TJSP 19/05/2021 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3281
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junto à empresa nomeada a fls. 329. Sem prejuízo, junte-se planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: HERNANDES
ISSAO NOBUSADA (OAB 52991/SP), CLAITON ELDER NEGRIZOLI (OAB 353983/SP), HENRIQUE EIJI NOBUSADA (OAB
177554/SP), MARIA AMELIA ALVES LINO (OAB 176034/SP), ESTEVÃO ANDRÉ DA SILVA (OAB 296745/SP)
Processo 1001141-84.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Associação dos Participantes do
Complexo Fazenda Boa Vista - João Acácio Gomes de Oliveira Neto - Camile de Luca Badaró - Vistos. Por ora, manifeste-se a
parte requerida quanto ao valor remanescente indicado pelo requerente a fls. 199/201. Oportunamente, conclusos para novas
deliberações. Intime-se. - ADV: MARIANE CRISTINA SPAOLONZI MOURA (OAB 423607/SP), CAMILE DE LUCA BADARÓ
(OAB 292379/SP), DANIELA FERREIRA GENTIL (OAB 277861/SP), CARLA SEVERO BATISTA SIMOES (OAB 155023/SP),
FERNANDO LUIS LAMBERT SIRIANI (OAB 123950/SP)
Processo 1001466-59.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Felicissima Telles
Higino - Tokio Marine Seguradora S/A - Ciência da remessa dos autos à Instância Superior. - ADV: GISLAINE DA SILVA (OAB
374686/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1002192-67.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Wesley Ulerick Gisele Aparecida Santos Ulerick - Ciência da remessa dos autos à Instância Superior. - ADV: SANDRA REGINA PAULICHI (OAB
290674/SP), SIBELI STELATA DE CARVALHO (OAB 133950/SP)
Processo 1002214-28.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Moacir
de Oliveira - - Reginaldo Angelo Coutinho - - Francisco Alves Galdino - Raimundo de Jesus Linhares - - Lazaro Luiz Alves - - José
Elizeu Fernandes - - Miguel Domingos da Silva Filho - - Adenilson Gomes Cardoso - - Aderaldo Roberto Gomes Cardoso - - Joel
Batista Formagio - - Jose Roberto Soares - - José Guimarães Vidal - - José Serafim Oliveira - - José Antônio Ferreira - - José
Antônio Costa Filho - - Elias Eleutério Ferreira - - Danko Edmundo Leiva Bobadilla - - Roberto Wagner Amparado - - Francisco
de Jesus Linhares - - Nevado Industria e Comercio de Alimentos Ltda Epp - Vistos. Homologo por sentença e para que todos
os efeitos legais surtam, o acordo realizado pelas partes às fls. 49/50, e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Deixo de determinar a suspensão
do processo, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Civil, uma vez que o acordo homologado é título
executivo judicial, e, portanto, em caso de descumprimento poderá ser executado, não sendo necessária a continuidade da
ação de conhecimento. Custas, Honorários e demais despesas processuais nos termos do estipulado em acordo. Com o trânsito
em julgado e após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.I. - ADV: VERIDIANA FERREIRA LIMA
BARABAN (OAB 236999/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP), LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP)
Processo 1002440-67.2018.8.26.0471 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cristiano
Leandro da Rocha - - Sandra Regina Soares - - Lúcia Souza da Rocha - - Dorival Leandro da Rocha - - Maria Regina Leandro
da Rocha - - Claudio Eduardo Leandro da Rocha - - Moises Leandro da Rocha - - Beatriz Leandro da Rocha - - Conceição
Aparecida da Rocha Oliveira - - Pedro Mendes de Oliveira - - Fernando Aparecido Confortini - - Fabio Rogério Confortini - - Maria
Bernadete da Rocha Pantojo - - Irene Leandro da Rocha Almeida - - Alcides Pantojo - - Pedro Paulo Leandro da Rocha - - Vera
Lúcia Leandro da Rocha - - José Marcelo Leandro da Rocha - - Fátima Leandro da Rocha - - Gerson de Almeida - - Rita de
Cássia da Rocha Rocco - - Marcos José Rocco - - Regina Leandro da Rocha Penariol - - Luiz Carlos Penariol - Andrea Cristina
de Oliveira - Ciência da remessa dos autos à Instância Superior. - ADV: KELLY MARTINS DO AMARAL (OAB 226596/SP),
BEATRIZ PAULICHI (OAB 389505/SP)
Processo 1002528-42.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Comodato - Joao Luis Bressiani - - Davina de Fátima
Gonçalves Martins Bressiani - José Maria da Silva - - Marilene Gonçalves dos Santos Silva - Para intimação pessoal das
partes para prestar depoimento pessoal deverá ser recolhida a diligência do oficial de justiça (audiência designada para o dia
07/06/2021) - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE PANSERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN ANTONELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2021
Processo 0001524-79.2020.8.26.0471 (apensado ao processo 0031111-64.2008.8.26.0602) (processo principal 003111164.2008.8.26.0602) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Simples - J.P. - Em face do requerimento da Defesa do réu
Walter Augusto Costa a páginas 1-7, instruído com os documentos a páginas 8-29, do parecer do Ministério Público a página 32
e do disposto no artigo 149 do Código de Processo Penal, defiro a seja o réu submetido a exame médico-legal para verificar a
integridade mental. Nomeio como curador do réu o advogado subscritor do requerimento a página 1-7. Anotem-se. O Curador
do réu e o Ministério Público ofereceram quesitos. Oficie-se requisitando a realização de perícia. Tão logo sejam nomeados os
peritos, defiro a habilitação dos mesmos nos autos e em seguida encaminhe-se senha de acesso. Nos termos do artigo 149 § 2º
do CPP, suspendo o processo, sem prejuízo do cumprimento das diligências pendentes. Intimem-se. Porto Feliz, 17 de maio de
2021. - ADV: PETTERSON GODINHO BRANDÃO (OAB 370591/SP)
Processo 0002318-08.2017.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Leandro Gabriel Pereira
Barboza - Defiro a expedição de nova certidão de honorários ao Defensor nomeado nos autos em face do requerimento a
páginas 359-360. Cumpra-se o mais determinado a página 337. Intimem-se. - ADV: JOSE FERNANDES ROCHA (OAB 156529/
SP)
Processo 1500196-06.2021.8.26.0471 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Busca e Apreensão de Bens - J.P. - A.D.
- M.S. - - S.L.I. - Intimem-se os requerentes a páginas 76-89, acerca da manutenção do pedido de acompanhamento destes
autos, tendo em vista que, conforme relatório final da autoridade policial a página 111, o mandado de busca e apreensão
expedido nestes autos não foi cumprido, tendo em vista que no mesmo dia houve cumprimento de mandado de busca expedido
nos autos 1500290-79.2021.8.26.0106 cumprido pelo Setor de Investigações Gerais da Seccional de Franco da Rocha-SP.
Prazo de 5 dias. Ciência ao M.P. - ADV: JOSE SERGIO DE OLIVEIRA LENITTA (OAB 228098/SP), EDUARDO RIBEIRO COSTA
(OAB 241568/SP), ELISÂNGELA APARECIDA TAVARES ALVES (OAB 340710/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º