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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 - Página 1921

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TJSP 14/05/2021 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3278

1921

Jose de Souza - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante a apresentação de documentos
novos por parte do Detran - fls. 45/125, abra-se vista à parte ativa, pelo prazo de 05 dias. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA
(OAB 277777/SP), TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1004433-97.2016.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aline
Maria da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. Retro(sig.): Primeiramente, intime-se a entidade devedora para
que comprove o cumprimento do determinado às fls.207, item 1, juntando aos autos o comprovante de pagamento do saldo
remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Int. - ADV: MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP),
MARCOS DE AZEVEDO LEIVA (OAB 390684/SP)
Processo 1004925-55.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo da
Silva Barbosa - Prefeitura do Município de Mauá e outro - Fls. retro: Reitere-se o ofício de fls. 124, encaminhando-o por e-mail.
2- Int. - ADV: NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP), RICARDO JOSE DA SILVA (OAB
312285/SP)
Processo 1005960-84.2016.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Militar - Antonio Carlos Cândido - CBPM - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Fls.retro: é incontroverso o decurso do prazo de 60 dias para pagamento,
contados da data da entrega da requisição do Juiz à autoridade devedora.Não atendido referido prazo, é autorizada a medida
de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13 parágrafo
1º da Lei nº 12.153/2009; artigo 17, § 2º, da Lei 10.259/2001). No caso, tal medida já foi deferida, mas os resultados foram
infrutíferos. Além disso, já foi ressaltado, nos autos, que não é o caso de moratória e/ou suspensão da ordem de pagamento
pela alegada impossibilidade material de cumprimento. Em que pese as alegações da parte devedora (fls. 327 ss), razão assiste
ao credor na manifestação retro, observando-se tratar de verba se natureza alimentar. Nesse contexto, defiro as medidas
pretendidas nos sistemas SISBAJUD, BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SIMBA E ARISP. Providencie a Serventia o
necessário. Int. - ADV: FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP), JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 1006867-20.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Adilson de Souza
Pragana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral Ponho fim
ao processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Sem reexame necessário, como determina o artigo 11 da Lei 12.153/2009. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar
para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: IRAPUÃ SANTANA DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 341538/SP),
FIDELIS PEREIRA SOBRINHO (OAB 93845/SP)
Processo 1007459-64.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Valdiney Vicente
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma
vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no prazo de 10
dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se
os autos ao Colégio Recursal. - ADV: HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP), RENATA FABIANA GARCIA
(OAB 433148/SP), SARA COSTA CAVALHEIRO E BRITTO (OAB 447423/SP), MIRIAN CELESTE PEREIRA COSTA (OAB
281331/SP)
Processo 1007785-24.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Thiago Braz
Menegassi - - Daniel Thomaz - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre as contestações apresentadas.
- ADV: MARIANA DELLABARBA BARROS (OAB 186579/SP), ANDRÉ CUSTÓDIO LEITE (OAB 393547/SP), CAIO BRANDÃO
GAIA (OAB 430441/SP)
Processo 1008881-74.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Leandro
Aparecido Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, pondo
fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em vista dalitigância de má-fé, nos termos do
art.81,caput,do CPCe artigo 55, primeira parte,da Lei 9.099/95condeno a parte autoraem multa equivalente a 5% sobre o valor da
causa, atentando-se, ainda, à extensão do dano processual consistente na provocação do Poder Judiciário e da parte contrária,
com custos a todos, desnecessários (artigo 81, §2º do CPC). Ademais, sob o mesmo fundamento suso mencionado, condeno
a parte autora em custas e em honorários advocatícios que fixo em 20% do valor conferido à causa, tendo em vista o singelo
valorde parâmetro, porém, diante da pouca complexidade da causa e do diminuto tempo da demanda.Anoto, por fim,que nem
mesmo eventual benefício da gratuidade concedido impede a execução da verba, justamente por se estar diante de penalidade,
nos termos do artigo 98, § 4º, do CPC. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença
em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir
acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos
e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP), GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP)
Processo 1009189-47.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio
Godoy de Oliveira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAUÁ e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada. - ADV:
GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP), TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP), ANA CLARA
QUINTAS DAVID (OAB 430712/SP)
Processo 1011117-33.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Osvaldo Tavares
da Silva - Fls. retro: Aguarde-se por dez dias, manifestação da parte ativa, quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando
intimada de que, no silêncio, independentemente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, presumindo-se que o acordo foi efetivamente cumprido. 2- Int. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO
(OAB 364823/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA MACHADO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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