TJSP 19/05/2021 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3281
1215
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Silvana Lopes - Mr. Reiner Pizzaria ME - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do
CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 33 (R$ 89.510,29, atualizado até abril/21),
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimemse. - ADV: PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP), EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP), DEBORAH PEREIRA
DA SILVA (OAB 417716/SP), MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 440879/SP), ELIANA BONIFACIO KOROGUI
(OAB 448921/SP)
Processo 1005261-40.2021.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - C.B.A. - E.P.A.
- Ciência ao autor e à respectiva advogada da expedição dos mandados de levantamento eletrônicos de fls. 89/90. - ADV:
LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1008338-57.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Genésio de Cantuária - Vistos. Diante da documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da
Justiça, sem prejuízo das sanções cabíveis para a hipótese de prova em contrário. Anote-se. No mais, o ordenamento jurídico
autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver, de forma concorrente, a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC). A hipótese dos autos comporta antecipação da tutela requerida, uma
vez preenchidos seus requisitos autorizadores. Com efeito, os documentos apresentados com a petição inicial de fato indicam
que o autor efetuou a compra da moto, para uso exclusivo do réu, seu ex-genro e este a separação de sua filha deixou de pagar
as prestações do financiamento da mesma, e como consequência lógica do negócio trazido à discussão, constitui obrigação
da ré a adoção das providências necessárias no sentido de efetuar a transferência do registro do bem, de onde se extrai a
probabilidade do direito alegado. Lado outro, o perigo de dano consubstancia-se no fato de que, a ausência de transferência do
veículo, a parte autora fica exposta a todo o tipo de sanção, conforme alegou. Destarte, DEFIRO neste momento processual,
a tutela de urgência requerida, para determinar que a parte ré providencie, no prazo de 20 (vinte) dias, a transferência do bem
descrito em a inicial, para o seu nome, arcando com todas as despesas, bem como com as multas e encargos ocorridos após
a venda, sob pena da multa de R$ 500,00 por dia de atraso, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No mais, cite-se a parte
adversa, com as advertências de praxe, deixando para momento oportuno a hipótese de audiência de conciliação. Expeça-se o
necessário. - ADV: MARIA IZABEL DE OLIVEIRA PETERS (OAB 56295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA RIBEIRO DE OLIVEIRA CORRADINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2021
Processo 0004089-85.2018.8.26.0309 (processo principal 1004072-03.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Antonio Carlos Canavezzi - RONALDO DOUGLAS BARROS MOREIRA e outros - Vistos. Fls. 291/295: Manifestese a parte exequente, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES
(OAB 315764/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/
SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO
PACHECO (OAB 221891/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP)
Processo 0010526-74.2020.8.26.0309 (processo principal 1007620-02.2017.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Dafiti (Gfg Comércio Digital Ltda) - Banco Santander Brasil Sa - Calçados Comodoro de Franca Ltda.-ME - Vistos. Fls.49/50:Ciente. Providencie a parte credora a minuta do edital para a citação
do devedor Calçados Comodoro. No mais, aguarde-se por eventual pedido de informações ou por decisão final a ser proferida
no recurso de agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP), CELSO COAN
CASAGRANDE JUNIOR (OAB 249682/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), GABRIEL VICENTINI
BROETTO (OAB 384800/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003595-82.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - LEMAR DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA.-ME - - MARLENE APARECIDA CADAMURO DIDZIAKAS e
outro - EDISON ROBERTO DIDZIAKAS - Vistos. Fls. 505: Na esteira da Decisão de fls. 491, intime-se o leiloeiro judicial para
apresentação de minuta de leilão, obedecendo-se o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias para a realização do primeiro
leilão. Int. - ADV: LÚCIA SIRLENI CRIVELARO (OAB 223114/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP)
Processo 1005483-08.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Turismo - Leticia Vieira de Camargo - - Ivan Luis Sada
- - Amanda Bizetto Senciarelli - - Wesley dos Santos Lopes - - Roberto de Souza Soares - - Renan Felipe Albino - - Patrícia
Marcelino de Meneses - - Lydia Bizetto Senciarelli - - Lilian Aparecida dos Santos Vidal - - Ronaldo de Souza Soares - - Daphny
Oliveira Soares - - Ana Paula de Souza Albino - - Bruna Caroline de Azevedo Pires - - Bruno Roberto Soares - - Keila Cristina de
Azevedo da Silva - - Elaine Cristina Campos de Almeida - - Jobson de Souza Santos - - Jose Paulo Alves Santos - - Josué dos
Oros Santos - Vistos. Fls. 182: Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação da parte requerida. Intimemse. - ADV: IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB
390614/SP)
Processo 1005724-89.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - DN Santos Escola e Eventos
Esportivos Ltda. - Associação Esportiva Caxambu - Vistos. Fls. 351/354: Anote-se o valor do débito tributário. No mais, aguardese pelo resultado da hasta. Intimem-se. - ADV: LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES
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