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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 - Página 1204

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TJSP 14/05/2021 - Pág. 1204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3278

1204

Muraro - Vistos. Em face de fls. 63/64, e na esteira do certificado a fls. 62, retifique a Serventia, se em termos, os dados de
cadastrado do presente incidente, providencie-se o necessário conforme o caso, regularizando-se e certificando-se. Se não
em termos, certifique-se a respeito e intime-se a parte interessada a providenciar o necessário, também conforme o caso.
Oportunamente, e conforme o caso, certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a
expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIANA TARTALIA MURARO (OAB
319288/SP)
Processo 0000629-85.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Juliana
Tartalia Muraro - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JULIANA TARTALIA MURARO
(OAB 319288/SP)
Processo 0000629-85.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Juliana
Tartalia Muraro - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição
do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: JULIANA TARTALIA MURARO (OAB 319288/SP)
Processo 0000629-85.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Juliana Tartalia
Muraro - Certifico e dou fé que: 1) os autos principais encontram-se em termos para expedição do ofício requisitório, uma vez
que houve o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a homologação do valor executado; 2) o cadastro está incorreto,
tendo em vista que o requerente cadastrou os valores atualizados para abril/2021, porém a atualização ocorrerá na ocasião
do pagamento, pela entidade devedora, e levará em consideração a data base de 26/01/2021, para o valor homologado de
R$ 1.043,69, conforme decisão do cumprimento de sentença. Nesse sentido, a requerente deverá juntar aos autos a cópia da
planilha efetivamente homologada. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a Requerente sobre a certidão acima, notadamente quanto ao cadastro do
valor, sendo que, se o caso, poderá a serventia retificá-lo. - ADV: JULIANA TARTALIA MURARO (OAB 319288/SP)
Processo 0000629-85.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Juliana Tartalia
Muraro - Vistos. Em face de fls. 63/64, e na esteira do certificado a fls. 62, retifique a Serventia, se em termos, os dados de
cadastrado do presente incidente, providencie-se o necessário conforme o caso, regularizando-se e certificando-se. Se não
em termos, certifique-se a respeito e intime-se a parte interessada a providenciar o necessário, também conforme o caso.
Oportunamente, e conforme o caso, certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a
expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIANA TARTALIA MURARO (OAB
319288/SP)
Processo 0000629-85.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Juliana
Tartalia Muraro - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JULIANA TARTALIA MURARO
(OAB 319288/SP)
Processo 0002081-33.2021.8.26.0309 (processo principal 0011279-12.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Concessão / Permissão / Autorização - Fundação Municipal de Ação Social - Fumas - Vistos. Ao exequente, para, em
complementação aos documentos de fls. 06/18, juntar aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado do título exequendo,
prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP), SIMONE ATIQUE
(OAB 193300/SP)
Processo 0002255-76.2020.8.26.0309 (processo principal 1012855-81.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I. Fls. 53: defiro, com fundamento no artigo 517, NCPC, expeça-se
certidão para fins de protesto, cabendo ao exequente providenciar sua oportuna impressão e seu encaminhamento ao serviço
extrajudicial, comprovando-se nos autos em 10 dias. Expeça-se e providencie-se o necessário. II. Após, diga o exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento. Oportunamente, conclusos. Int. ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB
198354/SP)
Processo 0003408-13.2021.8.26.0309 (processo principal 1014702-55.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Regime Estatutário - Luis Augusto Zambon - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada,
se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na
pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo,
ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já,
evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se
enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de
multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo
aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: CLAUDINEI ARISTIDES BOSCHIERO (OAB 105869/SP), CÁSSIO
APARECIDO SCARABELINI (OAB 163899/SP)
Processo 0003410-80.2021.8.26.0309 (processo principal 1023849-66.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Nathan Ferrari Borges - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada,
se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na
pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo,
ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já,
evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se
enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de
multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo
aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: JULIA DREZZA PRADO (OAB 402954/SP)
Processo 0003410-80.2021.8.26.0309 (processo principal 1023849-66.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Nathan Ferrari Borges - Vistos. Sobre a impugnação da fazenda pública ora interposta, diga a parte
exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: JULIA DREZZA PRADO (OAB 402954/SP)
Processo 0004630-84.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Saúde - Wanuir Candido da Silva - Vistos.
Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em
termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: ELAINE REGINA LEME DOS SANTOS (OAB 245726/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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