TJSP 18/05/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
1567
Processo 0003832-69.2020.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Adriana Guedes
Machado - Ciência à patrona da parte requerente.: o MLE 20210514120204027403 foi expedido de acordo com o formulário de
fls.66 (depósito em conta bancária), e encaminhado para conferencia e assinatura digital, após, no prazo de 10 dias poderá a
parte comprovar o depósito. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0003950-45.2020.8.26.0348 (processo principal 1006044-17.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Celita do Nascimento Cordeiro - - Fernanda Marson da Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Fls. retro : Tendo havido a concordância pela Fazenda Pública, restou fixado o valor
exequendo pela não interposição de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 535). 2- Sendo assim, DEFIRO
a requisição do pagamento do crédito da parte exequente, no valor indicado a fls. 231/243 (R$ 6.848,50), mediante requisição
de pequeno valor à Fazenda Pública do Estado, para pagamento até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição.
3- Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de
Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providencias cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito
no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios. O pedido deverá
ser instruído com cópia da petição e cálculo individualizado, sentença, acórdão e respectivas certidões de trânsito em julgado,
documentos comprobatórios de eventual prioridade por doença ou idade, nos termos da CF e desta decisão. O advogado deverá
atentar-se ao valor a ser requisitado, que deve ser o constante nesta decisão (R$ 6.848,50), sem nova atualização, e mantida
a mesma data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do RG e CPF, ou CNH da parte credora, uma vez que
possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos
das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros
moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro
geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos
ofícios requisitórios. 4- Após a formalização do incidente no sistema digital, deverá a parte comunicar o juízo para a serventia
expedir o RPV. O prazo para pagamento é de sessenta dias, contados da data da entrega da requisição do juiz à autoridade
citada na causa, sendo que, não atendido referido prazo, imediatamente será determinado o sequestro do numerário suficiente
ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009). 5- Intimem-se
as partes, devendo a Fazenda ser intimada pelo portal. - ADV: DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES
(OAB 172740/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0004004-11.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Maria Cristina Silabi Julio FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. retro: Prorrogo o prazo por vinte dias. 2- Int. - ADV: REINALDO QUEIROZ
SANTOS (OAB 340302/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 0004176-50.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1008892-71.2019.8.26.0564) (processo principal 100889271.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE MAUA - Ana Leticia Matheus Nunes e outro - Intime-se a Fazenda do Município de Mauá da decisão de fls. 23, pelo portal.
- ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), JOSÉ RICARDO ADAM (OAB 400322/SP)
Processo 0004282-12.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Josias de Carvalho Almeida
- Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BRUNO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 426403/SP)
Processo 0004390-41.2020.8.26.0348 (processo principal 1007267-05.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Eliana Aparecida Dutra Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. 1- Ante
o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Enquadramento, movida por Eliana Aparecida Dutra Alves
em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não
há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os
autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP),
BRUNO GUILHERME VARGAS FERNANDES (OAB 258648/SP), MÁRIO MONTANDON BEDIN (OAB 261974/SP), MAYARA DE
LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0004412-02.2020.8.26.0348 (processo principal 0006173-05.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Alex Lopes de Oliveira - Sama Saneamento Basico Em Maua - Fls. retro: Proceda o
exequente conforme determinado a fls. 47/48, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.. - ADV: WENDEL BERNARDES
COMISSARIO (OAB 216623/SP), MARCELO DA SILVA (OAB 376159/SP), PEDRO OCTAVIO MENEZES SOUZA (OAB 347070/
SP), VINÍCIUS POLLARINI MARQUES DE SOUZA (OAB 365306/SP)
Processo 0004934-29.2020.8.26.0348 (processo principal 1001790-30.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto - Maria Cristina Silabi Julio - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto, movida por Maria Cristina Silabi Julio em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV,
com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV:
REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP), ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES ARAGÃO FILHO (OAB 430437/SP)
Processo 0004948-13.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010325-79.2019.8.26.0348) (processo principal 101032579.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Carolina Straccini da
Conceição Fregonesi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1 O pedido de gratuidade já foi indeferido na sentença. Não cabe
pedido de reconsideração. 2 Diante da ausência de recolhimento, no prazo legal, declaro deserto o recurso interposto às fls.
retro, com fulcro no art. 42, § 1.º c/c art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95. 2.1- Nesse sentido: ENUNCIADO 80 O recurso
Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela
parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII
Encontro Maceió-AL). 3- Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. 4- Intime-se. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS
(OAB 308885/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0004982-85.2020.8.26.0348 (processo principal 1002568-97.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Edileusa Lima da Silva - - Vasconcelos & Ricioli Sociedade de Advogados Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vista à requerente para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
- ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), PAULO ANDRE LOPES PONTES CALDAS (OAB 300921/SP)
Processo 0005164-71.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Maria José da
Silva Vilas Boas - 1- Fls. retro: Tendo em vista constar erro no cadastro processual do presente incidente, impossibilitando a
emissão de ofício requisitório, o mesmo deverá ser extinto. 2- Providencie o patrono do exequente, no prazo de dez dias, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º