TJSP 19/05/2021 - Pág. 2698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3281
2698
- Manifeste-se a Requerente no prazo de 05 (cinco) dias, so pena de intimação pessoal. - ADV: VALTER OLIVIER DE MORAES
FRANCO (OAB 97407/SP)
Processo 1000176-85.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Martini Comércio e Importação
Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA - Vistos. O extrato da conta judicial vinculada aos autos demonstra que o
executado procedeu ao pagamento das requisições de pequeno valor RPV dos incidentes 1000176-85.2017.8.26.0415/02/03/04,
deste modo, autorizo os advogados Joaquim de Carvalho, Fernando Endrigo Gatto e Rodrigo Marino Toffoli a procederem
ao levantamento de seus honorários. Para tanto, deverão apresentar os respectivos formulários MLE, no prazo de 05 dias.
Aguarde-se o pagamento do precatório do incidente 1000176-85.2017.8.26.0415/05. Intime-se. - ADV: FERNANDO ENDRIGO
GATTO (OAB 236365/SP), VALERIA DE CASSIA ANDRADE (OAB 269275/SP), JOAQUIM DE CARVALHO (OAB 21076/SP),
RODRIGO MARINO TOFFOLI (OAB 210399/SP), ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP)
Processo 1000176-85.2017.8.26.0415/02 - Requisição de Pequeno Valor - Duplicata - Rodrigo Marino Toffoli - Vistos. 1.
Comunique-se ao DEPRE o pagamento do RPV diretamente nos autos. A comunicação interna deverá ser feita através do ato
ordinatório de modelo 503870. 2. O deposito está vinculado ao processo principal nº 1000176-85.2017.8.26.0415, deste modo,
traslade-se cópia do depósito para que se proceda o levantamento e extinção. 3. Oportunamente, arquive-se este incidente
(61615). Intime-se. - ADV: RODRIGO MARINO TOFFOLI (OAB 210399/SP)
Processo 1000176-85.2017.8.26.0415/03 - Requisição de Pequeno Valor - Duplicata - Fernando Endrigo Gatto - Vistos. 1.
Comunique-se ao DEPRE o pagamento do RPV diretamente nos autos. A comunicação interna deverá ser feita através do ato
ordinatório de modelo 503870. 2. O deposito está vinculado ao processo principal nº 1000176-85.2017.8.26.0415, deste modo,
traslade-se cópia do depósito para que se proceda o levantamento e extinção. 3. Oportunamente, arquive-se este incidente
(61615). Intime-se. - ADV: RODRIGO MARINO TOFFOLI (OAB 210399/SP)
Processo 1000176-85.2017.8.26.0415/04 - Requisição de Pequeno Valor - Duplicata - Joaquim de Carvalho - Vistos. 1.
Comunique-se ao DEPRE o pagamento do RPV diretamente nos autos. A comunicação interna deverá ser feita através do ato
ordinatório de modelo 503870. 2. O deposito está vinculado ao processo principal nº 1000176-85.2017.8.26.0415, deste modo,
traslade-se cópia do depósito para que se proceda o levantamento e extinção. 3. Oportunamente, arquive-se este incidente
(61615). Intime-se. - ADV: RODRIGO MARINO TOFFOLI (OAB 210399/SP)
Processo 1000220-41.2016.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Abhu - Associação Beneficente Hospital
Universitário - Ante o longo lapso temporal entre a petição de fls. 185 e a presente data, intime-se a parte exequente para que
informe se mantém o pedido nela constante ou se opta por realizar outras espécies de busca de ativos ou bens passíveis de
constrição. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1000230-12.2021.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elétrica Forte Material Elétrico Ltda
- Vistos. Acolho a emenda à petição inicial, proceda-se a alteração do valor da causa no sistema SAJ. Realizada, nesta data,
a vinculação da guias de custas. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O executado deverá ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado,
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de
três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos
o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. Servirá a presente decisão como certidão para fins de
averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora
ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 08/02/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho
sob o nº , à 1ª Vara do Foro de Palmital, em que são partes: parte autora/exequente - ELÉTRICA FORTE MATERIAL ELÉTRICO
LTDA, CNPJ 01731828000182, e parte ré/executado - DESTILARIA SANTO ANTÔNIO LTDA, CNPJ 53592226000195, cujo valor
da causa é: R$ 7.645,64 (sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Caberá ao exequente a
impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos
próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS
PAYAO (OAB 96057/SP)
Processo 1000346-23.2018.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Luciana Maria Martins Intime-se o senhor perito, via mensagem eletrônica, para que apresente a complementação ao laudo pericial conforme requerido,
no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária e de cometimento de crime de desobediência (art. 330,
CPC). Intimem-se. - ADV: KÉZIA COSTA SOUZA (OAB 326663/SP), ARTUR MANOEL BIZ (OAB 341745/SP)
Processo 1000623-39.2018.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - F.C. - J.S.N. - - J.C.B.
- - B. - - I.S. - Fls. 437/440: Embargos de Declaração do requerido Banco do Brasil S/A alegando omissão da sentença de fls.
425/431 por não ter julgado a demanda improcedente em relação a si. Fls. 441/442: Embargos de Declaração da requerente
alegando omissão da sentença de fls. 425/431 porque não foi analisado que a terceira e quarta requeridas não apresentaram
imagens das câmeras e os documentos dos contratos, o que conduz à procedência integral da demanda. Fls. 443/444: Embargos
de Declaração do requerido Banco Itaucard S/A alegando omissão da sentença de fls. 425/431 por não ter julgado a demanda
improcedente em relação a si. As partes foram intimadas a se manifestarem acerca dos embargos de declaração das partes
adversas, o que fizeram às fls. 447, fls. 449/450 e fls. 451/453. Decido. Conheço dos recursos, eis que tempestivos. No mérito,
contudo, devem ser rejeitados. Os embargos de declaração de fls. 441/442, interpostos pela autora, buscam revolver a análise
da prova realizada pelo magistrado sentenciante, o que não é admissível na estreita via dos aclaratórios. Se a interpretação dada
pelo Juízo acerca dos fatos narrados e da prova produzida não está de acordo com o que a parte autora entende ser correto,
a discussão deve se dar em recurso de apelação, sujeito ao duplo grau de jurisdição. Entretanto, a sentença não foi omissa,
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