TJSP 28/05/2021 - Pág. 1549 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3288
1549
as custas processuais.Int.se. - ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB
226598/SP), GIOVANNA CABIANCA RINALDI (OAB 202103/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP)
Processo 0017207-65.2002.8.26.0576 (576.01.2002.017207) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Eder
Sillas Squiavo - - Donizette Aparecida Martinez Squiavo - Aufer Construtora & Engenharia Ltda - Aureo Ferreira Junior - - Flávio
Augusto Ramalho de Queiroz - FAZENDA NACIONAL - Lucio Augusto Malagoli - - KLEPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA Vistos.Ciência quanto ao resultado da pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP.Ao credor, para que requeira o que de direito,
em termos de prosseguimento.Int.se. - ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA
(OAB 226598/SP), GIOVANNA CABIANCA RINALDI (OAB 202103/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP)
Processo 0017207-65.2002.8.26.0576 (576.01.2002.017207) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Eder
Sillas Squiavo - - Donizette Aparecida Martinez Squiavo - Aufer Construtora & Engenharia Ltda - Aureo Ferreira Junior - - Flávio
Augusto Ramalho de Queiroz - FAZENDA NACIONAL - Lucio Augusto Malagoli - - KLEPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA Vistos.Quanto a petição de fls. 321/323, ante o princípio do contraditório, manifeste-se a parte autora, inclusive trazendo aos
autos cálculo atualizado de seu crédito.Intimem-se. - ADV: KERLI CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB 226598/SP), MARCO
ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), GIOVANNA CABIANCA RINALDI (OAB 202103/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP)
Processo 0017207-65.2002.8.26.0576 (576.01.2002.017207) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Eder
Sillas Squiavo - - Donizette Aparecida Martinez Squiavo - Aufer Construtora & Engenharia Ltda - Aureo Ferreira Junior - - Flávio
Augusto Ramalho de Queiroz - FAZENDA NACIONAL - Lucio Augusto Malagoli - - KLEPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal para eventual apresentação de contestação quanto despacho de fls 594. - ADV:
JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), GIOVANNA CABIANCA RINALDI (OAB 202103/SP), KERLI CRISTINA SOARES DA
SILVA (OAB 226598/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
Processo 0017207-65.2002.8.26.0576 (576.01.2002.017207) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Eder
Sillas Squiavo - - Donizette Aparecida Martinez Squiavo - Aufer Construtora & Engenharia Ltda - Aureo Ferreira Junior - - Flávio
Augusto Ramalho de Queiroz - FAZENDA NACIONAL - Lucio Augusto Malagoli - - KLEPLAN EMPREENDIMENTOS LTDA Vistos. Foi efetuada a digitalização deste feito, em atendimento ao requerimento da parte. Anotem-se os nomes de todos os
advogados. Pelo teor da certidão retro, ao patrono do autor para que regularize a digitalização das peças do apenso n. 009461797.2005.8.26.0576 - embargos à execução - no prazo de cinco dias. Manifeste-se a parte adversa, em obediência ao disposto
no COMUNICADO CG 466/2020, inclusive quanto a juntada e regularidade das peças processuais, complementando-se, se o
caso. Decorridos sem atendimento, tornem cls. Cabe aos patronos das partes observar tão somente o número DESTE FEITO
para o protocolo de suas petições sempre através de petições com CLASSE 8299 petições diversas, exclusivamente de forma
eletrônica/digital. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), KERLI
CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB 226598/SP), GIOVANNA CABIANCA RINALDI (OAB 202103/SP)
Processo 0020520-04.2020.8.26.0576 (processo principal 1040602-73.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Daniel do Carmo Matinhão - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Razão parcial cabe ao banco
executado, posto que o depósito foi realizado no dia 10/07/2020, de modo que o montante depositado deveria ter sido atualizado
até esta data, o que não ocorreu, posto que em seus cálculos houve atualização, tão somente, até maio/2020, como se vê na
p. 33. Assim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL
(OAB 360187/SP), ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP), VOLPE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20583/
SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 0021218-10.2020.8.26.0576 (processo principal 1050456-96.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anunciato Florencio Athayde - - Maria Elena Fernandes Pinho - Gallo Rio
Preto Participações Ltda - - Aquamarine Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Nebana Incorporações e Empreendimentos
Imobiliários Ltda - PDG INCORPORADORA CONSTRUTORA URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. - Vistos. Cuida-se de
cumprimento de sentença objetivando o recebimento da importância de R$ 34.836,40 (trinta e quatro mil oitocentos e trinta e
seis reais e quarenta centavos), na qual foi interposta impugnação, reconhecendo que o débito seria, tão somente, no valor de
R$ 3.052,96 (três mil, cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), havendo assim um excesso da diferença. Sobreveio
manifestação da parte credora, postulando o levantamento do valor incontroverso e prosseguimento do feito. Pois bem, do
proêmio, anoto que o valor de R$ 3.052,96 (três mil, cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), restou incontroverso,
contudo pela disposição expressa do artigo 10 do CPC, necessária a manifestação da parte devedora para o levantamento
postulado, para o que concedo o prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, diante da divergência instalada nos autos, em virtude
da grande diferença de valores, ofertados pelas partes, entendo por bem o auxílio de contador, contudo, inexistindo a figura do
contador judicial, o cumprimento de sentença se dará através de um perito na área contábil, para o que nomeio o Dr. Eduardo
Costa Pinto ([email protected]). Fixo o valor dos honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), ficando a cardo da parte
impugnante o integral recolhimento, no prazo de 10 dias. Com o depósito, ao perito, o qual deverá ater-se aos julgamentos
havidos nos autos, sendo desnecessários quesitos, contudo, faculto às partes indicação de assistentes. Laudo em 20 (vinte)
dias. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOÃO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP), GISELLE
PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), MANUELA BITAR CARNEIRO (OAB 424598/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY
(OAB 133298/SP)
Processo 0023864-32.2016.8.26.0576 (processo principal 0005987-46.1997.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Valter Fernandes de Mello - Renova Campanhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.A - - Banco
Santander (Brasil) S.A. - “aguarde-se em arquivo nova manifestação das partes” - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
(OAB 91275/SP), CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP),
VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP)
Processo 0025910-23.2018.8.26.0576 (processo principal 1003085-68.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Vanir Ferreira Porto - Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, em que a
parte credora comunicou o integral pagamento do débito, encontrando-se, portanto, satisfeita esta execução de sentença, o que
leva a extinção do feito. Diante do exposto, declaro extinta a execução em questão, nos termos do art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Apure-se a existência de eventuais custas em aberto, certificando-se nos autos, intimando-se a vencida,
através de seu advogado, ao recolhimento das custas apuradas, em cinco (5) dias. Decorridos sem atendimento, expeçase certidão encaminhando-se à Secretaria da Fazenda Delegacia Regional Tributária de SJRPreto, para inscrição na Dívida
Ativa, e execução pela Fazenda Pública. Arquivem-se estes autos. Publique-se Intime-se Cumpra-se. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), NEWTON DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 103622/SP)
Processo 0025910-23.2018.8.26.0576 (processo principal 1003085-68.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Vanir Ferreira Porto - Certifico e dou fé que smj, o valor das custas finais
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