TJSP 27/05/2021 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3287
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bem como ordem de arrombamento e reforço policial, desde que necessários, servindo esta decisão como ofício requisitório. 4.
Sobre o pedido de adjudicação formulado pelo exequente, intime-se a executada para manifestação, nos termos do que dispõe
o artigo 876, §1º, II, do CPC. Atente-se, a z. serventia, que será expedido o mandado de remoção (item “3”), razão pela qual,
na mesma oportunidade, deverá ser intimada a executada sobre o presente pedido. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE
MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 0000494-98.2021.8.26.0236 (processo principal 1002081-12.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ceciliano Andrade da Silva Neto - Anapps - Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas
da Previdência Social - Vistos. Considerando o quanto certificado pela serventia na fl. 39, verifica-se que os depósitos de
fls. 22/23 e 24/25 encontram-se vinculados aos autos principais nº 1002081-12.2019.8.26.0236, Órgão/Vara: 7ª Câmara de
Direito Privado. Sendo assim, considerando a sentença lançada na fl. 38 e a concordância das partes quanto ao levantamento,
providencie a serventia, via portal de custas e emolumentos, a solicitação de transferência dos respectivos valores para conta
judicial vinculada à presente execução. Após, cumpra-se o quanto já determinado na sentença em referência. Intimem-se. ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ANGELIZE SEVERO
FREIRE (OAB 56099/PR), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0000499-23.2021.8.26.0236 (processo principal 0005627-73.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Tietê Sa - - Abramides, Gonçalves Advogados - Carlos Eduardo Costa Maia - Vistos. 1.
Expeça-se mandado de reintegração de posse, nos termos da sentença transitada em julgado. 2. Na forma do artigo 513, § 2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio
DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB 127005/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), NICHOLAS ALAN STEYTLER (OAB 167565/SP)
Processo 0001828-07.2020.8.26.0236 (processo principal 1004417-91.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - DIREITO
DO CONSUMIDOR - Carlos Odail da Silva - - Maria Aparecida D’ Abruzzo da Silva - Chemin Via do Café Ii Empreendimentos
Imobiliários Spr Ltda - Vistos. Fls.92/94:Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão
Preto-SP, conforme requerido, uma vez que o requerido não necessita de intervenção do judiciário.Outrossim, indefiro o bloqueio
do imóvel, pois não houve penhora e não há matrícula atualizado do imóvel nos autos. Intimem-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ
CIRINO (OAB 169687/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), VANESSA TREVILATO RIVOIRO (OAB 321577/SP)
Processo 0001829-89.2020.8.26.0236 (processo principal 1004417-91.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Reginaldo José Cirino - Chemin Via do Café Ii Empreendimentos Imobiliários Spr Ltda - Vistos.
Fls.89/91:Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP, conforme requerido,
uma vez que o requerido não necessita de intervenção do judiciário.Outrossim, indefiro o bloqueio do imóvel, pois não houve
penhora e não há a matrícula atualizado do imóvel nos autos. Intimem-se. - ADV: VANESSA TREVILATO RIVOIRO (OAB 321577/
SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0001905-16.2020.8.26.0236 (processo principal 1000714-16.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Adriana Cristina Artuzo - Miguel Ferreira Lopes - Fl. 37: Expeça-se nova carta de citação ARMP, todavia, deverá ser
recolhida novamente a respectiva taxa, no prazo de até 10 dias, pois a modalidade mão própria só é feita pelo cartório de forma
presencial e a partir de 17/05/2021 houve o retorno dos trabalhos presenciais de forma escalonada, o que viabilizar a prática do
ato nesta modalidade. Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 0002911-92.2019.8.26.0236 (processo principal 1000052-62.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ALBATROZ INDUSTRIA E COMERCIO BORDADOS LTDA EPP - Fls.181/184:
Defiro. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000551-70.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Waldir Jançanti Filho - Providencie o exequente ao recolhimento de mais uma diligencia do Sr, Oficial de Justiça, uma vez
que será expedido mandado único para citação, penhora e avaliação. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000708-72.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Auto Peças Sá & Sá Ltda - Me - - Claudio Eduardo Aravehia de Sá - - Eduardo Rodolfo de Sá - Providencie o
exequente ao recolhimento de mais duas diligencias do Sr. Oficial de Justiça, para a expedição do mandado de citação, penhora
e avaliação, (são dois executados). - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB
188968/SP)
Processo 1000906-12.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Luis Quinelato - Aline Ariela
Gonçalves - - Richard Vieira dos Santos - Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Aline Ariela Gonçalves e Richard Vieira
dos Santos, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de 10% do débito, de forma atualizada, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). Caso o(s) executado(s) possua(m)
cadastro na forma dos arts. 246, §1º, e 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
2. Desde que a hipótese não seja de pessoa jurídica (art. 248, §2º, CPC), condomínio edilício ou loteamento com controle de
acesso (art. 248, § 4º, CPC), caso a carta de citação tenha sido assinada por pessoa(s) diversa(s) do(a)(s) executado(a)(s),
com prévio recolhimento das custas, cite-se por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória se necessário. Esta decisão
valerá como mandado. 3. Existindo informação de que o(a)(s) executado(a)(s) se mudou(aram) ou não reside(m) no endereço
indicado, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço para tentativa de citação. Caso haja requerimento, fica
desde já deferida a expedição de ofícios de praxe para pesquisa de endereços (BACENJUD, INFOJUD e SIEL), desde que
recolhidas as respectivas custas. Esta decisão também valerá como ofício às operadoras de telefonia celular, podendo a parte
exequente imprimí-la e encaminhá-la solicitando que seja informado diretamente ao Juízo eventual endereço cadastral do(a)
(s) executado(a)(s), no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos o envio. Informado o novo endereço, promova-se nova
tentativa de citação, nos termos dos itens 1 e 2 retro, independentemente de nova conclusão. No silêncio da parte exequente,
intime-a pessoalmente por carta para dar andamento ao processo, sob pena de extinção (ainda que apenas em relação a parte
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