TJSP 26/05/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3286
1567
Processo 1001881-11.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.A.S. - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Amote-se. Aparentemente, o bem estar do(a) menor está sendo atendido, já que não há qualquer indício de
que ele(a) esteja passando por situação desfavorável junto ao(à) requerente. Assim, concedo a guarda provisória do menor à
requerente/mãe, independentemente de termo. Quanto aos alimentos provisórios, fixo-os em 30% dos rendimentos líquidos do
requeridos e para situação de desemprego em 30% do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Cite(m)-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Boituva, 21 de maio de 2021. - ADV: BRISA HÉLEN DE
LUCENA SILVA (OAB 452612/SP)
Processo 1001891-55.2021.8.26.0082 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.D. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Amote-se. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que o pedido se confunde com o mérito e
com ele será analisado. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Boituva, 21 de
maio de 2021. - ADV: SUZANA SANTOS COSTA (OAB 419361/SP)
Processo 1001906-24.2021.8.26.0082 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - P.M.F. - - M.M.F. - K.C.M.F. - Vistos. O cumprimento de sentença de pensão alimentícia é regido pelo artigo 528 do Código de Processo Civil e
não pelo artigo 523, como mencionado na petição inicial. Assim, exclua-se do cálculo juntado às fls. 19, os valores referentes
a cobrança de multa e honorários, aditando-se a inicial com a informação do valor correto. Intime-se. - ADV: ANDERSON DA
SILVA (OAB 419978/SP)
Processo 1001907-09.2021.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.O. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Arbitro alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos liquidos do requerido e
para situação de desemprego em 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação. Considerando que uma das partes reside
em comarca distante, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite(m)-se, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial. Intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Renato Paes de Camargo Intime-se. - ADV: RENATO
PAES DE CAMARGO (OAB 208695/SP)
Processo 1001958-20.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.T.S. - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Amote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. CUMPRA-SE na
forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. Boituva, 24 de maio de 2021. - ADV: RONIZE DE MORAIS (OAB 144830/SP)
Processo 1002246-36.2019.8.26.0082 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - R.R.C.J. - Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas junto aos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud. ADV: LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB 344041/SP)
Processo 1002688-02.2019.8.26.0082 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - A.C.P.R. - - A.P.R. - A.C.B. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados, conforme requerimento
de fls. 445, em favor da parte exequente. Considerando o não atendimento ao ofício encaminhado pela parte à empregadora
do executado, defiro a reiteração do ofício de fls. 428/429, devendo o mesmo ser encaminhado pela Serventia. Defiro também
a constatação e penhora de bens na residência da executada. Intime-se. - ADV: ANDREZZA NASCIMENTO ANDRADE DOS
SANTOS (OAB 412349/SP), ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP)
Processo 1003034-16.2020.8.26.0082 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.G.A. - Vistos. Conheço dos Embargos. Onde lêse: “Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Iperó-SP”, leia-se: “Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º
Subsdistrito de Município e Comarca de Sorocaba-SP”. Intime-se. - ADV: JOAO MAZULQUIM JUNIOR (OAB 147666/SP)
Processo 1003208-93.2018.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.V.P.P. - Considerando
que a requerida não compareceu à perícia agendada manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP)
Processo 1003294-93.2020.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.H.F.F. - Vistos. Homologo fls. 64,
para os fins de que trata o artigo 200 do C.P.C. e a recebo como desistência do feito. Por consequência, JULGO EXTINTO o
presente, nos termos do artigo 485, VIII, CPC. Arbitro os honorários advocatícios a(o) patrono(a) da autor(a) que atuou no feito
no valor máximo previsto em Convênio para a causa. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários,
não havendo custas em aberto, proceda-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DALTON JOSE
GERTH (OAB 400888/SP)
Processo 1003980-56.2018.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - C.E.S.M. - - R.S.M. Fica a autora intimada a juntar aos autos, no prazo legal, nova cópia da Certidão de Nascimento do menor, posto que naquela
juntada à pg. 13 resta ilegível o nº do assento de nascimento, informação sem a qual não será possível a expedição do
respectivo mandado de retificação. - ADV: CARLA FIORITA (OAB 401587/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA CRISTINA GOMES CANDIOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2021
Processo 0000350-38.2020.8.26.0082 (processo principal 1002542-92.2018.8.26.0082) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º