TJSP 18/05/2021 - Pág. 1218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
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GIACOPINI (OAB 257219/SP)
Processo 0009012-53.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MOURA E GIACOPINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI
(OAB 257219/SP)
Processo 0009057-91.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Squizzato, Sardenha e Sevilha Sociedade de Advogados. - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta
a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da juntada do formulário, proceda
a serventia o levantamento do valor depositado em favor do requerente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS.
Certifique-se nos autos principais, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando
a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele referente ao
cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0009243-17.2019.8.26.0320 (processo principal 0030097-91.2003.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Lucas Felipe Meneghetti Jambas - Vistos. Ante a expressa concordância do
requerido com os cálculos trazidos pelo requerente, conforme se extrai de sua manifestação supra, considerando a implantação
do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a
realizar opeticionamentoeletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá
anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e
eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso) bem como anexar os valores individualizados por credor
e verba. Proceda-se à baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: LUCAS FELIPE MENEGHETTI JAMBAS (OAB 345522/SP)
Processo 0009243-17.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Lucas Felipe
Meneghetti Jambas - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes
de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório
eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS FELIPE MENEGHETTI JAMBAS (OAB 345522/SP)
Processo 0009243-17.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Lucas Felipe
Meneghetti Jambas - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCAS FELIPE MENEGHETTI JAMBAS (OAB 345522/SP)
Processo 0012414-79.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Bruno Martins Lucas - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes
de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório
eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 0012414-79.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Bruno Martins Lucas - Fls. 01/03 da peça sigilosa retro Trata-se de pedido de sequestro de valores de titularidade da parte
devedora, suficiente para pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), considerando o vencimento do prazo para o
referido pagamento. A Municipalidade intimada a se manifestar sobre o pagamento da requisição de pequeno valor, quedouse inerte, conforme supra certificado. Pois bem. Traduz o artigo 17, §2º, da Lei nº 10.259/2001,inverbis: “Art. 17. Tratando-se
de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta
dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da
Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório. § 2o Desatendida a requisição judicial, o
Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.” Com efeito, em se tratando de crédito de
pequeno valor, que possui natureza alimentar e, portalrazão, não se submete ao regime de precatórios previsto no artigo 100 da
Constituição da República, bem como por não ter sido pago no prazo estabelecido no artigo 17, da Lei nº 10.259/2001, há de ser
deferido o pedido para o sequestro da quantia requisitada, com os acréscimos legais. Segue entendimento jurisprudencial do
Egrégio Tribunal Bandeirante: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Requisição de pequeno valor - Não
pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de sequestro em face da Municipalidade
de Rio das Pedras Insurgência- Cabimento- Requisição de Pequeno Valor (RPV) que não se submete à ordem cronológica
de apresentação dos precatórios - Incidência do artigo 17 da Lei nº 10.259/01 - Precedentes - Decisão reformada - Recurso
Provido.”(Agravo de Instrumento nº 2127232-68.2017.8.26.0000, da Comarca de Rio das Pedras, em sessão permanente e virtual
da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,v.u., j. em 22/09/2017, Relator Marcos PimentelTamassia).
Desse modo,defiroo pedido de sequestro de valores de titularidade da entidade devedora, conforme fundamentação, no valor
deR$ 9.759,16. Proceda a serventia a consulta ao sistemaSisBacen,para os devidos fins. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS
LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 0013151-19.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Alessandro Batista
da Silva - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Diante da juntada do formulário, proceda a serventia o levantamento do valor depositado em favor do
requerente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, para fins de arquivamento.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se
à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele referente ao cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO
BATISTA DA SILVA (OAB 207266/SP)
Processo 0013354-44.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Lucas Eduardo Sardenha - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes
de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório
eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0013354-44.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lucas
Eduardo Sardenha - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0013354-44.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lucas
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