TJSP 31/05/2021 - Pág. 1569 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3225
1569
embargantes. Por força da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas do processo, atualizadas a partir
do desembolso e honorários advocatícios que, nestes autos apensados, arbitro em 10% do débito, atualizado e corrigido desde
o ajuizamento, sem prejuízo ao que couber às sucumbências nos autos principais da execução; ressalvando-se a necessidade
de recolhimento das custas iniciais que foram diferidas. Determino ainda que, caso haja recurso de apelação (artigo 1.009 da
Lei 13.105/15 Novo Código de Processo Civil), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 1.010 § 1°, do Novo CPC). Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Funcionário
deverá: 1. Certificar sobre a inclusão de mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência, nos termos do Comunicado CG
1.181/17 (DJE de 10.05.2017). 2. Certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a utilização do documento
ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais
irregularidades, nos termos do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020), observando-se o COMUNICADO CG 136/2020
(DJE de 22/01/2020 P. 32). 3. Certificar que o processo também não possui nenhuma pendência, conforme artigo 1.275, § 1º
das NSCGJ, nos termos do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020. Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os
autos de execução e arquivem-se estes, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB
368438/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 1003830-85.2020.8.26.0347 - Notificação - Intimação / Notificação - Sanepe Saneamento e Terraplanagem S/C.
Ltda. - Adonias Inocencio da Silva - - Rosilene Souza Bazalha Silva - Diga a notificante sobre os ARs de fls. 33/34 recepcionados
por pessoa diversa de seus destinatários. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 1003862-32.2016.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Pereira
& Scutare Matão Ltda. ME - - Eliseu da Silva Pereira - - Tania Cristina Scutare Pereira - Vistos. Reporto-me a determinação
de fl. 349, competindo a cada exequente requerer o que de direito no respectivo incidente, atentem-se os i. Causídicos para
que doravante peticionem adequadamente. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ANAILA
AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP)
Processo 1003917-41.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marle Conceição de Santana
- Banco C6 S/A - - BANCO FICSA S.A. - Vistos. À autora para manifestação. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à requerente sobre a petição e documentos de fls. 56/161. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003935-96.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mistro Comércio de Tintas Eireli
Lino de Souza Nobre Matão -me - Mrgm Comercio de Tintas Ltda Me - Vistos. Ciente da contestação (fls. 159/165), reconvenção
(fls. 236/242) e réplica (fls. 215/229) apresentadas. Recebo a emenda à reconvenção (fl. 293) que lhe atribuiu o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais). Anote-se. Assim, defiro o processamento da reconvenção, ressaltando que seu trâmite dar-se-á
unicamente nestes autos principais. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar contestação à
reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), RICHELY MAYARA
TAVARES (OAB 286330/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1003993-36.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Selme das Graças Gonçalves Aquino Lourival de Jesus Ferreira - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por mais 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 1004031-82.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - Anderson Luiz Pelegrini - NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 171, Primeiramente, recolha a Taxa de Diligência de Oficial de
Justiça. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1004562-03.2019.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da
Região de Guariba Sicoob Coopecredi - Gescal Transportes e Logistica Ltda Epp - - Raul Micheleto Coca dos Santos e outro NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente sobre a certidão de fl. 315. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1004782-40.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Rafael Augusto de
Oliveira - Marcelino Soares da Rocha Neto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciente do recurso adesivo (fls.
247/249). Aos requeridos para contrarrazões ao recurso adesivo no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do 1.010, § 1º, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Na sequencia, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), WAGNER ANDERSON GALDINO
(OAB 124967/SP)
Processo 1004925-87.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Ante a certidão retro, em derradeira
oportunidade, manifeste-se a requerida sobre o valor depositado às fls. 397/399, ficando desde logo autorizado seu levantamento
mediante exibição do pertinente formulário MLE devidamente preenchido. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1005145-22.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa da Usinagem Comércio de
Ferramentas Eireli-me - Albaricci Industria Metalurgica Ltda - Ante o decurso do prazo para adimplemento do acordo, diga
a exequente, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação de seu crédito, sob pena de seu silêncio ser interpretado em favor da
satisfação. - ADV: JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE
(OAB 216824/SP), EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º