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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 - Página 828

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TJSP 14/05/2021 - Pág. 828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3278

828

presentes os requisitos, notadamente a verossimilhança da alegação, decorrente da procedência ora reconhecida, bem como a
urgência do provimento, que se depreende de seu caráter alimentar, concedo a tutela de urgência, para determinar à autarquia a
implantação imediata do benefício. Embora não seja possível, de imediato, mensurar o proveito econômico que a autora obterá
com a presente sentença, analisando-se o direito pleiteado e a data do início do benefício concedido, é bastante evidente que a
condenação não superará o limite de 1.000 salários mínimos indicados no inc. I do § 3º do art. 496 do CPC, razão pela qual não
se remeterá, de ofício, os autos à Egrégia Superior Instância para reexame necessário. P. R. I. C. - ADV: FRANCISCO PEREIRA
NETO (OAB 364367/SP)
Processo 1011028-81.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Damião Souza de
Aquino - Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE a ação para, confirmando a tutela antecipada, determinar
que o INSS implante o auxílio-doença previdenciário em favor do requerente, tendo como início a data do pedido administrativo
(11.06.2019, p. 20) devendo ser submetido à reavaliação ou a processo de reabilitação profissional. Condena-se o INSS, ainda,
a pagar ao autor as diferenças devidas e não pagas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de acordo com
os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Lei 9.494/97, art. 1º-F, com a redação
dada pela Lei 11.960/2009), incidentes desde a data em que deveriam ter sido pagas, até a data da inscrição do crédito em
precatório. Sucumbente, arcará o requerido com os honorários advocatícios do patrono do autor, ora fixado em 15% do total
devido até a data desta sentença. As partes são isentas do pagamento de custas. Por fim, por entender presentes os requisitos,
notadamente a verossimilhança da alegação, decorrente da procedência ora reconhecida, bem como a urgência do provimento,
que se depreende de seu caráter alimentar, concedo a tutela de urgência, para determinar à autarquia a implantação imediata do
benefício. Embora não seja possível, de imediato, mensurar o proveito econômico que o autor obterá com a presente sentença,
analisando-se o direito pleiteado e a data do início do benefício concedido, é bastante evidente que a condenação não superará
o limite de 1.000 salários mínimos indicados no inc. I do § 3º do art. 496 do CPC, razão pela qual não se remeterá, de ofício, os
autos à Egrégia Superior Instância para reexame necessário. P. I. C. - ADV: ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB 354691/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2021
Processo 0003387-25.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1006828-65.2018.8.26.0292) (processo principal 100682865.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Natalino Oliveira de Jesus
- Fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar acerca da resposta de ofício de pp. 442/557, no prazo de 15 dias. - ADV:
ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0751/2021
Processo 0000317-63.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1006648-83.2017.8.26.0292) (processo principal 100664883.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Henri Flávio de Paula - - Luciana Maria
Oliveira de Paula - EMPREENDIMENTOS FLÓRIDA LTDA - - SENA CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos. Pp. 76/78: Manifestemse os exequentes em 15 dias. Int. - ADV: VALERIA MAKUCHIN (OAB 335209/SP), AUGUSTA CESÁRIO (OAB 283470/SP),
ELISÂNGELA FLORÊNCIO (OAB 35378/PR), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP)
Processo 0001087-90.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1005622-79.2019.8.26.0292) (processo principal 100562279.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Por primeiro,
certifique a serventia se a executada foi intimada acerca da penhora dos veículos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SILVIA
FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA (OAB 186306/MG)
Processo 0002401-08.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1000523-02.2017.8.26.0292) (processo principal 100052302.2017.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Antonio Carlos Marioto Gonçalves - Centro
de Inspeção Automotiva e Licenciamento de Franquias Limitada - Vistos. Pp. 841/843: Ciência às partes. Pp. 844/847: Ciência
ao credor e ao perito. No mais, manifeste-se o exequente em 15 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: MAURICIO
MIRANDA CHESTER (OAB 269928/SP), JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS (OAB 270361/SP), MORGANA D’ADDEA
APARECIDO (OAB 292452/SP), ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE (OAB 106739/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB
100928/SP)
Processo 0002493-15.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1006739-71.2020.8.26.0292) (processo principal 100673971.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Associação Seven dos Proprietários dos
Veículos Automotores do Brasil - Fica a parte autora intimada a providenciar nos autos as custas necessárias para intimação do
executado, conforme determinado no despacho de p. 06, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 166140/
MG)
Processo 0002494-97.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1001188-13.2020.8.26.0292) (processo principal 100118813.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ricardo Quadra Barbosa - Não sendo beneficiária de justiça
gratuita, fica a parte exequente intimada a recolher as custas para a intimação dos executados. - ADV: JOSE LUIS PALMEIRA
(OAB 148115/SP)
Processo 0003389-63.2018.8.26.0292 (processo principal 1003206-12.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias, tendo em vista que até o momento não houve recolhimento da taxa de pesquisa. - ADV: RENATA SILVA
AMARAL NICO (OAB 147998/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0003573-82.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004430-48.2018.8.26.0292) (processo principal 100443048.2018.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - J.M.M. - - V.M. - V.C.C. - - L.C.V. - - A.R.L.V.
- Vistos. Pp. 279/280: Defiro. Expeça a serventia mandado de penhora, conforme determinado à p. 239, e considerando-se a
diligência recolhida às pp. 251/252. Int. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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