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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021 - Página 1427

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TJSP 18/05/2021 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3280

1427

eletrônico da parte requerida. Caso a parte ré não forneça e-mail para contato, a audiência será realizada e, não comparecendo
na sala virtual será decretada sua revelia. O e-mail não precisa ser da própria parte. Pode ser de um familiar que o réu tenha
acesso e possa depois, por meio de celular próprio ou emprestado, participar da audiência”. 5. Cite-se e intime-se a parte
requerida (com senha), nos termos da Lei 5.478/68, anotando-se que, eventual defesa deverá ser apresentada até a audiência.
A ausência da parte requerida, intimada, implicará em sua revelia e presumida confissão dos fatos (não basta contestação
prévia inteligência dos arts. 6º e 7°, da Lei 5.478/68). 6. Intime-se o réu de que foi fixado os alimentos provisórios em 30%
salário mínimo nacional, devendo tal importância ser entregue à representante legal do(a) menor mediante recibo ou outro meio
adequado. 7. Em caso de emprego, fixo os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os
descontos obrigatórios, mais salário família devido a(o) menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias,
bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias,
devendo tal importância ser entregue a representante legal do(a) menor mediante recibo outro meio adequado. 8. Oficie-se
ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante, servindo o
presente despacho, por cópia digitada, como ofício. A informação sobre o salário ou vencimentos do alimentante poderá ser
transmitida via e-mail para o endereço eletrônico [email protected], mencionando-se expressamente o número do processo
e a Vara. 9. Deve cada parte, querendo apresentar suas testemunhas, em número máximo de três. 10. Proceda a procuradora
da exequente, Dr (a) Simone Falcão Chitero, a retirada da carta precatória devidamente assinada eletronicamente pela internet,
devendo a mesma ser instruída (com a senha) e distribuída perante a Comarca de |Assis-SP. Deverá a parte autora, após,
comprovar a distribuição nos autos, no prazo de 10 dias úteis. 11. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. 12. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. 13. PROCURADOR(ES): Dr(a). Simone Falcão Chitero - 258305/SP - parte autora. 14.
Intime-se. - ADV: SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP)
Processo 1005596-90.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vlaldeir Lima Ferrite - Wagner Ferrite
- Intimação da inventariante para que se manifeste quanto à resposta de ofício, conforme fls 259/261. - ADV: MICHELE DINIZ
GOMES (OAB 237880/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA TEMPORIM (OAB 301902/SP)
Processo 1005643-25.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.S. - Em razão da hipossuficiência
econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Trata-se de ação de Alimentos. Ao Cartório Distribuidor para
alteração de classe-assunto . 2. Para a expedição de ofício ao INSS deverá o autor informar o RG, CPF e filiação dos réus. 3..
Dos termos da inicial e documentos que a instruem se infere o dever de mutua assistência decorrente da norma do art. 1.694
do Código Civil, contudo, a prova acostada aos autos é insuficiente para indicar a verossimilhança das reais necessidades da
parte autora. Assim, inexistindo prova inequívoca quanto a ocorrência das situações a ensejar a obrigação alimentar da parte
requerida, indefiro o pedido de fixação dos alimentos provisórios. 4. Considerando que o réu C.S. reside em local distante desta
Comarca, adoto o rito ordinário, deixando por ora de designar audiência de conciliação, em razão da distância. 5. Cite-se o réu
C. da S. (com senha) para no prazo de 15 dias úteis para oferecer contestação, cientificando-o de que a ausência de contestação
implicará em revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do NCPC).
6. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. 7. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. 8. Citem-se as rés residentes
nesta Comarca para no prazo de 15 dias úteis para oferecer contestação, cientificando-o de que a ausência de contestação
implicará em revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do NCPC). 9.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. 10. PROCURADOR(ES): Dr(a). Defensoria Pública
do Estado de São Paulo - 999999/DP - parte autora. 11. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: MARCELO
HENRIQUE FAUSTINO CANDIOTTA (OAB 389696/SP)
Processo 1005643-25.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.S. - Informe o autor a filiação dos
réus em atendimento às fls 16, item 02. Manifeste-se a Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE FAUSTINO
CANDIOTTA (OAB 389696/SP)
Processo 1005643-25.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.S. - S.S. e outros - Fls 34.
Informe a Defensoria Pública os CPFs de Simone e Sueli corretos. Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE FAUSTINO
CANDIOTTA (OAB 389696/SP)
Processo 1005666-68.2021.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P.G. - - F.S.G. - Diante do trânsito em julgado,
intimação para o autor imprimir a sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado fls.53, encaminhando-as ao Cartório
de Registro Civil, para proceder à devida averbação. - ADV: RICARDO SEVILHA MUSTAFÁ (OAB 180262/SP)
Processo 1005768-90.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Hugo Franco Cezar - Vistos. Aguardese por 30 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Anoto que em
caso de pedido de desarquivamento deverá o inventariante recolher o valor de 1,212 UFESP equivalente a R$ 35,26 para o ano
de 2021 (guia FEDTJ, código 206-2, Banco do Brasil) em atendimento ao Comunicado 211/2019, disponibilizado em 12/02/2019.
Intime-se. - ADV: EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 1005862-38.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luciana Carvalho de Almeida - Cristiano
Carvalho de Almeida - Vistos. A Pesquisa já está sendo realizada, aguarde-se. Intime-se. - ADV: JULIANO CANDELORO
HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 1005877-07.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.R.S. - - P.P.C. - Pelo
exposto, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, I do Código de Processo Civil. Custas recolhidas nas fls. 31/33 Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: GALDINO LUIZ
RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1005884-96.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.R.V. - Vistos. As pesquisas
SISBAJUD já estão sendo realizadas pela serventia, aguarde-se. Intime-se. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB
174180/SP)
Processo 1005936-92.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - E.R.S. - Vistos. Oficie ao empregador para desconto da pensão alimentícia, em folha de pagamento do alimentante, e
depósito conforme dados acima informados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a parte
autora a impressão do oficio e a entrega diretamente ao empregador. Anoto que os próximos pedidos para desconto em folha
de pagamento, poderá a parte autora retirar cópia desta decisão e encaminhar diretamente à nova empresa empregadora do
alimentante. Aguarde-se o prazo de fls.49 e após, arquive-se. Intime-se. Ciência Ministério Público. - ADV: VINICIUS MARQUES
DE OLIVEIRA (OAB 418787/SP)
Processo 1005937-77.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.R.S. Considerando a informação do pagamento integral do débito nas fls. 47 e a manifestação do Ministério Público de fls. 51, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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