TJSP 18/05/2021 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
2004
a designação de audiência de conciliação por videoconferência. 3. Para tanto deverá a parte autora apresentar número de
telefone celular ou e-mail para a realização de audiência virtual. 4. CITE(M)-SE a(os) ré(us) para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Em sua
contestação a parte ré deverá apresentar endereço de e-mail e/ou número de telefone celular a fim de possibilitar a realização
de audiência virtual, em caso de dúvidas poderá entrar em contato pelo whatsApp (016)-3826-1011, ou pelo e-mail institucional
[email protected]. 6. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. ADV: BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO
ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
Processo 1001006-45.2021.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tais Aparecida de Oliveira
- Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil) e não
existindo óbice jurídico, com necessidade de provimento judicial, julgo procedente a pretensão (alvará judicial). AUTORIZO a
requerente Tais Aparecida de Oliveira a providenciar a regularização perante a autarquia (INSS) podendo fazer a movimentação
financeira e levantamento do saldo existente no benefício em nome do “de cujus” NADIR APARECIDA TRINDADE DE OLIVEIRA.
Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento. Desnecessária a prestação de contas. Publique-se e Intime-se.
Arquivando-se os autos oportunamente. Servirá o presente, por cópia digitada, como Alvará. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1001602-68.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.C.I.L.A.C.O.P.P.S.A.P.
- S.S.S.E.M. - - L.F.S.J. - - D.S.P. - Reiterando a intimação de fls. 251; manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento
do feito; no prazo de dez (10) dias. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1001605-18.2020.8.26.0404 - Monitória - Cartão de Crédito - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão da Região de Orlândia - Reinaldo Horr Filho Me - Vistos. Fls. 106: diante da adoção do Sistema Escalonado de
Retorno ao Trabalho Presencial a partir de 17/05/2021, será possível a verificação do retorno do AR relativo à carta de fls.
101/102 e sua juntada aos autos, se o caso. Providencie a serventia. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1001634-68.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G.M.C.E. - R.R.V. - Em razão de
Pandemia e o acumulo de mandados a serem cumpridos, foi concedido pelo Juiz Corregedor da Central de mandado o prazo de
90 (noventa) dias para cumprimento conforme Portaria de nº 01/2020 SADM, observando-se provimento em vigor diante da fase
de transição do Plano São Paulo. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1001914-39.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Rosangela Alves de Lima 29918032820 - - Rosangela Alves
de Lima - 1. Providencie a Serventia pesquisa junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, das duas últimas declarações de renda
dos executados. 2. Determino, desde já, a restrição de transferência dos veículos que forem encontrados. Com a resposta, dêse ciência às partes. 3. Com a juntada das declarações de renda aos autos, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça,
a fim de preservar o sigilo, e as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, conforme previsto
no parágrafo único do Artigo 1263 das NSCGJ. 4. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de
prosseguimento. Int. (PESQUISAS - FLS. 185/193) - ADV: ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP), JOSE JORGE MARCUSSI
(OAB 17933/SP)
Processo 1002002-77.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.C.C.L.A.R.O.
- E.N.C.A.T.M. - - E.N.C.A.T. - - A.M.T. - Fica a parte executada devidamente intimada da penhora (fls. 260/264) e ainda,
caso queira, manifestar/impugnar no prazo legal. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), LUCIANO
RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1002233-07.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benicio Murari COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o
retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por
videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 13 de julho de 2021, às 15 horas, que será realizada de forma VIRTUAL/POR VIDEOCONFERÊNCIA através da ferramenta
Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020 - a ferramenta não precisa estar instalada
no computador das partes, advogados e testemunhas, mas sua instalação é necessária no caso de utilização de smartphone.
Ficam as partes e seus respectivos patronos por esta decisão intimados para que, caso ainda não tenham feito, informem nos
autos o endereço eletrônico e/ou número de Whatsapp das testemunhas por si arroladas (prazo: 05 dias), ou, caso não possuam,
de algum familiar, a fim de possibilitar o (i) posterior envio do link de acesso à reunião virtual e (ii) eventuais comunicações no
dia da audiência, sem prejuízo do disposto no art.455, caput, doCPC. Anote-se que, tendo em vista o sistema de audiências por
videoconferência instituído pelo Comunicado CG nº 284/2020 e mantido nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, não há
razão para expedição de carta precatória para oitivas. Cumprido o item acima assinalado, disponibilize-se pela serventia link
de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes, patronos e testemunhas), o
que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Os participantes poderão acessar o manual de participação em audiências
virtuais através dos links abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf; http://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf No dia e horário agendados,
todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo
e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados
e registrados em gravação, cabendo ao juízo avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou
sua redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela
será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. Nesse caso o servidor designado entrará em
contato telefônico com as partes para informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência. Em relação a oitiva
de testemunhas, estas deverão estar preferencialmente em suas residências, a fim de manter o devido distanciamento social e
resguardando-se a incomunicabilidade. A oitiva de testemunhas em local comum ou no escritório do patrono de uma das partes
não será admitida, salvo se pleiteada de forma justificada ao juízo, que apreciará a efetiva necessidade e, a depender, se o
caso, designará audiência na modalidade mista. Anote-se que, caso autorizada a oitiva de testemunhas em local comum, cada
uma deverá ser ouvida em local separado, sob pena de cancelamento do ato ante a violação da incomunicabilidade. O arquivo
com a gravação da audiência virtual será salvo no Microsoft Teams, armazenado até extinção do processo, e disponibilizado
para as partes por meio de link de acesso, sempre que possível no próprio termo de audiência. Intimem-se. - ADV: TATIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º