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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021 - Página 1921

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TJSP 19/05/2021 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3281

1921

Processo 1001804-87.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Guilherme Testi - Luiz Oscar Ribeiro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na formado art. 55
da lei 9.099/95. Os valores do preparo e custas devem ser calculados na forma da Lei Estadual n° 11.608/03, alterada pela
Lei 15.855/15, incidindo1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, somado a 4% sobre o
valor atualizado da condenação, também respeitando o recolhimento mínimo de 5 UFESP, ressaltando-se a INEXISTÊNCIA de
intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95. Ademais, deverá ser
computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2021, o valor da UFESP de R$
29,09. O requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial
independerá, em primeiro grau de jurisdição,do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54). O prazo para interposição de
recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente
ao preparo. A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as
intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, nada
mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. P.I.C. - ADV:
ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), JOSÉ WALTER CORREIA TONCHIS (OAB 383958/SP)
Processo 1001969-37.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joaquim
Gomes de Oliveira - Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil
- Vistos. Nos termos da Súmula 481, do STJ, faz jus ao benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins
lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Diante disso, comprove a recorrente sua
miserabilidade, juntando para tanto, os balanços patrimoniais e de resultados dos últimos 03 (três) anos. Prazo: 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: WEBERTE BARROS REZENDE DE CARVALHO (OAB 11535/AL), LUCILENE
ROSSINI SGARBI (OAB 429931/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB
50314/GO)
Processo 1002378-13.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Luiz Monteiro Neto - Banco
Itaú Consignado S.A. - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias, eventual resposta do ofício expedido. Int. - ADV: LAURO LUIS
MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1003337-18.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Instituto
Mirandopolense de Idiomas Sc Ltda Me - Marcos Aurélio Vendrame - Vistos. Diante da desídia da requerente em comunicar
eventual quitação da dívida, reputo cumprido o acordo celebrado pelas partes; e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
Declaro levantada eventual penhora existente. Int. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 1003867-22.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdevino Ferreira - Jader Jeronimo
Marcelino - Intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 18.05.2021
RELAÇÃO Nº 0152/2021
Processo 0000645-92.2021.8.26.0356 (processo principal 1002681-61.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Valter Batochi Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.
24/26: Ciência ao exequente. Em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016, cumpra o exequente o disposto no § 2º, item III,
do artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; bem como artigo 534 do C.P.C.. Prazo: 30 (trinta)
dias. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0000727-26.2021.8.26.0356 (processo principal 1000722-21.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marilena Vieira Robles - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Fls. 52/57: Ciência à exequente. Em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016, cumpra a exequente o disposto no §
2º, item III, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; bem como artigo 534 do C.P.C.. Prazo: 30
(trinta) dias. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0000826-93.2021.8.26.0356 (processo principal 1004176-43.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcio Aparecido Ferraz - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos
do artigo 535, do C.P.C.; bem como para proceder o apostilamento nos termos da sentença proferida. Int. - ADV: ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0000831-18.2021.8.26.0356 (processo principal 1002365-53.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Amélio Monteiro Junior - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Compulsando os autos, constato que às fls. 33/34 do incidente para cumprimento de sentença
nº 0000940-37.2018.26.0356 consta a comprovação do apostilamento determinado. Diante disso, esclareça o exequente seu
pedido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB
205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0000841-62.2021.8.26.0356 (processo principal 1002816-10.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Anailton Alves de Almeida - SAAEM - SERVIÇO AUT. DE ÁGUA E ESG. DE
MIRANDÓPOLIS - 1. Defiro a tramitação prioritária do presente feito. Anote-se. 2. Intime-se a executada para manifestar-se
sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C. Int. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA
COELHO (OAB 119107/SP)
Processo 0000850-24.2021.8.26.0356 (processo principal 1001350-10.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença
- Adicional de Serviço Noturno - Eduardo Bortoli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a executada para
manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C.; bem como para
proceder o apostilamento nos termos da sentença proferida. Int. - ADV: VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP)
Processo 0001274-03.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Paulo Cesar Catelani Boni - FAZENDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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