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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021 - Página 2149

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TJSP 26/05/2021 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3286

2149

ESPINDOLA (OAB 198040/SP)
Processo 0003060-33.2021.8.26.0361 (processo principal 1001427-09.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - A.C.D.E. - E.Y.L.T. - - E.Y.L.T. - Providencie o requerente, em até 15 dias, o recolhimento
do valor referente às taxas postais (código 120-1, R$ 26,00 cada) para citação dos requeridos. - ADV: ELIACY MESQUITA DE
ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 0003673-53.2021.8.26.0361 (processo principal 1002051-29.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Cardoso da Silva Souza - Tecnisa S.a. - - Ipanema Investimentos Imobiliários Ltda. - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda. - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º,
inciso I e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pela imprensa, através de seu procurador
para que pague a quantia indicada (R$ 35.941,04 em 20.5.2021), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob
pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,
desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido
acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias,
com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0003675-23.2021.8.26.0361 (processo principal 1002051-29.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - Lebrão, Topal, Andrade, Montoro Sociedade de Advogados - Tecnisa S.a. - - Ipanema
Investimentos Imobiliários Ltda. - - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda. - - Cury Construtora e Incorporadora S/A Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pela
imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada (R$ 6.030,05 em maio/2021), devidamente atualizada,
no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo
os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo
de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito.
No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB
174685/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0006510-86.2018.8.26.0361 (processo principal 1013136-75.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - J.N.J.S. - Vistos. Fl. 92:
Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema Infojud. Nos termos do parágrafo único do art. 1.263 das N.S.C.G.J., acrescentado
pelo Provimento CG nº 21/2018, decreto o segredo de justiça para preservação do sigilo das informações obtidas sobre a
situação econômico-financeira da parte executada eis que determino a juntada aos autos da última declaração de imposto
de renda. Cumpra-se e anote-se. Liberado nos autos o resultado da pesquisa, manifeste a parte exequente em termos de
prosseguimento. Concedo o prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTA
APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0006774-35.2020.8.26.0361 (processo principal 1023945-22.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - B.A.S. - A.S. - Vistos, Fl. 25: Para o uso do sistema SISBAJUD, que substitui o sistema Bacenjud,
é necessário a indicação do número de CPF da parte devedora. Assim, no prazo de 30 dias, indique o credor o número de CPF
da devedora, comprovando sua validade e que tal não pertence a eventual homônimo. Após, tornem. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. Mogi das Cruzes, 24 de maio de 2021. - ADV: ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP)
Processo 0009357-90.2020.8.26.0361 (processo principal 1016072-68.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Paraiso do Sol - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Muito embora a concordância da ré com o pedido de desistência formulado pelo autor, considerando o teor
do requerimento também formulado a fls. 49/52, em respeito ao contraditório, manifeste-se o autor. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0014226-67.2018.8.26.0361 (processo principal 0024211-75.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Vasti Moreira da Silva - - Fernanda Assis da Silva - Tokiomarine Seguradora - - JSL S/A - Vistos.
Págs. 490/491: cumpra-se a decisão de pág. 474, encaminhando-se o comprovante ao IMESC. Ante a certidão de pág. 492,
intime-se novamente a executada TOKIO MARINE a dar integral cumprimento à determinação de pág. 474, providenciando,
no prazo de 5 dias, o depósito de 50% do valor de R$ 367,73, indicado pelo IMESC, na conta informada a pág. 473 e segundo
instruções ali apresentadas, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo, intime-se-a, pessoalmente, por carta, servindo a
presente, por cópia digitada, como carta. Com a comprovação do depósito, providencie a serventia o encaminhamento deste
por e-mail ao IMESC. Ademais, manifestem-se as partes, querendo, sobre os documentos juntados pela executada JSL (págs.
478/486), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Int. - ADV: CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR
(OAB 243174/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ENY
BITTENCOURT (OAB 29442/BA), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), ANA LIA GUERRA DE
SOUZA PARAISO (OAB 240770/SP)
Processo 0014884-91.2018.8.26.0361 (processo principal 1012189-84.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Miguel Luis Castilho Mansor - - Luis Antonio Giampaulo Sarro - C.D.M.G.M. - - M.T.S. Vistos. Fl. 118: Defiro a pesquisa de bens em nome dos devedores junto ao sistema Renajud. Liberado nos autos o resultado da
pesquisa, manifeste o credor em termos de prosseguimento. Prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1000598-86.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Tk Comercio de Maquinas e Equipamentos L - - Fernando Koiti Takahashi - Fls. 71: recebo como emenda à inicial. Anote-se.
Muito embora a emenda efetuada, não houve esclarecimento acerca origem do valor lançado, sendo que nos termos da decisão
de fls. 69, tendo em vista que a nota promissória foi firmada em Dólar dos Estados Unidos da América, deverá ser informado
o valor da taxa de cambio de venda do mesmo no ultimo dia útil imediatamente anterior ao do vencimento. Prazo: 15 dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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