TJSP 25/05/2021 - Pág. 329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3285
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Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CÍCERA CRISTIANE FELIX MOREIRA (OAB 362497/SP),
HERVANIL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 295677/SP)
Processo 1005005-60.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.C.F.G. - - P.G.R.
- - S.G.R. - M.L.R. - Fls. 71/72: Embora comprovada a necessidade de cirurgia recente para a autora, considerando que não
consta estimativa de recuperação plena da mesma, e que a indicação de testemunhas não significa a designação de audiência
para data imediata, devendo ser observada a pauta da Vara, defiro tão somente o prazo adicional de 15 (quinze) dias para
apresentação do rol, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP)
Processo 1005791-75.2018.8.26.0268 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.N. - M.F.S.L. - S.L.C.
- - G.L.C. - Vista Obrigatória: Petição de fls. 180. Diga a parte requerida em 5 (cinco) dias. - ADV: SANDRA REGINA SANTANA
CORREIA (OAB 217438/SP), MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP)
Processo 1005942-75.2017.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Fixação - R.V.P.E. - T.E.R. - Vistos. Com a concordância
do Ministério Público, converto a execução a fim de que esta ação tramite sob o rito do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Deverá a exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, intime-se
o executado POR CARTA SEED para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ILZA SANTANA SALES ITOO (OAB 157687/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA
PIRES (OAB 281488/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0578/2021
Processo 0000752-46.2020.8.26.0268 (processo principal 3002955-08.2012.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Marilia da Silva de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Com a concordância do
exequente, homologo os cálculos apresentados pela autarquia às fls. 253.. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta)
dias o protocolo do incidente de precatório /RPV, onde deverá o exequente individualizar as verbas (principal, juros e honorários
advocatícios) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por
credor. Cumprida a determinação acima, estes autos devem aguardar no prazo sine die o pagamento do valor. Decorrido o
prazo sem providências do exequente, aguarde-se manifestação em arquivo. P.I.C. - ADV: SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE
AQUINO (OAB 236210/SP), STELLA AUGUSTA DUTRA DE BIASE (OAB 323785/SP), VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO
(OAB 309000/SP), JORGE RAFAEL DE ARAUJO EVANGELISTA (OAB 291940/SP)
Processo 0000889-91.2021.8.26.0268 (processo principal 0006427-29.2016.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - S.P.S.A. - L.T.M. - Vistos. Diante da petição de fls. 28, julgo extinto o processo na forma do art.
924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE conforme formulário de fls. 29. Sem prejuízo, aguarde-se, por quinze dias, o
pagamento das custas finais. No silêncio, intime-se o executado, por carta, para pagamento daquelas, no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de informação do débito à Procuradoria da Fazenda do Estado para inscrição na Dívida Ativa. Decorrido o prazo
retro, proceda a serventia à extração da certidão, na forma do artigo 1.098 e seus parágrafos, das NSCGJ. Após, arquivem-se
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FERNANDO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO (OAB 235387/SP), TARCISIO RODOLFO
SOARES (OAB 103898/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)
Processo 0001111-64.2018.8.26.0268 (processo principal 0009297-62.2007.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - ALEXANDRE ZANARDO JÚNIOR - - Maria Del Carmem Zanardo - Dersa
Desenvolvimento Rodoviario S/A - FLS. 371/374: Sobre a petição e documentos juntados, diga a parte credora, no prazo legal.
Oportunamente, tornem conclusos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ
(OAB 307123/SP), WALTER ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB
163275/SP)
Processo 1002557-22.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - Locação de Imóvel
- Gleison Santana de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA - Vistos. Com a concordância das partes, homologo
os cálculos apresentados. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias o protocolo do incidente de precatório /
RPV, onde deverá o exequente individualizar as verbas (principal, juros e honorários advocatícios) nos respectivos campos
disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor. Cumprida a determinação acima,
estes autos devem aguardar no prazo sine die o pagamento do valor. Decorrido o prazo sem providências do exequente,
aguarde-se manifestação em arquivo. P.I.C. - ADV: ANA CLARA LEITE LEITÃO (OAB 379521/SP), ANA CLAUDIA SILVA DIAS
(OAB 321804/SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP)
Processo 1003033-55.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Compulsória - Gilberto Lopes de Oliveira - INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA - Verificada a interposição de recurso de apelação às fls.
214/225. Assim, na forma prescrita pelos artigos 997, § 2º e 1.010, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica intimada a parte
recorrida para ofertar contrarrazões em 15 dias. Após essas formalidades, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1.010, § 3º, CPC). - ADV: JOSE ROBERTO DOS
SANTOS (OAB 117462/SP), DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º