TJSP 31/05/2021 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3289
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Processo 1001210-44.2021.8.26.0322 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Willami Souza Carvalho - Intime-se o(a) exequente para efetuar o recolhimento da Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1 “Impressão de Informações do Sistema SISBAJUD”, no valor de R$ 16,00 para cada
CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo/sistema (Comunicado n. 170/11). - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1001289-23.2021.8.26.0322 - Interdição - Nomeação - S.S.B. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1001622-72.2021.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação - Eny Antonia dos Angelo Araujo - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça no prazo 15 dias. No silêncio, devolva-se com as cautelas de praxe. - ADV: MÉRCIO
MENDES STANÇA (OAB 185116/SP)
Processo 1001708-43.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Anésia Alves Nabas Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes,
no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, acerca do interesse na produção de outras provas, com a
efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar
(AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3ª T, DJe 22/06/2016). Ademais, nos termos do §4º do art. 357 do
CPC, e sob risco de precluir, caso a parte pretenda a produção de prova oral em audiência, deverá desde logo apresentar o rol
de testemunhas no prazo assinalado acima, com o nome completo, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, de
acordo com o art. 450 do CPC. Intime-se. - ADV: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB 310954/SP)
Processo 1002071-30.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Nossa Casa Supermercado
de Lins Ltda. - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.a. - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, acerca do interesse na produção
de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos que ainda
pretendem demonstrar (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3ª T, DJe 22/06/2016). Ademais, nos termos
do §4º do art. 357 do CPC, e sob risco de precluir, caso a parte pretenda a produção de prova oral em audiência, deverá desde
logo apresentar o rol de testemunhas no prazo assinalado acima, com o nome completo, a profissão, o estado civil, a idade, o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência
e do local de trabalho, de acordo com o art. 450 do CPC. Intime-se. - ADV: ELTON ABREU COBRA (OAB 158743/SP), MARCOS
ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP)
Processo 1002471-78.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Silvia Moraes Mathias - Remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público 1ª a 13ª Câmaras, com as cautelas de praxe e homenagens
deste Juízo. - ADV: EDUARDO KOETZ (OAB 42934/SC)
Processo 1002937-38.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Aparecida
Pereira dos Santos Souza - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que
a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte
ré (através do Portal eletrônico) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: ADUA TREVISI BUSSADORI (OAB 401084/SP)
Processo 1002974-65.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucinei Rodrigues Bernardo Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (ATRAVÉS DO PORTAL ELETRÔNICO). A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV:
RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP)
Processo 1003097-05.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dirceu Salatini Miguel Orlando da Silva e outro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Intimem-se as partes e seus procuradores da
nova audiência designada à fls. 632 no Cejusc, tendo em vista o cancelamento da audiência marcada para o dia 07/06/2021:
(Sessão Virtual de Conciliação marcada para o dia 07/06/2021 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Lins, foi CANCELADA por determinação do Juízo de Origem. Nova Sessão Virtual de Conciliação, por
videoconferência, foi REDESIGNADA para o dia 17/06/2021 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Lins. A referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do
NUPEMEC Nº 01/2020 e Comunicado CG 284/2020) - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VERA LUCIA
BERNARDO FERREIRA ALVES (OAB 149544/SP), MARCOS ANTONIO MADEIRA DE MATTOS MARTINS (OAB 130974/SP),
MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1004246-65.2019.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Maria Eunice Bernardes Goffi da Silva - Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(es)/exequente(s) acerca do(s) ofício(s)/e-mail(s)
recebido(s). - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI GASPAROTO (OAB
102723/SP)
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