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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 - Página 3000

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TJSP 21/05/2021 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3283

3000

urgência tendo em vista a manifestação da autora à fl. 765. Int. - ADV: MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), RAFAEL
SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
(OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1001485-28.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Damiana Almeida
Cezario - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - MARCOS ANTONIO LIBARDI FERREIRA - Vistos. Intimem-se as partes do
agendamento para a vistoria do imóvel para o dia 11/06/2021, às 11h00,como sugerido pelo perito. Int. - ADV: RAFAEL SANTOS
COSTA (OAB 280362/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB
325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP)
Processo 1003542-82.2021.8.26.0451 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Tiago Canetto Bellote - Boa Vista Serviços
S.a - Vistos. Fls. 198/201: manifeste-se o autor. Sem prejuízo, publique-se o ato ordinatório de fl. 196. Int. - ADV: GIANMARCO
COSTABEBER (OAB 373682/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP)
Processo 1004028-04.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Sidney da Silva Beserra Dias Raquel Casarini Ferreira da Silva - Fl. 109:Ciência ao autor do documento digitalizado nos autos. - ADV: JÉSSICA APARECIDA
DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1004599-48.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Neusa
Peron da Silva - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Fl. 210: tendo em vista o informado, arquivem-se os autos definitivamente. Int. ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1004878-58.2020.8.26.0451 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito e Investimento de
Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Andrea Cristina Pereira - Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado e
nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017 (DOE - 04/08/2017 - Ed. 2403 - pg.
24/26) e art. 1.286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral Justiça, aguarde-se por trinta (30) dias úteis requerimento
da parte exequente. Em atenção às disposições da Resolução 551/2011 do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo,
Art. 9º, IV, c, e pelo principio da celeridade processual e de colaboração, para o protocolo eletrônico e formação do incidente
de cumprimento de sentença, sob pena de rejeição, o (s) procurador(es) deverá(ão): Fazer constar no requerimento inicial: A- a
indicação das Partes ativas e passivas, com nome(s), qualificação e endereço(s) completo(s) e atualizados, cadastrando-os
no momento de sua interposição; B- deve ser indicado o nome do procurador da parte executada, caso seja essa a forma de
intimação escolhida, ou vir acompanhada das taxas e/ou diligências, se a parte credora não estiver amparada pelos benefícios da
assistência judiciária gratuita; C- informar, ainda, no pedido inicial se há penhora no rosto do autos, depósitos efetuados a título
de qualquer tipo de garantia ou averbações de restrições sobre os bens das partes envolvidas; D- apresentar o demonstrativo do
crédito de forma discriminada e atualizada. 2. Com a interposição do cumprimento de sentença, estes autos serão baixados no
sistema e arquivados. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, suspendendo-se o processo.
Int. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1007144-81.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.S.C. - - T.B.
- - M.A.B. - - A.M.B. - - L.G.B. - Vistos. Dê-se vista ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDO COCOZZA
FELIPE (OAB 337256/SP)
Processo 1007144-81.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.S.C. - - T.B.
- - M.A.B. - - A.M.B. - - L.G.B. - Vistos. Aos autores para que atendam o requerido na cota ministerial de fl. 82. Após, nova vista.
Int. - ADV: FERNANDO COCOZZA FELIPE (OAB 337256/SP)
Processo 1007144-81.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.S.C. - - T.B.
- - M.A.B. - - A.M.B. - - L.G.B. - Posto isso, DEFIRO os pedidos, a fim de determinar as retificações dos registros civis de
casamento, óbito e nascimento dos autores e de seus antecedentes, conforme descrito às fls. 8/15 da petição inicial: Não
havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada.
Autorizo que cópia desta sentença sirva de mandado, devendo a própria parte autora encaminhar cópia aos Registros Civis
respectivos, desde logo, para a emissão do documento, instruíndo-a com a cópia da petição inicial e da certidão de trânsito em
julgado, além de outros documentos necessários que tenham instruído a presente ação. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P. I. C. e intime-se o Ministério Público. - ADV: FERNANDO COCOZZA FELIPE (OAB 337256/SP)
Processo 1008753-02.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Fernando Raizer
- - Deise Aparecida de Toledo Raizer - Vistos. Determino aos autores a correção do cadastro processual, no prazo de 05
dias, sob as penas da Lei, para a inclusão das rés no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1010765-23.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Lopes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 188/189: Embora o benefício que eventualmente vier a ser concedido tenha
caráter alimentar, ele é apenas uma complementação à renda do trabalhador que sofreu redução da capacidade laborativa,
não tendo o condão de substituir o salário. Neste momento, novamente indefiro o pedido de concessão de tutela provisória.
Necessário o encerramento da instrução e a prolação da sentença, momento em que a tutela provisória poderá ser concedida.
Aguarde-se o prazo legal para manifestação do réu em relação à intimação de fl. 191. Int. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO
NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 1010765-23.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Lopes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em decorrência da interposição de apelação, manifeste-se a parte apelada com o
prazo de quinze (15) dias úteis. Após, com ou sem manifestação remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 1012099-92.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Antonio
Parizotto - - Cristiane Monteiro Parizotto - - Luiz Fernando Parizotto - Maria de Lourde Godoy Parizotto - Vistos. Ciência dos
documentos juntados às fls. 99/130 pela ré. Afasto as preliminares de inépcia da petição inicial. A petição inicial não apresenta
nenhum elemento que lhe torne inépta. No entanto, determino que os autores apresentem a planilha dos valores pretendidos à
titulo de locatícios, de acordo com o seu pedido inicial (os autores apontaram o valor médio da locação mensal de R$1.100,00).
Apresentem o novo valor da causa e complementem o recolhimento da taxa judiciária inicial, se o caso . O valor da causa
deverá corresponder ao proveito econômico pretendido até a data da distribuição da ação. Concedo o prazo de 10 (dez) dias
para apresentar o novo valor da causa. Conforme documentos juntados, a questão ao direito real de habitação já foi analisada e
decidida em outro Juízo (fls. 22/26 e 90), não cabe a reanálise por este. À ré para que junte o instrumento de procuração. Junte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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