TJSP 20/05/2021 - Pág. 2896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3282
2896
em que se encontra. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Declaro a perda do dinheiro
apreendido em favor da União nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/06. Custas processuais na forma da lei. P.I.C. Poá, 18 de
maio de 2021. - ADV: RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)
POMPÉIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MARTINS MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILIZA RAMOS GARCIA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2021
Processo 0000006-75.2020.8.26.0464 (processo principal 1001341-83.2018.8.26.0464) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcelo Riyudi Shiraishi - Fls. 45/46: Defiro. Expeça-se MLE do valor penhorado às fls. 21 em
favor do autor. No mais, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO BALIEIRO DE OLIVEIRA
(OAB 310113/SP)
Processo 0000185-72.2021.8.26.0464 (processo principal 0000452-54.2015.8.26.0464) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Servio Tulio de Barcelos e outro - Chikao Nishimura - Vistos. Em respeito ao
contraditório, manifeste-se o impugnante acerca dos novos cálculos trazidos pelo credor às fls. 49-50, ficando advertido de
que eventual discordância deverá vir acompanhada de sua própria planilha de cálculos. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135A/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139A/SP), JULIO CESAR TADEU PARMA
(OAB 255972/SP)
Processo 0000241-47.2017.8.26.0464 (processo principal 0001894-94.2011.8.26.0464) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Pedro Messias de Oliveira - - Marina Tronco de Oliveira - - Zeo Paulo Colombo - - Sueli
de Souza Colombo - - Elvis Elias Lobo da Silva - - Marta Helena Campos Lobo da Silva - Vistos. 1. Defiro a consulta pelo
sistema SISBAJUD das contas bancárias e aplicações de titularidade do executado Paulo Hermes Luzia, CNPJ: 041.990.59873, e o imediato bloqueio dos valores nelas existentes até o limite de R$2.044.915,10 (Dois milhões e quarenta e quatro mil,
novecentos e quinze reais e dez centavos), conforme memória atualizada. Se o caso, proceda-se a inclusão da ordem de
bloqueio programada para os dias 05, 20 e 30 de cada mês. 2. Proceda-se ainda a pesquisa da relação de contas bancárias em
nome do executado. Com o resultado, expeçam-se ofícios solicitando informações quanto aos extratos bancários dos últimos
60 dias, bem como das eventuais faturas de cartão de crédito dos ultimos 03 (três) meses. 3. Indefiro a intimação por telefone
dos condôminos do imóvel indicado, por falta de amparo legal. Recolhidas as taxas pertinentes e apresentadas a relação dos
condôminos e seus respectivos endereços, intime-se por carta. 4. Defiro a intimação da inventariante, Vanda Lúcia Luzia de Sá,
para que informe qual a atividade rural desenvolvida nos imóveis objeto das matrículas 581 e 2440, do CRI Pompéia, bem como
se estes possuem algum contrato de arrendamento e/ou aluguel. 5. Defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui
nos imóveis objeto das matrículas nº 581, 2.440 e 2.441 do Cartório de Registro de Imóveis de Pompéia, os quais encontra-se em
nome do genitor falecido do executado, Sr. Paulo Luiza, casado com Madalena Panduan Luiza, também falecida. Fica nomeado
o requerido como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo a parte autora informar
nos autos e-mail e telefone celular para informação no sistema, ou, se o caso, expeça-se mandado. Intimem-se o executado,
na pessoa do advogado constituído, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal das pessoas indicadas
(demais herdeiros dos imóveis penhorados). Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas,
sob pena de nulidade. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA (OAB 198783/SP), ALBERTO MARINHO COCO
(OAB 223257/SP), LUIS FERNANDO TRONCO MESSIAS (OAB 251063/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), JORGE
CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP)
Processo 0000241-47.2017.8.26.0464 (processo principal 0001894-94.2011.8.26.0464) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Pedro Messias de Oliveira - - Marina Tronco de Oliveira - - Zeo Paulo Colombo - - Sueli de
Souza Colombo - - Elvis Elias Lobo da Silva - - Marta Helena Campos Lobo da Silva - Expeço mandado de averbação pois o
imóvel encontra-se em nome de terceiro e trata-se de penhora sobre direitos não averbada pelo sistema ARISP. - ADV: JORGE
CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), ALBERTO MARINHO COCO (OAB 223257/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB
47401/SP), LUIS FERNANDO TRONCO MESSIAS (OAB 251063/SP), JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA (OAB 198783/SP)
Processo 0000241-47.2017.8.26.0464 (processo principal 0001894-94.2011.8.26.0464) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Pedro Messias de Oliveira - - Marina Tronco de Oliveira - - Zeo Paulo Colombo - - Sueli
de Souza Colombo - - Elvis Elias Lobo da Silva - - Marta Helena Campos Lobo da Silva - Providencie a parte exequente o
recolhimento das taxas pertinentes e relação dos condôminos e os endereços para o cumprimento do determinado no item 3 e
recolhimento da taxa pertinente para cumprimento do item 4, referente à decisão de fls 473/474. - ADV: JORGE CARLOS DOS
REIS MARTIN (OAB 87653/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), LUIS FERNANDO TRONCO MESSIAS (OAB 251063/
SP), JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA (OAB 198783/SP), ALBERTO MARINHO COCO (OAB 223257/SP)
Processo 0000241-47.2017.8.26.0464 (processo principal 0001894-94.2011.8.26.0464) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Pedro Messias de Oliveira - - Marina Tronco de Oliveira - - Zeo Paulo Colombo - - Sueli de
Souza Colombo - - Elvis Elias Lobo da Silva - - Marta Helena Campos Lobo da Silva - A parte autora deverá imprimir o mandado
de averbação expedido, providenciando o cumprimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: ALBERTO MARINHO
COCO (OAB 223257/SP), LUIS FERNANDO TRONCO MESSIAS (OAB 251063/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP),
JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA (OAB 198783/SP)
Processo 0000316-47.2021.8.26.0464 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5001393-20.2018.4.03.6111 - 3ª VARA
FEDERAL) - Caixa Econômica Federal - Confira o Cartório se foram cumpridas as exigências do Capítulo II, item 74, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive sobre o depósito da condução. Se em termos, cumpra-se, servindo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º