TJSP 21/05/2021 - Pág. 2699 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3283
2699
Processo 1002283-26.2021.8.26.0007 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - M.P.E.S.P. - J.B.O. - Fica
a d. Defesa intimada da nomeação como defensor(a) dativo(a) do acusado, bem como a apresentar resposta à acusação, nos
termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. A oitiva de testemunhas de defesa de meros antecedentes poderá
ser substituída por declarações escritas. Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento fora designada para o dia
28/05/2021 às 15:00h. - ADV: ANA MARIA FAGUNDES GARCIA (OAB 433095/SP)
Processo 1503895-73.2020.8.26.0007 - Inquérito Policial - Ameaça - Justiça Pública - MATHEUS HENRIQUE PACHECO ANA PAULA DA SILVA RIBEIRO - Vistos. Certifique a zelosa serventia se as diligências determinadas às fls. 83 foram cumpridas.
Int. - ADV: MARILIA DA COSTA GOLFIERI ANGELLA (OAB 336335/SP)
Processo 1504927-16.2020.8.26.0007 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Contra a Mulher
- J.P. - A.S.C. - S.J.S. - Vistos. Razão assiste ao Parquet, de modo que defiro sua cota de fls. 50. Abra-se vista à Defensoria
Pública. Int. - ADV: MARIA DERLANIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 333482/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1504927-16.2020.8.26.0007 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Contra a Mulher J.P. - A.S.C. - S.J.S. - Vistos. Fls. 58: abra-se vista ao Ministério Público. Após, retorne o feito à conclusão. Int. - ADV: MARIA
DERLANIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 333482/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1504927-16.2020.8.26.0007 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Contra a Mulher
- J.P. - A.S.C. - S.J.S. - Vistos. Fls. 58 e 62: por ora, indefiro os pedidos para designação de audiência. Expeça-se mandado,
visando a intimação da vítima no endereço mencionado nos autos, devendo esta ser indagada pelo Sr. Oficial de Justiça, se
deseja que as medidas protetivas que lhe foram concedidas neste feito, sejam mantidas ou revogadas. Sem prejuízo, deve o Sr.
Meirinho indagar à vítima, ainda, seu telefone, certificando-se, bem como informa-la que caso ela queira manter contato com
a Defensoria Pública, visando algum esclarecimento ou mesmo orientação para decidir acerca das medidas protetivas, deve
acessar os seguintes canais: site www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800 773 4340, preferencialmente encaminhando
cópia desta decisão para facilitar seu atendimento. Servirá a presente decisão como mandado. Dê-se ciência ao Ministério
Público e Defensoria Pública. Int. - ADV: MARIA DERLANIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 333482/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1504927-16.2020.8.26.0007 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Contra a Mulher J.P. - A.S.C. - S.J.S. - Vistos. Fls. 65: em complemento à decisão de fls. 64, faça-se constar no mandado o endereço comercial
da vítima e seu telefone, podendo o Sr. Meirinho tentar contato com ela primeiramente através do número fornecido, com
fulcro no disposto no art. 4º, §3º, da Lei 14.022/2020 e no Comunicado CG nº 262/2020. Fica autorizado o cumprimento pelo
plantão urgente, se necessário, servindo a presente decisão também como mandado. Int. - ADV: MARIA DERLANIA ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 333482/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA REGIÃO LESTE 3 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RUBENS ASSUMPCAO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO LUIZ GARCIA PERNA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2021
Processo 1500949-31.2020.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.B.S. Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas
de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As alegações contidas na resposta à acusação (fls.
49), não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial. Ratifico, portanto,
o recebimento da peça acusatória. Adote-se a serventia as providências necessárias para realização da audiência designada,
com a intimação/requisição de todos aqueles que dela deverão participar, bem como providenciando a juntada de eventuais
documentos faltantes, necessários ao julgamento do feito. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: NELSON DA SILVA (OAB 50860/
SP)
Processo 1502301-58.2019.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - FABIANO LIMITE TRAZZI - Vistos.
Defiro a cota ministerial de fls. 57. - ADV: HENQUER PARAGUASSU MOREIRA (OAB 246393/SP)
Processo 1502307-65.2019.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
- Vistos. Habilite-se o acesso do patrono constituído aos autos, encaminhando-lhe o link de acesso à audiência. Para tanto,
deve o patrono informar seu e-mail nos autos. Oficie-se à Defensoria Pública para que seja dada baixa na indicação de fls.
53. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas
de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As alegações contidas na resposta à acusação
(fls. 55/57), não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois
atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à valoração da prova e à capitulação jurídica adequada ao delito. Ratifico,
portanto, o recebimento da peça acusatória. Adote-se a serventia as providências necessárias para realização da audiência
designada, com a intimação/requisição de todos aqueles que dela deverão participar, bem como providenciando a juntada de
eventuais documentos faltantes, necessários ao julgamento do feito. Servirá a presente decisão como mandado/ofício. Expeçase o necessário. Int. - ADV: EVANDER ABDORAL GONCALVES (OAB 109650/SP), JOSÉ REGINALDO TEIXEIRA LEITE (OAB
382575/SP)
Processo 1502704-90.2020.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - ANSELMO DOS
ANJOS FREITAS - Fica a d. Defesa intimada da nomeação como defensor(a) dativo(a) do acusado, bem como a apresentar
resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. A oitiva de testemunhas de defesa
de meros antecedentes poderá ser substituída por declarações escritas. Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e
Julgamento fora designada para o dia 01/06/2021 às 14:00h. - ADV: CAROLINE ARCE PAULINO DA SILVA (OAB 395882/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º