TJSP 20/05/2021 - Pág. 2710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3282
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qual determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão. Dentro deste contexto, aguarde-se
o feito em fila própria até ulterior decisão nos autos em que reconhecida a repercussão geral, anotando-se a z. serventia o Tema
nº 933 do STF. Intimem-se. - ADV: NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB 392336/SP)
Processo 1000093-51.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Tereza de Jesus
Nascimento Faria - Vistos. A elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias de servidores públicos é objeto de
repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 933), cujo paradigma é o ARE nº 875.958/GO, sob relatoria do ministro
Luís Roberto Barroso, o qual determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão. Dentro
deste contexto, aguarde-se o feito em fila própria até ulterior decisão nos autos em que reconhecida a repercussão geral,
anotando-se a z. serventia o Tema nº 933 do STF. Intimem-se. - ADV: NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB
392336/SP)
Processo 1000100-43.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Regina Beatriz
Miano Mosterio - Vistos. A elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias de servidores públicos é objeto de
repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 933), cujo paradigma é o ARE nº 875.958/GO, sob relatoria do ministro
Luís Roberto Barroso, o qual determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão. Dentro
deste contexto, aguarde-se o feito em fila própria até ulterior decisão nos autos em que reconhecida a repercussão geral,
anotando-se a z. serventia o Tema nº 933 do STF. Intimem-se. - ADV: NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB
392336/SP)
Processo 1000140-25.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sonia Maria Seabra
- Vistos. A elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias de servidores públicos é objeto de repercussão geral no
Supremo Tribunal Federal (Tema 933), cujo paradigma é o ARE nº 875.958/GO, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o
qual determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão. Dentro deste contexto, aguarde-se
o feito em fila própria até ulterior decisão nos autos em que reconhecida a repercussão geral, anotando-se a z. serventia o Tema
nº 933 do STF. Intimem-se. - ADV: NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB 392336/SP)
Processo 1000163-68.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Thereza Omura
Oshita - Vistos. A elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias de servidores públicos é objeto de repercussão
geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 933), cujo paradigma é o ARE nº 875.958/GO, sob relatoria do ministro Luís Roberto
Barroso, o qual determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão. Dentro deste contexto,
aguarde-se o feito em fila própria até ulterior decisão nos autos em que reconhecida a repercussão geral, anotando-se a z.
serventia o Tema nº 933 do STF. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 1000164-53.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Thereza Omura
Oshita - Vistos. A elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias de servidores públicos é objeto de repercussão
geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 933), cujo paradigma é o ARE nº 875.958/GO, sob relatoria do ministro Luís Roberto
Barroso, o qual determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão. Dentro deste contexto,
aguarde-se o feito em fila própria até ulterior decisão nos autos em que reconhecida a repercussão geral, anotando-se a z.
serventia o Tema nº 933 do STF. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 1000194-88.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação - Sandra Benites
Novais - Vistos. A elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias de servidores públicos é objeto de repercussão
geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 933), cujo paradigma é o ARE nº 875.958/GO, sob relatoria do ministro Luís Roberto
Barroso, o qual determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão. Dentro deste contexto,
aguarde-se o feito em fila própria até ulterior decisão nos autos em que reconhecida a repercussão geral, anotando-se a z.
serventia o Tema nº 933 do STF. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ALAMINO SILVA (OAB 246987/SP)
Processo 1000289-21.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marta Fogaça
de Barros - Vistos. A elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias de servidores públicos é objeto de repercussão
geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 933), cujo paradigma é o ARE nº 875.958/GO, sob relatoria do ministro Luís Roberto
Barroso, o qual determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão. Dentro deste contexto,
aguarde-se o feito em fila própria até ulterior decisão nos autos em que reconhecida a repercussão geral, anotando-se a z.
serventia o Tema nº 933 do STF. Intimem-se. - ADV: NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB 392336/SP)
Processo 1000498-87.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Neuza Mary
Ferreira Duarte Munhoz - Vistos. A elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias de servidores públicos é objeto de
repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 933), cujo paradigma é o ARE nº 875.958/GO, sob relatoria do ministro
Luís Roberto Barroso, o qual determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão. Dentro
deste contexto, aguarde-se o feito em fila própria até ulterior decisão nos autos em que reconhecida a repercussão geral,
anotando-se a z. serventia o Tema nº 933 do STF. Intimem-se. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1000518-78.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Maria do Carmo
Vieira de Camargo - Vistos. A elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias de servidores públicos é objeto de
repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 933), cujo paradigma é o ARE nº 875.958/GO, sob relatoria do ministro
Luís Roberto Barroso, o qual determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão. Dentro
deste contexto, aguarde-se o feito em fila própria até ulterior decisão nos autos em que reconhecida a repercussão geral,
anotando-se a z. serventia o Tema nº 933 do STF. Intimem-se. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1000722-25.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Maria A. Florenzano
Almeida - Vistos. A elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias de servidores públicos é objeto de repercussão
geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 933), cujo paradigma é o ARE nº 875.958/GO, sob relatoria do ministro Luís Roberto
Barroso, o qual determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão. Dentro deste contexto,
aguarde-se o feito em fila própria até ulterior decisão nos autos em que reconhecida a repercussão geral, anotando-se a z.
serventia o Tema nº 933 do STF. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 1000733-54.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Olga Maria Salati
Marcondes de Moraes - Vistos. A elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias de servidores públicos é objeto de
repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 933), cujo paradigma é o ARE nº 875.958/GO, sob relatoria do ministro
Luís Roberto Barroso, o qual determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão. Dentro
deste contexto, aguarde-se o feito em fila própria até ulterior decisão nos autos em que reconhecida a repercussão geral,
anotando-se a z. serventia o Tema nº 933 do STF. Intimem-se. - ADV: NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB
392336/SP)
Processo 1000781-13.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Aracy de Almeida
Bannitz Guimaraes - Vistos. A elevação das alíquotas das contribuições previdenciárias de servidores públicos é objeto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º