TJSP 27/05/2021 - Pág. 3051 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3287
3051
Processo 1017016-55.2021.8.26.0602 - Monitória - Compra e Venda - P.I.G.B. - L.C.S. - - C.A.P.F. - - M.C.E. - Vistos. 1. À
vista da relevância dos motivos expostos, sobretudo, a teor da transcrita cláusula 12.1., do contrato que envolve as partes (fl.
02), defiro o segredo de justiça. Anote-se. 2. Indefiro o diferimento do recolhimento das custas iniciais, porquanto, o requerimento
em questão não se amolda a quaisquer das hipóteses taxativas do art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03, ressaltando-se que a
pandemia mundial é fenômeno que aflige não apenas a parte autora, não servindo a justificar a impossibilidade de pagamento
das referidas custas. Assim, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que recolha as custas e taxas devidas, sob
pena de cancelamento da distribuição. Regularizados, tornem conclusos com urgência. “Int”. - ADV: PEDRO OTTONI ROCHA
FERREIRA COSTA (OAB 147209/MG)
Processo 1017904-58.2020.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jone Shiguemi Matsuo - United
Mills Alimentos Ltda - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria - Eireli - Vistos. Analisados os documentos que instruem a
inicial, além do objeto da ação, observa-se incondizente com a concessão da assistência judiciária a movimentação financeira
ostentada pela parte autora, razão pela qual indefiro o pedido. Deverá a parte autora, no prazo de quinze (15) dias e sob pena
de extinção do processo sem resolução do mérito, comprovar o recolhimento de todas as custas e despesas processuais.
2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), FILIPE MARQUES
MANGERONA (OAB 268409/SP), DANIEL JORGE CARDOZO (OAB 328717/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/
SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP)
Processo 1021000-81.2020.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Diogo Ribeiro de Brito - United Mills
Alimentos Ltda - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria - Eireli - Vistos. Considerando o julgamento, em 17 de dezembro de
2020, dos Recursos Especiais n. 1.843.332/RS, n. 1.842.911/RS, 1.843.382/RS, n. 1.840.812/RS e n. 1.840.531/RS, processosparadigma do Tema n. 1051 Recuperação Judicial Falência Data Crédito Art. 49 da Lei 11.101/05, que fixou a seguinte tese:
Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data
em que ocorreu o seu fato gerador, tornem os autos novamente à Administradora Judicial, para que se manifeste, no prazo de
05 (cinco) dias. “Int”. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), RENAN DE BRITO CAPARROZ (OAB 247505/
SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), DANIEL JORGE CARDOZO (OAB 328717/SP), FILIPE MARQUES
MANGERONA (OAB 268409/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP)
Processo 1021279-67.2020.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sérgio Fernandes de Carvalho
Júnior Me - United Mills Alimentos Ltda - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria - Eireli - Vistos. Diante da manifestação do
Parquet de folhas retro, retire-se a tarja indicativa de sua participação no sistema informatizado SAJ. Sobre as manifestações
retro da Recuperanda e da Administradora Judicial, diga a habilitante, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: FERNANDO POMPEU
LUCCAS (OAB 232622/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/
SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), GUSTAVO AUDI BARROS (OAB 273125/SP), CARLA BALTADUONIS
MONTEIRO (OAB 205066/SP), DANIEL JORGE CARDOZO (OAB 328717/SP)
Processo 1021699-72.2020.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Gustavo Rocha Pavia - United Mills
Alimentos Ltda - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria - Eireli - Vistos. Analisados os documentos apresentados, observa-se
incondizente com a concessão da assistência judiciária a movimentação financeira ostentada pela parte autora, razão pela qual
indefiro o pedido. Deverá a parte autora, no prazo de quinze (15) dias e sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito, comprovar o recolhimento de todas as custas e despesas processuais. 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DANIEL JORGE CARDOZO (OAB 328717/
SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), MARIANA CRISTINA MONTEIRO (OAB 370793/SP), SIMONE ZAIZE
DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB
268409/SP)
Processo 1023467-33.2020.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Renata Queiroz United Mills Alimentos Ltda - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria - Eireli - Vistos. Comparece a parte ré às fls.17 informando
que não obteve a declaração de IRPF, devido a pandemia. Para adequada análise do pedido e ainda sob pena de indeferimento
da concessão da assistência, concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para comprovação de sua condição de isento, através
da juntada da(s) página(s) “Situação das Declarações do IRPF” disponível no site da Fazenda, e que uma vez contribuinte isento,
traz a informação sobre não constar declaração em sua base de dados. Sem prejuízo, cumpra a parte autora integralmente a
decisão de folhas 5. Verifica-se que no valor que se pretende habilitar há verba que não pertence à primitiva habilitante, Renata,
mas sim ao seu advogado, portanto, deverá a habilitação ser aditada no prazo de quinze (15) dias para que em litisconsórcio
ativo passe a constar também o advogado credor da verba de sua titularidade (que seja expressamente postulada sua inclusão
no polo ativo e juntados documentos de identificação pessoal), ou que desista da pretendida cumulação e a postule isoladamente
em outros autos. Deverá o advogado comprovar o recolhimento da taxa judiciária de sua alçada, relativa à pretensão autônoma
que pretende aqui cumular, observado o piso de recolhimento. Com as providências ou a inércia certificada, tornem conclusos
para deliberação. Int. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/
SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), DANIEL JORGE CARDOZO (OAB 328717/SP), RENATA SANTOS
VIEIRA (OAB 192647/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP)
Processo 1026138-29.2020.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jorge Antonio Rodrigues
- UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA. - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria - Eireli - Vistos. Anote-se o nome do novo
advogado do autor em substituição ao nomeado inicialmente. Defiro o derradeiro prazo de quinze dias, para atendimento à
determinação de folhas 9/10, sob pena de indeferimento do pedido inicial e arquivamento do feito. Int. - ADV: JHEIMISON ALVES
MARTINS (OAB 449100/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/
SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), DANIEL JORGE
CARDOZO (OAB 328717/SP)
Processo 1026679-33.2018.8.26.0602 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Marcelo Kroeff - - Otávio
Franklin de Menezes Chaves - - Guilherme Corbetta Tonin - - Bernardo Estrella Brandi - - Valéria Cesa Venturella - - Karina
Vailati Flores - - Julia Diogo Volcan - United Mills Alimentos Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - Vistos. Retirese a tarja indicativa da atuação Ministerial. Ciência aos impugnantes quanto as orientações passadas pelo Administrador de
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