resposta à Acusação Data: 15/02/2021 17:41 - ADV: MARCELA DE PAULA MINJONI (OAB 432418/SP)
Processo 1503182-79.2019.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Justiça Pública - WILLIAM VICTOR COSTA DE LIMA - O ESTADO - Vistos. A tese de defesa carece de cognição
exauriente, em especial acerca da aferição do elemento subjetivo dolo. Assim, ratifico o recebimento da denúncia. Com a
edição do Provimento CSM 2557/2020, impõe-se a necessidade de dar marcha ao presente processo, designando-se audiência
por vídeo, conforme já anteriormente regrado pelo Provimento CG 284/2020. Dentre outras, justifica-se a desnecessidade de
prévia concordância das partes justificando o ETJSP que “não há razão para que a solução dessas questões, em relação às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º