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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 - Página 2227

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TJSP 14/05/2021 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3278

2227

autora para manifestação, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista o decurso do prazo sem que o
requerido, citado conforme certidão de pág. 34, apresentasse contestação. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB
262164/SP)
Processo 1051351-52.2019.8.26.0576 - Interdição - Nomeação - F.P.C.F. - A.P.C. - Vistos. 1 Com base nos documentos de
fls. 88/89, concedo à parte ré os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 Com fundamento nos artigos 350 e 437,
do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada pelo Curador Especial.
3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado, especificar as
provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e
sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida,
enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e
apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas
deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados
enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob
pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. 4 No mesmo
prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora se manifestar
sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da
ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado. 5 No mesmo prazo (comum, e não
sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) especificar as provas
que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 3, e, se o
caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar
estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse
dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na(s) contestação(ões), mas não
ratificadas neste momento. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância
com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria referida no item 4, deste despacho. 7 Int.
- ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), RENATO ALESSANDRO DOS SANTOS (OAB 349315/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0498/2021
Processo 0000014-12.2021.8.26.0369/01">0000014-12.2021.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Leonardo Augusto
Stefani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Disponibilizada a quantia com a qual concordaram as partes, JULGO
EXTINTA a presente ação de Requisição de Pequeno Valor Tratamento Médico-Hospitalar (Assunto não informado.), ajuizada
por Leonardo Augusto Stefani em face da Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 0000014-12.2021.8.26.0369/01">0000014-12.2021.8.26.0369/01, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento
Eletrônico, aplicável para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, junte a parte interessada o Formulário MLE, constante
do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, para realização do levantamento. Após o trânsito em julgado e com a juntada
do Formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 61/62, em favor do exequente. Proceda
a serventia as devidas anotações de movimentações de baixa e arquivamento definitivo no processo principal, vindo conclusos
após. P.I.C. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), LEONARDO AUGUSTO STEFANI (OAB 345045/SP)
Processo 0000014-12.2021.8.26.0369 (processo principal 1001066-65.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - L.A.S. - F.P.E.S.P. - - P.M.M.A. - Intimação da Fazenda do Estado para ciência da sentença:
“Vistos. Tendo em vista os depósitos dos valores da sucumbência realizados através dos pagamentos dos ofícios requisitórios
nos autos dos incidentes de ns. 0 00014-12.2021.8.26.0369/01 e 0000014-12.2021.8.26.0369/02, JULGO EXTINTA a presente
execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Após, feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), GLÁUCIA
DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), LEONARDO AUGUSTO
STEFANI (OAB 345045/SP)
Processo 0000478-07.2019.8.26.0369/01">0000478-07.2019.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Adriana
Cristina Borges - Vistos. Disponibilizada a quantia com a qual concordaram as partes, JULGO EXTINTA a presente ação de
Requisição de Pequeno Valor Fornecimento de Medicamentos (Assunto não informado.), ajuizada por Adriana Cristina Borges
em face da Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 0000478-07.2019.8.26.0369/01">0000478-07.2019.8.26.0369/01, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico, aplicável para os
depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, junte a parte interessada o Formulário MLE, constante do sítio eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
devidamente preenchido, para realização do levantamento. Após o trânsito em julgado e com a juntada do Formulário MLE,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 20/21, em favor da exequente. Proceda a serventia as
devidas anotações de movimentações de baixa e arquivamento definitivo no processo principal, vindo conclusos após. P.I.C. ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP)
Processo 0000478-07.2019.8.26.0369 (processo principal 1002118-96.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Adriana Cristina Borges - Vistos. Tendo em vista os depósitos dos valores da sucumbência
realizados através dos pagamentos dos ofícios requisitórios nos autos dos incidentes de ns. 0000478-07.2019.8.26.0369/01">0000478-07.2019.8.26.0369/01 e
0000478-07.2019.8.26.0369/02, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II
do Novo Código de Processo Civil. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP)
Processo 0000616-71.2019.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Adriana
Cristina Borges - Vistos. Disponibilizada a quantia com a qual concordaram as partes, JULGO EXTINTA a presente ação de
Requisição de Pequeno Valor Fornecimento de Medicamentos (Assunto não informado.), ajuizada por Adriana Cristina Borges
em face da Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 0000616-71.2019.8.26.0369/02, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico, aplicável para os
depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, junte a parte interessada o Formulário MLE, constante do sítio eletrônico: http://
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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