TJSP 18/05/2021 - Pág. 207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
207
e a planilha de fls. 43/46. Assim, converto o julgamento em diligência e concedo ao autor o prazo de 30 dias para juntada de
cópias dos referidos borderôs ou de qualquer outra prova reveladora de que os títulos descontados efetivamente não foram
pagos, de modo a justificar a cobrança dirigida à embargante. Com a juntada dos documentos, vista à parte contrária pelo prazo
de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), ANTONIO CARLOS PORTUGAL BERARDI FILHO (OAB 278049/SP), REGINA CELLI MARCHESINI BERARDI
(OAB 309507/SP)
Processo 1007864-53.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CAROLINA
ANGELA MACIEL NOBREGA - Banco do Brasil S.A - Manifeste a parte credora sobre a proposta de fls. 260/263. Int. - ADV: LUIZ
CONSTANTINO PEDRAZZI (OAB 204328/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FREDERICO
TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1010591-09.2021.8.26.0506 - Petição Cível - Petição intermediária - Condomínio Portal do Ipês - Espólio de
Antonio Lerindo Leal - Vistos. À vista dos argumentos expostos na petição de fls. 32/33, comunique-se, novamente, a empresa
leiloeira, através de e-mail, sobre o teor da decisão de fls. 27. Cessado o Sistema Remoto de Trabalho, as peças desta petição
cível deverão ser impressas e juntadas aos correspondentes autos físicos, arquivando-se este incidente com o lançamento da
movimentação 61615. Int. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1010591-43.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Solange Bizerra da Silva Associação Faculdade de Ribeirão Preto S/s Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre
os documentos juntados pela parte adversa. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DEMETRIUS
ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), WILLY AMARO CORRÊA (OAB 384684/SP)
Processo 1013438-91.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Marcela Azevedo Vasconcelos - Juliana Azevedo Vasconcelos - Inpar Projeto 44 Spe Ltda - Vistos. Fls. 260/261: Trata-se de manifestação em duplicidade,
envolvendo questões atinentes ao incidente de cumprimento de sentença, onde também foi protocolada e será analisada.
Retorne os autos ao arquivo, com o alerta para que a parte requerida observe o correto direcionamento das manifestações
relativas ao cumprimento de sentença, a fim de evitar a prática de atos desnecessários tanto pela serventia quanto pelo juízo.
Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1013438-91.2015.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1013438-91.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Marcela Azevedo Vasconcelos - - Juliana Azevedo Vasconcelos - Inpar Projeto 44 Spe Ltda - Vistos. 1. Fls.
206/207 e 208/209: Vista à exequente para manifestação. 2. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP)
Processo 1013902-76.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Antonio Jose Ferreira
dos Prazeres Rodrigues - - Dailton Pereira da Silva - Leão Engenharia S/A - - Ativaadm Administração Patrimonial Ltda Fernando Borges - APDN Ltda - Vistos. O processo se encontra extinto. Dê-se ciência dos termos da petição de fls. 108/109,
com a observação que a recuperanda já possui os dados do habilitante. Após, arquivem-se definitivamente estes autos. Int.
- ADV: VERA LUCIA DE VASCONCELLOS BOLZAN (OAB 21823/RS), CLAUDIA REGINA PIZZA MOREIRA DA CUNHA (OAB
121606/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO
- ADVOGADOS (OAB 3293/SP), JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR (OAB 6108/PI), CARLOS RAFAEL MENEGAZO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 5055/PR)
Processo 1014436-49.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Elizena de Souza - Ricardo
Aurélio Maschietto - - Odete Fantine Serino - - José Serino - Vistos. Preliminarmente, intime-se a parte exequente para, no prazo
de (15) quinze dias, apresentar nova procuração de fls. 6, com data atualizada, sob pena de extinção do processo (arts. 104 e
485, IV, ambos do NCPC). Complemente a parte exequente o valor da despesa das cartas digitais de citação (R$16,00). Int. ADV: DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1014642-63.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Isabel Cristina de Freitas
Marcon da Silva - Sonia Maria Leonor Felipe Pereira - Vistos. Expeça-se a certidão pré-monitória (art. 828, do CPC), conforme
requerido a fls. 6, devendo a parte exequente, no prazo de 10 dias, comunicar a este Juízo as averbações realizadas (artigo
828, §1º, do CPC). Cite-se a parte executada para o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, bem como intime-se de
que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos do mandado de
citação (art. 915 do C.P.C.). Expeça-se a carta de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, anotando-se
que: a) se a parte devedora efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida
pela metade (art. 827, § 1º, do C.P.C.); b) se, no prazo para embargar, a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente
e comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado
na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para a
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número da senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas e etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Os demais pedidos serão apreciados após o decurso de prazo para
o pagamento do débito. Int. - ADV: LUCAS MARQUES GONÇALVES (OAB 445067/SP)
Processo 1014683-30.2021.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Puga & Nunes Educacional Ltda - Cláudia da
Conceição Brício - Vistos. Em cognição sumária, tenho que a documentação acostada à inicial, preenche os requisitos do artigo
700 do CPC, e defiro de plano, a expedição de mandado de pagamento da quantia reclamada na petição inicial, bem como, o
pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, no prazo de quinze (15) dias, na forma
do disposto no artigo 701 do CPC. Anote-se que: a-) Se a parte ré cumprir o mandado, ficará isenta do pagamento das custas
processuais (701, § 1º do Código de Processo Civil). b-) Poderá oferecer embargos ao pedido inicial, no mesmo prazo supra. c-)
Caso não efetue o pagamento, nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se
o mandado inicial em mandado executivo e, prosseguindo-se na forma prevista no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do CPC.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado
na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para a
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número da senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas e etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeça-se a carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Int. - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), ALLAN AGUILAR CORTEZ (OAB 216259/SP)
Processo 1015124-79.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Marcos Roberto Manzanares Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º