TJSP 31/05/2021 - Pág. 1572 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3225
1572
(OAB 221646/SP)
Processo 1003569-57.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Paulo Cesar Carvalho de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 413/425: Ciente, mantenho a decisão
atacada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto. Intime-se. - ADV: JOSE
DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1003581-71.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sandro Marcos
Brochetto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. 1. Recebo a apelação da parte autora, observando-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida
a sentença por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se o instituto requerido, através do portal eletrônico, para que apresente
contrarrazões, no prazo legal. 4. Na hipótese de interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante
original para que ofereça contrarrazões. 5. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª. Região com as
cautelas de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA
DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1003630-49.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Douglas Calegari Benicio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 227: Por ora, manifeste-se a autarquia, no
prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, mais uma vez, cobre-se resposta ao e-mail encaminhado às fls. 207 e reiterado às fls.
216, com prazo para cumprimento da ordem judicial de 15 (quinze) dias, sob pena de multa. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA
SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1003897-55.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Nildson Ernesto Ferri - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 380: Ciente. Por ora, considerando
a natureza da lide, especialmente a considerável quantidade de períodos que pretende ver a parte autora reconhecidos como
especiais, com vistas a facilitar o exercício pleno do contraditório e ampla defesa, e em cumprimento ao dever de cooperação
processual, tendo em vista que compete à parte requerente demonstrar que preenche os requisitos fáticos para reconhecimento
do direito pleiteado, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor apresente QUADRO analítico detalhado, indicando:
1. os períodos enquadrados como especiais administrativamente, se houver; 2. os períodos controvertidos que pretende ver
enquadrados judicialmente como especiais, com apontamento de profissão, empresa, período laborado e indicação do PPP,
SUB-40 e DSS8030 por folha do processo; 3. os períodos controvertidos que pretende ver enquadrados judicialmente como
especiais, com apontamento de profissão, período laborado e o local de trabalho de tais períodos não abarcados por PPP’s
ou PPP’s impugnados e para os quais requer prova pericial, indicando quais os motivos da impugnação ou pela ausência dos
documentos (em caso de baixa da empresa, deverá ser comprovada ou indicar as folhas em que já houve a comprovação); 4.
existência de anotação em CTPS do(s) período(s), sendo que, em caso negativo, deverá ser indicado o início de prova material
colocado nos autos; 5. como quer realizar a prova - se de forma direta, já apontando o endereço da empresa onde prestado o
serviço, ou de forma indireta em empresas diversas daquela em que prestado o serviço, já com seu endereço completo. Com a
manifestação, tornem os autos conclusos para reanálise acerca da necessidade de prova pericial. Intime-se. - ADV: VALDINEIA
VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1004263-26.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano David Nunes - - Antonio Carlos de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 271: Ciência ao autor. Nada
mais sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/
SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1004829-43.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Fátima Aparecida Santanin Parra - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 200/201: Não supre,
integralmente, a determinação de fls. 191; já que não comprovou o envio/protocolo do ofício de fls. 166 ao endereço constante
do comprovante de fls. 190. Portanto, providencie o necessário, no prazo suplementar, de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Ainda, deverá colacionar aos autos o respectivo AR referente ao ofício de fls. 194, oportunamente. Intime-se. - ADV: HELEN
CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2021
Processo 0000523-48.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1003017-97.2016.8.26.0347) (processo principal 100301797.2016.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Decisão - K.W.R.A. - J.W.A. - Pela derradeira vez, manifeste-se a parte
exequente acerca da devolução da Carta Precatória com cumprimento negativo (fls. 193/219). - ADV: ERITON MOIZES SPEDO
(OAB 253260/SP)
Processo 0000744-26.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1002438-52.2016.8.26.0347) (processo principal 100243852.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Revisão - H.M.V. - - L.V. - R.V. - Ciente da petição de fl. 132 e do parecer
Ministerial (fl. 137). Primeiramente, expeça-se mensagem eletrônica ao INSS local requisitando informações se o executado
encontra-se percebendo o benefício auxilio doença por acidente de trabalho. Caso positivo, encaminhe-se novamente o ofício
expedido à fl. 60 para o desconto da pensão alimentícia. No mais, os exequentes deverão especificar quais pesquisas de bens
requerem que sejam realizadas. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 0001325-41.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1003100-50.2015.8.26.0347) (processo principal 100310050.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.C.A.S. - P.S.S. - Fls. 33/35: Ciente. Tendo em vista que a
exequente atingiu a maioridade, providencie a regularização de sua representação processual, juntando aos autos instrumento
procuratório. Sem prejuízo, expeça-se ofício à empresa C. S.A., nos termos do despacho/ofício de fl. 18. Intime-se. - ADV:
GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 0002473-87.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1003661-69.2018.8.26.0347) (processo principal 100366169.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.L.F.O. - R.L.F.O. - Pela derradeira vez, ante o r. despacho à fl. 23,
manifeste-se a parte exequente. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 0003675-70.2018.8.26.0347 (processo principal 0001841-18.2007.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.J.S.L. - J.F.L. - Ciente da petição de fls. 311/312 e do parecer Ministerial (fl. 316). A crise sanitária pelo surto do
Covid-19 persiste em todo o território nacional, a recomendação CNJ nº 78/2020 prorrogou por 180 dias a recomendação CNJ
nº 62/2020 que estende o emprego da modalidade domiciliar à prisão do devedor de alimentos. A prisão domiciliar é medida que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º