TJSP 17/05/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
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alimentos outrora fixados, em decorrência com as despesas com mais um filho que vai nascer. Não obstante seus argumentos,
não há nos autos documentos suficientes para a a concessão da liminar, de forma que fica indeferido o pedido de liminar. 2.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para dia 22/04/2021 às 14:00h ser realizada na sala de audiência
da 2ª Vara da Família e das Sucessões. 3. A audiência será VIRTUAL realizada por meio de videoconferência utilizando-se a
ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. O link de acesso à audiência será enviado às partes e aos seus
nobres subscritores via e-mail. As partes deverão ingressar na reunião agendada no e-mail recebido munidas de documento
de identificação com foto. Deverão aguardar no lobby até o momento de serem chamados à reunião. O manual de participação
em audiências virtuais encontra-se em anexo e está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446. 4. Intime-se pessoalmente a parte autora para o comparecimento na
audiência, ficando ciente de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo. Deverá o senhor(a) oficial(a) de
justiça certificar o endereço eletrônico ou telefone celular para audiência por meio de videoconferência. 5. Determino que o(a)
oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico da parte requerida. Caso a parte ré não forneça
e-mail para contato, a audiência será realizada e, não comparecendo na sala virtual será decretada sua revelia. O e-mail
não precisa ser da própria parte. Pode ser de um familiar que o réu tenha acesso e possa depois, por meio de celular próprio
ou emprestado, participar da audiência”. 6. Cite-se e intime-se a parte requerida (com senha), nos termos da Lei 5.478/68,
anotando-se que, eventual defesa deverá ser apresentada até a audiência. A ausência da parte requerida, intimada, implicará
em sua revelia e presumida confissão dos fatos (não basta contestação prévia inteligência dos arts. 6º e 7°, da Lei 5.478/68). 7.
Deve cada parte, querendo apresentar suas testemunhas, em número máximo de três. 8. Servirá o presente por cópia digitada,
como mandado. 9. Ciência à Defensoria Pública Estadual ao Ministério Público. 10. Cumpra-se com urgência pela Central de
Mandados. - ADV: RAFAELA CARQUEIJEIRO MORO (OAB 440938/SP)
Processo 1002653-61.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.S. - H.S.S. - Em seguida,
pelo MM. Juiz foi dito: Defiro o pedido e prazo para o Ministério Público manifestar-se, em 5 dias. Encaminhem-se os autos ao
MP. A gravação desta audiência segue anexa ao termo. Publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. - ADV:
RAFAELA CARQUEIJEIRO MORO (OAB 440938/SP)
Processo 1002653-61.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.S. - H.S.S. - Pelo exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido de diminuição da pensão alimentícia e extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, I do CPC. Diante da sucumbência experimentada, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, e
também em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade
processual concedida. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I.C. - ADV: RAFAELA CARQUEIJEIRO MORO
(OAB 440938/SP)
Processo 1002679-59.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.F. - M.E.L.F. - Intimação da
parte autora, de que o oficio ao empregador, encontra-se disponível para impressão pelo Sistema E-saj, devendo o i.advogado,
proceder o encaminhamento via e-mail ou via correio. - ADV: ADRIANA REDOLFI CARVALHO (OAB 121782/SP), JOSÉ LUIZ
RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1003387-12.2021.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Diva Rodrigues Alvares
- - Joao Vicente Alvares - Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e em consequência, julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelos autores,
observada a gratuidade processual concedida. Esta Sentença transita em julgado na data de sua publicação. Cumpridas as
formalidades legais, proceda a serventia às devidas anotações e, após, arquivem-se os autos. Devem as partes peticionar
diretamente no feito 1013800-55.2019.8.26.0344. Traslade-se cópia da presente sentença ao autos 1013800-55.2019.8.26.0344,
ficando cancelada a suspensão de fls. 23/24 . P.I.C. - ADV: CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO (OAB 77360/SP)
Processo 1004183-03.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.S.O. - - A.M.S.O. - VISTOS,
Diante do pedido dos autores, cancele-se a audiência designada para 13/05/2021, às 15h30, liberando-se a pauta. Sobre a
petição de fls. 36 manifeste-se o ilustre representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. ADV: MARCUS VINICIUS ABREU SOBRINHO (OAB 405505/SP)
Processo 1004704-45.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.H.X.O. - Vistos. 1. Para melhor
acomodação da pauta, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de julho de 2021, às 14
horas a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara da Família e das Sucessões. 2. Cancele a audiência do dia 15/07/2021
3. Intime-se o autor na pessoa de seu procurador. Ficando ciente de que a ausência injustificada da parte autora implicará na
extinção do processo. 4. Informe a serventia o Juízo Deprecante da redesignação da audiência, com urgência. 5. A ausência da
parte requerida, intimada, implicará em sua revelia e presumida confissão dos fatos (não basta contestação prévia inteligência
dos arts. 6º e 7°, da Lei 5.478/68). 6. A audiência será VIRTUAL realizada por meio de videoconferência utilizando-se a
ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone. 7. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de
suas testemunhas em número máximo de três. 8. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: AMALY PINHA ALONSO (OAB
274530/SP)
Processo 1004999-82.2021.8.26.0344 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - T.R.O. - - P.H.S. - Intimação
da parte autora, de que o oficio de fls.47, encontra-se disponível para impressão pelo Sistema E-saj, devendo o i.advogado,
proceder o encaminhamento via e-mail ou via correio. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), JENIFER
DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP)
Processo 1005005-89.2021.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - Cibele Cristina Escarpelini Nakanishi - Marcio Augusto da
Silva Escarpelini - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e nomeio Cibele Cristina Escarpelini Nakanishi curadora de
Marcio Augusto da Silva Escarpelini em substituição à curadora anterior Sra. Edna Mangelita da Silva Escarpelini. Servirá a
presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e pelos curadores nomeados, abaixo indicados, como Termo de Curador
definitivo do interditado. Compareçam os curadores nomeados em cartório para a assinatura do termo de curador. Esta sentença
servirá como mandado de averbação da substituição de curatela ao Cartório de Registro Civil de Marília-SP, para que proceda à
margem de Registro de Emancipações, Interdições e Ausências, sob a matrícula nº 115535 01 55.2012 7 00011 031 0006135 58,
a averbação de modo a constar a nomeação do novo curador em substituição ao anteriormente nomeada. A sentença transita
na data da publicação. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO. Proceda a parte autora a
impressão da presente sentença, juntamente com a certidão de trânsito em julgado, encaminhando-a ao respectivo cartório de
Registro Civil, para averbação da substituição da curatela. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. P.I - ADV: TIAGO
CLEMENTE SOUZA (OAB 312445/SP)
Processo 1005057-85.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.B. - F.P.F. - Vistos. 1. Ciência às
partes do documento juntado pelo Ministério Público de fls 65/68. 2. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de julho de 2021, às 15 horas a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara da
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