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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021 - Página 4

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TJSP 19/05/2021 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3281

4

RENAJUD, deverá ser inserido o gravame de penhora e restrição para transferência sobre o(s) veículo(s) penhorado, caso ainda
não efetivada. Após a efetivação da medida, deverá a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito
da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, decorrido o prazo
para embargos deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua
efetivação. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO (OAB 367952/SP), MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP)
Processo 1000289-61.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joao Benedito Mendes
- Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente.
- ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA
DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1000384-28.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - M H Sigoli Transportes - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em
face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP)
Processo 1000401-64.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Carmelia de Souza
Ribeiro - Uniesp S/A - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 1000433-35.2021.8.26.0233 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Rodrigo Liani - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Recebo os presentes embargos de terceiro para discussão, e a fim de evitar dano de difícil reparação,
recebo os presentes embargos suspendendo a execução referentemente ao bem objeto da ação. Certifique-se nos autos
principais. Cite-se o embargado, pela imprensa, para contestar no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Int. - ADV: FLÁVIO
ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000433-69.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Agape Coberturas Ltda - Me Poli Brasil Transportes Eireli - - Fabrizio Ferreira da Rosa Balardin - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em
face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: AMANDA CRISTINA FIGUEIREDO (OAB 422283/SP)
Processo 1000447-53.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Marcia Regina de Souza Silva - - Deividi da Silva - - Natália da Silva
- - Ricardo Silva - Autor, conforme se verifica em fls. 177/178, não foi possível localizar dados do requerido Ricardo Silva.
Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 1000456-78.2021.8.26.0233 - Monitória - Nota Promissória - Art Nobre Formaturas Ltda - Epp - Joselaine Ceratti
e Marjorie Ceratti - Vistos. Verifico a idoneidade da prova documental que acompanha a petição inicial a qual evidencia o direito
do autor, mas não dispõe de eficácia executiva. Cite o réu para pagar o débito reclamado e depositar honorários advocatícios,
em conta vinculada ao Juízo, na quantia correspondente a 5% do valor da causa. Prazo: 15 dias úteis Cumprindo a obrigação
no prazo supra, o réu ficará isento das custas processuais. No mesmo prazo o réu poderá opor embargos nestes autos, mesmo
que os embargos versem apenas sobre parte da obrigação, situação na qual o autor deverá requerer o prosseguimento do feito
acerca do incontroverso, com a indicação dos atos de execução pretendidos. Não cumprida a obrigação ou decorrido em branco
o prazo para oposição de embargos, situações que a serventia certificará, constituir-se-á o título executivo, passando-se ao
cumprimento de sentença, mediante requerimento do autor nestes próprios autos (CPC. Art. 701, § 2º), não sendo necessária
a instauração de incidente de cumprimento de sentença. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
com o cálculo do débito e a senha do processo servirá como mandado. Int. - ADV: RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB
351669/SP)
Processo 1000458-48.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Hebert Muller Junior - - Igo Muller - Vistos. Nos termos do parágrafo único do
artigo 9º da Resolução 551/2011, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, providencie o autor cópia legível dos documentos de fls. 39/41, bem como providencie o recolhimento da diligência do
oficial de justiça em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CAMILA FERREIRA DE
MOURA (OAB 206402/SP)
Processo 1000459-33.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.B.F. - I.D.S.C.
- Vistos. Comprove o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das taxas judiciária e procuração, bem como
providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intime. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000476-06.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Roseli Aparecida
Bortoloti de Oliveira - Fls. 118/120: Edital em fls.114. Valor a recolher em fls.115. No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s)
acerca da Complementação do valor para publicação do edital.. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1000522-29.2019.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Cheque - Jra Serviços Postais Ltda Epp - Francisco
Carlos Moreno - Me - - MARA NICOLAU - - Francisco Carlos Moreno Junior - - Vitor Moreno - - Laís Moreno - “Manifestese, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: GIULIANO JOSÉ GÍRIO MILANI (OAB 272668/SP), LAZARO ANTONIO MAZARO JUNIOR (OAB
392976/SP)
Processo 1000560-75.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A VERÍSSIMO SERVIÇOS DE FUNDAÇÕES E ENGENHARIA LTDA - - MARCOS ANTÔNIO VERÍSSIMO DOS SANTOS - - LÚCIA
REGINA MARTINS DOS SANTOS - Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 647. Int. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA
(OAB 95654/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 1000796-56.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Paulo Sérgio Augusto - - Andreia
da Silva Antunes - Vpar Construtora e Incorporadora - - JR Construtora Incorporadora e Consultoria de Negócios Imobiliários “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV:
ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000873-65.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - P.R. - U.S.C.C.T.M. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar, condenar a parte ré a arcar definitivamente com o
tratamento indicado à parte autora, até alta definitiva, prescrito pelo médico que a assiste, sem limite de sessões, na duração
e quantidade a serem determinadas pelos especialistas, em clínica adequada, mediante pagamento direto ao fornecedor. No
mais, extingo o processo com resolução do mérito, fundamentado no art. 487, I, do CPC. Sucumbente, arcará o requerido com
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa. Ciência ao Ministério Público. Interposta
apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. Honorários pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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