TJSP 25/05/2021 - Pág. 1142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3285
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parágrafo acima, anotando-se quedecorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no
§2º do artigo1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto
Estadual nº61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG
01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das
receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se
(Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP),
MARIA CLARA ALVES DE CARVALHO (OAB 319328/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1011894-89.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Aparecida
Garcia Raimundo - - Irma Aparecida Garcia - Geraldo Fernandes - - Terezinha Minecucci da Silva - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com fundamento no art. 487, I do CPC, para declarar a
quitação total da obrigação das autoras, de pagamento de valores em virtude da rescisão antecipada do contrato celebrado
com os réus. Outrossim, condeno os réus à restituição, em favor das autoras, do valor correspondente a R$1.364,53 (um mil,
trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), com correção monetária pelo índice da Tabela Prática de
Cálculos do TJSP, a partir das datas dos recebimentos da multa contratual cobrada em duplicidade (R$1.135,81) e das parcelas
do seguro fiança após a rescisão contratual (R$228,72), e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da
sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais ficam distribuídas no percentual de 85% para os réus, sucumbentes
em maior parte, e 15% para as autoras. Os honorários advocatícios são fixados por equidade em R$1.000,00, nos termos do
artigo 85, § 8º, do novo Código de Processo Civil, guardando-se o mesmo percentual supra referido quanto à distribuição. A
cobrança de mencionada verba deverá observar o disposto no art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV:
MARCELO CARVALHO LIMA (OAB 139608/SP), RICARDO ALVES (OAB 137798/SP)
Processo 4000939-55.2013.8.26.0292/01">4000939-55.2013.8.26.0292/01 (apensado ao processo 4000939-55.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Auxílio-Doença Previdenciário - JOSE DOMINGOS LIMA DA ROCHA - Vistos. Pp. 28/33: Ciência ao exequente. Retornem os
autos ao arquivo, com as devidas anotações. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP), LISANDRE
MARCONDES PARANHOS ZULIAN (OAB 153101/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0799/2021
Processo 0000291-02.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1009439-88.2018.8.26.0292) (processo principal 100943988.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Fabio de Miranda Evangelista - Banco Mercantil
do Brasil S A - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, em quinze dias. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), BRIAN NICOLAS FERREIRA MARTINS
(OAB 408560/SP), ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP)
Processo 0000447-87.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1000772-50.2017.8.26.0292) (processo principal 100077250.2017.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tassia Cruz Pinto
Ferreira - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - URBPLAN DESEVOLVIMENTO URBANO S/A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Diante da certidão da zelosa serventia (p.446), e da manifestação favorável
da credora, expeça-se MLE no valor de R$ 359.462,11 em favor da credora e R$ 24.537,89 em favor do município. Informe
nos autos do processo 0000215-12.2019.8.26.0292 em tramite perante este juízo que não há saldo remanescente em favor do
executado para que a penhora requerida as p.362 seja atendida. Após os pagamentos, voltem conclusos para extinção. - ADV:
AIRES VIGO (OAB 84934/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 309796/SP), AMANDA CAROLINA FERREIRA DE PAULA
(OAB 293997/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP),
PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), LIGIA ARMANI MICHALUART (OAB 138673/SP)
Processo 0000596-49.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1004962-22.2018.8.26.0292) (processo principal 100496222.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Maria Salete Ribeiro - Apema Consultoria e
Empreendimentos Ltda - Vistos. Diante da concordância de p. 64, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico
em favor da exequente. Deverá a credora preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) e juntar cópia nos autos. Regularizados, providencie a serventia a expedição do mandado. Por fim, tornem conclusos
para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: MARTA HELISANGELA DE OLIVEIRA (OAB 81367/PR), SHAULA MARIA LEÃO DE
CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 0001039-97.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1002255-13.2020.8.26.0292) (processo principal 100225513.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Solange Aparecida Guedes - Diante da certidão
de p. 20, fica a parte autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: LUIS
GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP)
Processo 0001107-81.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1002375-90.2019.8.26.0292) (processo principal 100237590.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Minerva S.a. - Fica o(a) exequente intimado(a) a juntar a guia do
Oficial de Justiça para a citação solicitada, no prazo de 05 dias, tendo em vista que não foi anexado juntamente com a petição
de p. 54. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 0001225-23.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1011794-37.2019.8.26.0292) (processo principal 101179437.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José da Silva Pereira - Ante supra certidão de
decurso de prazo para o executado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: BRUNO TOGNI DOS SANTOS (OAB 367604/SP), LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP)
Processo 0001275-49.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1001919-77.2018.8.26.0292) (processo principal 100191977.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Ievap - Instituto Educacional do Vale do Paraíba Ltda.
- Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI
VANGUA - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação,
com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP), IGNIS
CARDOSO DOS SANTOS (OAB 12415/PR)
Processo 0001288-48.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1011963-24.2019.8.26.0292) (processo principal 101196324.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Tropical Garden Club - Yasmin Cristina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º