TJSP 28/05/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3288
1569
RELAÇÃO Nº 0360/2021
Processo 0003080-75.2021.8.26.0344 (processo principal 1002012-10.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Cristiano de Souza Mazeto - Banco Santander Brasil SA - Vistos, Fls.13/14. Satisfeita a obrigação, DECLARO
EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Em havendo taxa judiciária
em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos principais e este incidente, procedendo-se as baixas
no SAJ, nos termos do artigo 1286, § 5º, das NSCGJ. P. e I.( fica a parte executada intimada que as custas finais importam em
R$ 145,45 e devem ser recolhidas na guia DARE - Cod. 230-6. ) - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0003475-67.2021.8.26.0344 (processo principal 1009010-91.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Ibuild Construtora Eireli - Votorantim Cimentos S/A - Vistos, Diante da manifestação da parte credora,
estando satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença em trâmite, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito, devendo a parte credora
preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuaisOrientações Gerais) - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o
Comunicado Conjunto n. 749/2019, juntando cópia no processo. Em havendo taxa judiciária em aberto, desde logo, intime-se
a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos principais e este incidente, procedendo-se as baixas no SAJ, nos termos do artigo 1286,
§ 5º, das NSCGJ. P. e I.( fica a parte executada intimaa que as custas finais importam em R$ 145,45 e devem ser recolhidas
na guia DARE - Cod. 230-6. ) - ADV: IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), DANILO PIEROTE SILVA (OAB
312828/SP)
Processo 0004866-28.2019.8.26.0344 (processo principal 1007575-53.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Ivanei Bezerra da Silva - - Turismar Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Fls.
270/271. Diante da manifestação da parte exequente, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução formulada pela parte
executada às fls. 245/256). Expeça-se mandado de penhora, nos termos da decisão de fls. 233. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA
DOS SANTOS (OAB 138783/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE
(OAB 154929/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP)
Processo 0006229-16.2020.8.26.0344 (processo principal 1013242-20.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Nunes Romero Advogados - Claudia Regina de Souza Viana - Vistos, Fls. 100. Satisfeita a obrigação,
DECLARO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Transmitir ordem de baixa da restrição nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD e SCPC), se o
caso (art.782, § 4º, do CPC), mediante prévio recolhimento da taxa de impressão no valor de R$ 16,00 (por pessoa e ato), na
guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 (Comunicado nº 170/2011, atualizado pelo Provimento
nº 2195/2014). Em havendo taxa judiciária em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o
recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos principais e este
incidente, procedendo-se as baixas no SAJ, nos termos do artigo 1286, § 5º, das NSCGJ. P. e I.( fica a parte executada intimada
que as custas finais importam em R$ 145,45 e devem ser recolhidas na guia DARE - Cod. 230-6. ) - ADV: ARIOSMAR NERIS
(OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 0007699-87.2017.8.26.0344 (processo principal 0009566-62.2010.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Kátia Silene Godoy Araújo - Allan Godoy Araújo - Empresa Circular de Marília Ltda - - Nobre
Seguradora do Brasil Sa - DIMAS JOSE DA SILVA - - DIMEL - EMPREENDIMENTOS LTDA - - MARIANGELA SILVA GONÇALVES
- - MARILDA SILVA FERREIRA - - WILMA MARIA DA SILVA QUEIROZ - - Eduardo Donizeti de Queiroz - - João Ávila de Queiroz
Neto - - EDUARDO DONIZETI DE QUEIROZ FILHO - - Daniela da Silva Queiroz Castenalo - - Leda Laura de Oliveira - Vistos. 1)Fl. 2100: ciente. 2)- Fl. 2096/2098 e 2101: diante do trânsito em julgado dos Agravos de Instrumento (fls. 2011/2092), expeçamse Mandados de Levantamento Eletrônico, conforme formulários apresentados às fls. 1902 e 1905. 3)-Com relação à reiteração
do pedido de penhora de 30% dos proventos de aposentadoria, primeiro, pesquise a Serventia sobre eventuais depósitos
existentes nos autos e, após manifestem-se os exequentes, em 15 dias. Int. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB
92475/SP), THAÍS SANTOS BONINI QUEIROZ (OAB 232299/SP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP), JOÃO
PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), MARIA EMÍLIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), PATRICIA SAUSANAVICIUS GABRIEL (OAB 263193/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0008480-07.2020.8.26.0344 (processo principal 1014105-39.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Gabriel Rodrigues Casagrande - Vistos. Homologo, para que
todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes as fls.24/28, e, por conseguinte, nos termos do artigo 922
“caput”, do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Libere-se a quantia de R$ 1.000,00 em favor da parte
executada e, requisite-se a transferência do saldo(R$ 2.207,93). Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, como
requerido (fls. 28). Desnecessária a expedição de MLE em favor da parte executada, em favor da liberação ordenada. Por
se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em
sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I. - ADV: KELL MAZZINI
RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0008708-79.2020.8.26.0344 (processo principal 0012871-88.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - W.R.S.R. - M.A.M.L. - Vistos. Fls. 832/833. Ciente. Aguarde-se como requerido. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP), MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 181956/SP), ORLANDO
MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB 155360/SP)
Processo 0009764-84.2019.8.26.0344 (processo principal 1007685-52.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Valdir Pereira Pardim - - Liaci Aparecida da Silva - CDHU - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos, Anote-se o agravo. Mantenho a decisão atacada por seus próprios
fundamentos, pois os argumentos trazidos pela parte agravante não são suficientes a ensejar a modificação da decisão
guerreada. Por 15 (quinze) dias, aguarde-se pedido de informações e/ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV:
ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0009899-62.2020.8.26.0344 (processo principal 1009869-44.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º