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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021 - Página 1736

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TJSP 18/05/2021 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3280

1736

processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo. Em sendo os autos digitais, deverá franquearlhe o acesso ao processo digital eletrônico. O formal também poderá ser expedido pelo cartório após certificado o trânsito em
julgado. Concedo ao espólio os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Oportunamente, arquivem. P.I.C. - ADV:
JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 1010500-63.2021.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.L.G. - Vistos.
Inicialmente, junte a parte autora seus 3 últimos holerites, bem como suas 3 últimas declarações do imposto de renda, no prazo
de 5 dias. Int. - ADV: JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP)
Processo 1010501-48.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - K.V.S.P.
- - K.V.S.P. - Vistos. No que se refere ao protocolo eletrônico e o processamento do cumprimento de sentença, este deverá ser
endereçado ao processo de conhecimento e selecionar a opção “cumprimento de sentença”, não sendo possível a análise
em autos autônomos conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Assim, remeta-se o feito ao distribuidor para cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP)
Processo 1010512-77.2021.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.M.G.S.M. - - S.M.S.G. - Emende a inicial
para inserir a filha no polo ativo do acordo, bem como para juntar sua procuração. Os genitores não possuem legitimidade para
acordar sobre alimentos de terceiros em nome próprio. O título judicial deve ser formado em nome da filha e não dos genitores.
Não há problemas ou empecilho para a cumulação de pedidos, mas se deve respeitar a legitimidade. A cumulação não implica
dizer que se flexibiliza os pressupostos processuais. Pode-se cumular, porém a parte deve amoldar o acordo de acordo com os
seus pleitos, evitando problemas futuros quanto à legitimidade do título judicial. A ideia é evitar problemas e discussões quanto
ao título. Eventual cumprimento, revisão e etc. deve ser manejada pela filha ou contra ela. Se não houver a emenda, a situação
não terá a formação válida do feito, causando problemas processuais futuros. A falta de emenda afeta diretamente a capacidade
de ser parte, seja representado ou assistido, permitindo, inclusive, se houve maioridade no curso da demanda, a mera correção
da capacidade postulatória, dando continuidade ao feito. Prazo de 15 dias. Com a emenda, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: JOÃO
FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP)
Processo 1010516-17.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.S.R. - Emende a inicial para inserir o filho no
polo ativo da demanda. A genitora não possui legitimidade para pedir alimentos de terceiros em nome próprio. O título judicial
deve ser formado em nome do filho e não da genitora. Não há problemas ou empecilho para a cumulação de pedidos, mas se
deve respeitar a legitimidade. A cumulação não implica dizer que se flexibiliza os pressupostos processuais. Pode-se cumular,
porém a parte deve amoldar o polo ativo de acordo com os seus pleitos, evitando problemas futuros quanto à legitimidade
do título judicial. A ideia é evitar problemas e discussões quanto ao título. Eventual cumprimento, revisão e etc. deve ser
manejada pelo filho ou contra ele. Se não houver a emenda, a situação não terá a formação válida do feito, causando problemas
processuais futuros. A falta de emenda afeta diretamente a capacidade de ser parte, seja representado ou assistido, permitindo,
inclusive, se houve maioridade no curso da demanda, a mera correção da capacidade postulatória, dando continuidade ao feito.
Int. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 1014822-34.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.A.S. e outros - D.S.S. - Vistos. Intime-se a
parte autora, pessoalmente, para se manifestar sobre os documentos e comprovantes de depósitos juntado aos autos. Cumprase com urgência. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), CINTIA COUTINHO CABRAL (OAB
417254/SP), LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP)
Processo 1020589-82.2020.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.M.L.L. - Intima inventariante a
apresentar o plano de partilha e certidões negativas fiscais. Prazo: 15 dias. - ADV: EVERALDO CARLOS DE MELO (OAB 93096/
SP)
Processo 1020711-95.2020.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - M.R.S. - A.L.S. - Intimação do (a) requerente para ciência
do Exame Pericial agendado para o dia 21/06/2021 às 8:30, na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo - SP, conforme
ofício recebido - págs. 84. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DANIELA FRANZ PERES (OAB
364058/SP)
Processo 1021305-12.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.C.S. - Ante a certidão retro, arquivemse os autos no aguardo de provocação. Int. - ADV: IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP)
Processo 1022657-05.2020.8.26.0361 - Interdição - Tutela de Urgência - L.F.V.L. - Nesse diapasão e considerando o tudo
mais que dos autos consta, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente ação, o que faço com fundamento no
artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Por consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, na forma da
lei. P.R.I. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1023442-64.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.T. - M.H.C. Arquivem-se os autos. - ADV: MARCELLO BITTENCOURT MONTEIRO FILHO (OAB 234741/SP), THAMIRES FIORENTINO
JARRA (OAB 396148/SP)
Processo 1024339-29.2019.8.26.0361 - Curatela - Tutela de Urgência - B.S.S. - Intimação do (a) requerente para recolha
o valor do desarquivamento dos autos - 1,212 UFESP- R$35,25 - FEDT. Código 206-2, no prazo legal. - ADV: LIZANDRA DOS
SANTOS ROQUE (OAB 187811/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2021
Processo 0001413-08.2018.8.26.0361 (processo principal 0001021-25.2006.8.26.0091) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - G.M.F.M.C. - W.C. - Intimação do autor para ciência do resultado da pesquisa INFOJUD/RENAJUD, devendo
manifestar-se a respeito, requerendo o quê de direito, em cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: FÁBIO DE OLIVEIRA
ROSA TORRES (OAB 259814/SP), JULIANO FERRAZ (OAB 262249/SP)
Processo 0002210-76.2021.8.26.0361 (processo principal 1016515-87.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lourdes Fatima de Jesus Contente - Michelle Sakamoto - Intimação da parte exequente para
que junte aos autos o formulário MLE devidamente preenchido. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), ANDRE
NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0002541-58.2021.8.26.0361 (processo principal 1009957-94.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Flaviane Silva de Faria Rodrigues - Processo Desarquivado Com Reabertura ADV: IRINEU RUIZ MARTINS JUNIOR (OAB 318419/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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