TJSP 18/05/2021 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
1805
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Intime-se - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB
355137/SP)
Processo 0003344-88.2019.8.26.0368 (processo principal 0002350-41.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Douglas de Andrade - Baltico Automoveis Ltda - Vistos. Considerando que foi atribuído parcial efeito
suspensivo ao agravo interposto pela parte executada (fls. 297/299), aguarde-se, por 90 dias, o julgamento e o trânsito em
julgado. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB
196459/SP)
Processo 0003717-22.2019.8.26.0368 (processo principal 1003847-29.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Maria Aparecida Saccani Gomes - - Roberto Aparecido Gomes - Banco do Brasil S/A - Fica a parte autora
cientificada da expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônico de fls. 236/237, bem como intimada a informar nos autos,
no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da efetivação do levantamento. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000120-96.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos, Fls. 304/306: Defiro. Intime-se o exequente, na pessoa dos advogados, via DJe, a efetuar o recolhimento das diligências
do Oficial de Justiça. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000283-37.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Resultado de pesquisas em fls. 68/73 , manifeste-se a requerente em prosseguimento.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000366-53.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriela Pereira
Bianchi - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR o requerido a pagar em favor da requerente:
a. o valor de R$ 2.854,20, a título de danos materiais, acrescido de atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do
E. TJSP e juros de mora, desde a data do evento danoso; b. o importe de R$ 5.000,00, a título de danos morais, devidamente
corrigido segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e atualizada com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados
a partir da presente data, época em que restou certo e delimitado o quantum indenizatório. Em consequência, julgo resolvido o
processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC. Diante da sucumbência experimentada,
condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, que ora fixo
em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P.I.C. - ADV: JEFERSON MURILO
DOLCI (OAB 440800/SP)
Processo 1000510-27.2021.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Aparecido Baron - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, os acordos
celebrados entre as partes às fls. 56/60 e 61/65 e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de ação de Despejo
por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento, movida por Antonio Aparecido Baron em face de Tatiane
Perpetua de Souza, Mauri de Sousa, Oswaldo Andre da Silva e Aparecida Bernardo da Silva, o que faço com fundamento no
artigo 487, inciso III “b”, Novo Código de Processo Civil. Deixo de suspender o processo uma vez que, em se tratando de ação
de conhecimento, a sentença homologatória constitui título executivo judicial e, em caso de descumprimento do acordo, o credor
poderá pugnar pelo Cumprimento de Sentença, em autos apartados, à luz do novo Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. As custas
iniciais foram recolhidas (fls.17/31). Não há incidência de custas finais, uma vez que não foi instaurada execução nestes autos.
P.R.I. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000516-10.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto de Educação
Renascença Ltda - BANCO GMAC - Vistos. 1. Fls. 182: Defiro. Oficie-se ao CHEFE do POSTO DO INSS de MONTE ALTO,
solicitando que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o CNIS do executado ADAIR ACERATE, inscrito no CPF
sob o nº 132.496.428-60, a fim de se verificar eventual vínculo empregatício/trabalhista registrado, podendo a resposta nos
ser enviada através do e-mail [email protected]. Anoto que no ofício respondido pela autarquia, tal documento não foi
anexado/juntado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. A
decisão/ofício deverá ser impressa pelo advogado da exequente, diretamente em seu escritório, a fim de providenciar a entrega
ao destinatário. 2. Com a resposta, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP),
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB
232751/SP)
Processo 1000530-18.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cojiba Supermercados Ltda - Proc.
nº 1000530-18.2021.8.26.0368 Fls. 36: Defiro. Aguarde-se, por 20 dias, o recolhimento da guia correspondente. Após, conclusos.
Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000616-86.2021.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Forros e Divisórias Rio Preto Ltda Me - 1. Fls. 50: Esclareça
a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a citação, através de carta AR ou Oficial de Justiça, bem como
proceda o recolhimento necessário. 2. Após o recolhimento, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se ADV: DANIELI CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 375610/SP)
Processo 1000640-17.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - B.G.L. - BANCO
FICSA S.A. - Vistos. Fls.200/201: compulsando os autos, verifica-se que o advogado do requerido BANCO C 6 CONSIGNADO
S/A, DR. EDUARDO CHALFIN, já se encontra cadastrado no presente feito, junto ao sistema SAJ, e assim, mesmo sendo o
processo segredo de justiça, o causídico pode ter acesso aos autos, valendo salientar que seu nome, inclusive, já constou da
publicação disponibilizada no dje na data de 04 de maio transato. Assim, INTIME-SE o advogado do requerido, DR. EDUARDO
CHALFIN, via dje, para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, a razão de ter solicitado o envio de senha para acesso aos
autos. Anoto que, nos termos da decisão de fls.195/198, o requerido foi considerado como citado, diante da procuração por ele
juntada às fls.96/194 e, dessa forma, o prazo para o oferecimento da contestação já se encontra fluindo. Aguarde-se, pois, o
esclarecimento por parte do advogado do requerido, conforme acima decidido, e a apresentação da contestação. Sem prejuízo,
reitere-se a intimação do requerente, na pessoa de seu advogado, através do dje, para que comprove nestes autos a entrega
da decisão/ofício de fls.195/198. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB
390068/SP)
Processo 1001131-24.2021.8.26.0368 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Florindo Cestari Neto - - Ana Claudia Pelloso
Daneluzzi Cestari - Diante das especificidades do momento atual de pandemia COVID- 19 e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139,
inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às
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