TJSP 20/05/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3282
1569
290538/SP)
Processo 1001737-93.2018.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Salvador
Cazuo Matsunaka - Banco do Brasil S.a. - Providencie a parte exequente ao recolhimento da diligência do(a) Sr(a). Oficial(a) de
Justiça/Taxa de Postagem. Prazo: cinco dias. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), DANIEL ROMARIZ
ROSSI (OAB 290538/SP)
Processo 1001817-28.2016.8.26.0356 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Antonio Domingos Pimentel - - Amarildo Sentoma - - Alpheu Cabreira Lipe - Telefonica Brasil S.A. - Providenciem os requerentes
a juntada aos autos de procurações com poderes especiais para “receber e dará quitação”, bem como regularize-se a
representação processual do Sr. Alpheu Cabreira Lipe e envie novos formulários MLE, no prazo de 15 dias. - ADV: GISELE
TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001817-86.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Everaldo Celso Pereira - - Tamires Picinini Pereira - Loteamento Residencial Alto da Boa Vista Ii Mirandópolis Spe Ltda Nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC/2015, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e
documentos de fls. 161/164. - ADV: RODRIGO DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP), BEATRIZ ANGELICA FRANCISCO
FIGARO (OAB 427403/SP)
Processo 1001829-42.2016.8.26.0356 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Silvia Barbosa Tibucio - - Luiz Tiburcio - - Deolinda Rosa de Castro Lopes - - Luiz Silva - - Luzia Pessoa Pimentel - - Marcia
Aparecida Monzane de Castro - - Moacir Milani - - Elza Caetano Rosa - - Iracema Terra da Silva - - Marileia Caetano Rosa
Basaglia - - Antonia Rozendo dos Santos - - Roberto Kazuo Kuraya - - Jose Ferreira da Silva - - Maria Lucia Costa Gomes - Maria de Fatima Pereira das Neves - - Rosa Maria - - Luzia Teixeira de Oliveira - - Edmur Batista de Rossi - - Luiz Gustavo
Tiburcio - - Araci Basaglia - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Considerando o cumprimento do acordo celebrado entre as partes
a fl. 622/635, informado a fl. 720, e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código
de Processo Civil. Custas finais a serem recolhidas pela executada, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Por não
haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e comunicação
de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP),
GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001874-07.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Ficam as partes, devidamente intimadas, na pessoa de seus
procuradores, acerca da designação da perícia, conforme fls. 367: “JOSÉ CARLOS DA SILVA, Engenheiro Eletricista e
Engenheiro de Segurança do Trabalho, com registro junto ao CREA 060185049-5, nomeado Perito Judicial por Vossa Excelência
nos Autos acima especificado, vem mui respeitosamente informar a data para realização da perícia técnica, 08/07/2021. Peço
encarecidamente que me informe o local onde se encontra os aparelhos ou o local onde ocorreu o sinistro. Termos em que,
pede deferimento.”. Deverão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o local onde se encontram os aparelhos ou o local
onde ocorreu o sinistro. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES
BROWNE (OAB 414494/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1001911-68.2019.8.26.0356 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Jaime Yoshio Matsunaka - - Toshie Tokunaga Matsnaka - Banco do Brasil S.a - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do
mandado de levantamento eletrônico, que se encontra disponível junto a instituição financeira indicada nos autos, devendo
comprovar o levantamento do(s) valor(es) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO FERNANDO DE MOURA FILHO (OAB
306584/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001940-84.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria José Barbosa dos Santos - Unimed
Clube de Seguros - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da manifestação do perito de fls. 155/156 acerca da viabilidade na
realização da perícia com base na cópia do contrato que se encontra nos autos às fls. 14/17/25/121/123, bem como tendo em
vista a alegação da Unimed Seguradora S/A de fls. 145/146 de que a seguradora não possui o documento original, intime-se o
perito para que dê início aos seus trabalhos, observando que já foram depositados os honorários periciais às fls. 148 e 151. Int.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FABRICIO
BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1001958-08.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elizabeth Novaes - Unimed Clube
de Seguros - - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
inicial por ELIZABETH NOVAES, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) CONDENAR
as rés, solidariamente, a repararem os danos matérias sofridos pelo autor ressarcindo-o pelo valor indevidamente descontados
de sua conta corrente, em dobro, totalizando R$ 118,80 (cento e dezoito e oitenta reais e oitenta centavos), atualizados
monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, a partir a partir de cada desconto
indevido; b) CONDENAR as rés, solidariamente, a repararem os danos morais suportados pelo autor, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), corrigidos monetariamente, pela Tabela Prática do TJSP, a partir da sentença, e acrescido de juros de mora, de
1% ao mês, a partir do evento danoso. Dada a sucumbência em maior parte do pedido, condeno as requeridas a arcarem com o
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 2.000,00 (dois
mil) reais, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, cabendo a cada uma das requeridas arcar com a metade das custas e dos
honorários fixados. Decorrido o prazo recursal certifique-se o trânsito em julgado, se o caso. Após, arquive-se o feito. P.R.I.C.
- ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ADRIANO CESAR
ULLIAN (OAB 124015/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1002056-90.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldino Alves de
Brito - Banco Ficsa S/A - Vistos. Apresente o requerido em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos originais de fls.
52/55 para possibilitar a realização da perícia, observando que a partir de 17/05/2021 haverá o retorno ao trabalho presencial
em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, dos funcionários do TJSP, por meio de sistema escalonado,
conforme Provimento CSM Nº 2618/2021. Fls. 99/100 - Intime-se o perito, com urgência, para que aguarde a comunicação da
entrega dos documentos originais em cartório para depois dar início aos seus trabalhos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), SUZANE DA SILVA GARBIN (OAB 404238/SP)
Processo 1002082-93.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Reinaldo Cardoso de Sá Me - Vistos. Fica o executado devidamente intimado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, indique bens à penhora, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça. Int. - ADV: DANIEL PADIAL
(OAB 367627/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1002174-66.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º