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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021 - Página 624

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TJSP 18/05/2021 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3280

624

disciplinar foi apurado que o réu, na condição de professor de educação básica dos quadros de ensino da rede pública do
Estado, cometeu assédio contra duas alunas menores de idade. Consta que o requerido se valeu da sua condição de professor
e abordou maliciosamente uma das alunas por meio de redes sociais e aplicativo de mensagens, utilizando-se de mensagens
maliciosas e de cunho pornográfico explícito em relação a ela e outra menor. Argumenta que o requerido afirmou que houve
descuido de sua parte em relação às mensagens e pediu desculpas à aluna e aos pais, tendo sido aplicada pena de demissão
a bem do serviço público na esfera administrativa. Afirma que os fatos narrados caracterizam improbidade administrativa por
violação dos princípios da administração pública, especialmente a moralidade administrativa, e que o réu deve ser condenado
às penalidades previstas no artigo 12, III, da LIA, na forma indicada na inicial. Devidamente notificado, o requerido apresentou
manifestação prévia. Alegou, em síntese, a inexistência de ato de improbidade administrativa. Afirma que a conduta pratica não
se molda aos incisos trazidos pelo artigo 11, da LIA e que as conversas ocorreram fora do ambiente escolar, sem obtenção de
vantagem em razão de seu cargo de professor. Argumenta que sofre de problemas psíquicos desde 2009 e que tal situação
corroborou para a sua conduta com a aluna. Ao final, requereu a improcedência do pedido. Réplica às pgs. 395/396. O MP se
manifestou às pgs. 388/390. É o relatório. Decido. Não há preliminares. Partes legítimas e bem representadas. A controvérsia a
respeito da conduta do requerido, bem como sua identificação como ato de improbidade constitui matéria de mérito. Portanto, de
rigor o recebimento da petição inicial em todos os seus termos. Diante do exposto, RECEBO a petição inicial e, com fundamento
no artigo 17, §§ 3º e 9º, da Lei nº 8.429/92, determino a citação do requerido para a apresentação de contestação no prazo legal.
Int. - ADV: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 404523/SP), RAFAEL DE PAIVA KRAUSS SILVA (OAB 427328/SP)
Processo 1009681-31.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Conceição Josefina
Silveira Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação movida
por CONCEIÇÃO JOSEFINA SILVEIRA BARBOSA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Outrossim,
condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com a
ressalva de que estas verbas somente poderão ser cobradas se demonstrada a perda da condição de necessitada. P.R.I.C. ADV: ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA (OAB 197307/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 1009934-53.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosemeire Righetho
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Pg. 329/335: ciência. Int. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB
173737/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), WATUSI FERREIRA (OAB 353800/SP)
Processo 1011074-25.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria da Luz Mota de
Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em atendimento ao artigo 24 da EC nº 103/2019, apresente a parte
exequente, declaração devidamente preenchida e assinada. Oficie-se à CEAB/INSS solicitando a implantação do benefício.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento da presente. A
resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da
justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Com a implantação,
intime-se a parte exequente a criar o incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso de
prazo, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações. Int. - ADV: ALESANDRA PATRICIA DE SOUZA RUI JAIME
(OAB 361983/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2021
Processo 0000097-83.2021.8.26.0286 (processo principal 1001458-55.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Residencial Fazenda Serra Azul, - Acrediária Intermediações e Serviços Ltda - Vistos. Manifestese a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a pesquisa dos exercícios anteriores a 2015. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP)
Processo 0001015-58.2019.8.26.0286 (processo principal 1008746-93.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jorge Luis Chammas Camasmie - Projeltec Engenharia e Tecnologia (Rodrigo M. Barbosa
- Me.) - Manifestar-se sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa. - ADV: FÁBIO CENCI MARINES (OAB 154147/
SP), DÉBORA DE CARVALHO JÚDICE (OAB 184203/RJ)
Processo 0001113-43.2019.8.26.0286 (processo principal 1005733-23.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Gerciel Gerson de Lima - Caique Augusto de Melo Salvador - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de
15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: TAMMY MAGERA NOVELLO
(OAB 397538/SP), GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP)
Processo 0001481-86.2018.8.26.0286 (processo principal 1000862-81.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Paulo Emerson Morais - Centro Médico de Itu Sc Ltda Cemil - Vistos. Pg. 245/246: Já consta anotação. Ante a
inércia da parte exequente, presumi-se a satisfação do débito e, por consequência, julgo extinto o processo de Cumprimento de
sentença que Paulo Emerson Morais move em face de Centro Médico de Itu Sc Ltda Cemil, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Pagas eventuais custas e feitas as comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS
TANNUS (OAB 102019/SP), JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP)
Processo 0001717-67.2020.8.26.0286 (processo principal 1001541-81.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Adelmo Miranda de Farias - - Zelma Maria Silva de Farias - - Maxfibras Tecidos
Tecnicos Ltda - 1-Págs. 71/75: detalhamento da ordem judicial de bloqueio e desbloqueio tendo em vista o valor ínfimo. 2págs.76/84; PESQUISA Renajud. 3- Pesquisa Infojud a qual encontra-se,nestes autos, em documentos sigilosos. Manifestar nos
autos em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001872-36.2021.8.26.0286 (processo principal 1005540-37.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - Leonor Ines de Souza Cruz - - Frederico
Ferreira da Cruz - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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