TJSP 27/05/2021 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3287
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mínimos (art. 2º, inciso I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009). No mais, retifique-se o polo passivo do presente
incidente no sistema informatizado E-SAJ para constar como coexecutadas SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
e NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. Fls. 97/98: Deverá a coexecutada SUL AMÉRICA regularizar a representação
processual com a juntada aos autos de procuração outorgada à advogada signatária da petição, Karina de Almeida Batistuci
(OAB/SP: 178.033). Prazo: 05 (cinco) dias. Ciente dos depósitos judiciais realizados pela parte executada às fls. 114/115 e
117/118, defiro as cauções ofertadas nos termos do art. 835, § 2º do CPC, consoante os seguros de garantia judicial de fls.
99/113 e 119/135. Fls. 140/141: Tendo em vista o pedido de levantamento dos valores considerados incontroversos (fls. 114/115
e 117/118), esclareçam as executadas, em 05 (cinco) dias, se concordam com a expedição dos respectivos alvarás eletrônicos
(fls. 142/143) em favor da parte credora neste momento processual, sendo que o silêncio será entendido como concordância
tácita. Após, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público, haja vista a existência de interesse de menor
impúbere. Sem prejuízo, aguarde-se pelo decurso do prazo para a parte devedora apresentar impugnação ao cumprimento de
sentença. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), MARILENA MULLER PEREIRA (OAB 47398/
SP), SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0003479-15.2021.8.26.0309 (processo principal 1003024-14.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Conjunto Residencial Alpha I e II - Miriam Cristina da SIlva - Vistos. Fls. 01/02: Esclareça
am parte exequente, no prazo legal, sobre a propositura do presente cumprimento de sentença, haja vista estar em trâmite o
cumprimento de nº 1003024-14.2013.8.26.0309. Intimem-se. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0003485-22.2021.8.26.0309 (processo principal 1014787-36.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Comercial Florestal Ltda - Associação Residencial Bosque do Horto - Vistos. Manifeste-se a
parte credora, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em face do depósito noticiado às fls.28/29 , devendo, em caso
de pedido de levantamento, providenciar a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido (disponível no site:www.tjsp.jus.
br-principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico),
observando a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no
art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Deverá, ainda, esclarecer se o valor satisfaz integralmente o seu crédito, para fins de extinção da
execução. Int. - ADV: ELLEN DE SOUSA (OAB 345420/SP), HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP), IAGO DO COUTO NERY
(OAB 274076/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 0003810-65.2019.8.26.0309 (processo principal 1010450-72.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Flávio Martins Bonilha - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Consulta retro: Esclareça o credor a divergência
de valores apontada pela z. Serventia, em 05 (cinco) dias devendo, se o caso, apresentar novo formulário MLE com o valor
nominal correto a ser resgatado (sem os acréscimos legais, pois estes ficam a cargo do banco depositário desde a data do
depósito judicial de fls. 09/10), conforme consta na planilha de cálculos de fls. 55 ou, alternativamente, deverá juntar novo
demonstrativo de haveres com a importância constante no formulário de fls. 63 (R$ 12.489,35). Fica consignado que, nesta
última hipótese, deverá ser aberta nova vista ao executado para manifestação em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIO
MARTINS BONILHA (OAB 280150/SP), RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0003850-81.2018.8.26.0309 (processo principal 1007002-62.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque
- TCA - TUBOS E CONEXÕES DE AÇO LTDA. - Vistos. Fls. 107/109. O reconhecimento de grupo econômico ou confusão
patrimonial pressupõe a desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessário observar-se os requisitos elencados no
art. 50 do Código Civil, e a consequente instauração do incidente respectivo. Assim, deverá a exequente instaurar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA ROVARIS FELIX DE OLIVEIRA (OAB 195625/
SP)
Processo 0003898-06.2019.8.26.0309 (processo principal 1012869-94.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - Codarin Shopping da Construção Ltda. - APARECIDA DE FÁTIMA PAVAN e outro - Vistos. Fls. 69: Defiro a penhora
do veículo: VW /KOMBI Ano 1988/1988 - placa: BWH-7091 - nomeio como depositária, a Sra. APARECIDA DE FÁTIMA
PAVAN devidamente qualificada nos autos, que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo,
observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de
Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Proceda-se o
registro da constrição e bloqueio, apenas para fins de transferência, através do sistema RENAJUD. Caso ainda não tenha feito,
deverá o(a) exequente comprovar a cotação do(s) bem(ns) no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico
pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de
natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Após, Intime(m)-se o(s) executado(s), acima indicado(s), na pessoa
de seu advogado, acerca da penhora realizada, das avaliações apresentadas, bem como da sua nomeação como depositário do
citado bem. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para se manifestar informando se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/
SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 0004229-17.2021.8.26.0309 (processo principal 1009808-60.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Davi Pasquini - SUELEN REGINA MINGOTTI-ME - - SUELEN REGINA MINGOTTI - Vistos. Defiro o prazo de
90 (noventa) dias, conforme requerido às fls. 16. Após, diga a parte autora em termos do prosseguimento. No silêncio, aguardese nova provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/
SP)
Processo 0004271-03.2020.8.26.0309 (processo principal 1013666-36.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Fazgran Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003,
satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor
mínimo de 5 UFESP’s. Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução
ou cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6)
no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes
autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 0004314-42.2017.8.26.0309 (processo principal 1013130-30.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA - Vistos. Certidão retro: Tendo em vista a inércia da devedora
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