Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 31/05/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3289

2007

Consórcio - José Ricardo Xavier - Alexandre & Cunha Ltda - Vistos. Citem-se os sócios indicados pela parte credora, consoante
dispõe o artigo 135, do CPC. Fica suspensa a execução. Int. - ADV: DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 414146/SP)
Processo 0009859-15.2018.8.26.0356 (processo principal 1003946-69.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Zf Mirandópolis Artigos do Vestuário Ltda - Joney Marcos Gomes de Souza - - José Antonio de Souza Júnior
- - Gisele Gomes de Souza - Vistos. Providencie a serventia a juntada da petição de fls. 155 nos incidentes nºs. 000424728.2020.8.26.0356/01, 0004247-28.2020.8.26.0356/02 e 0004247-28.2020.8.26.0356/03, em trâmite no Juizado Especial da
Fazenda Pública, prosseguindo-se neles. Aguarde-se a vida do depósito a ser providenciado. Int. - ADV: RENATA ISABELA
RIBEIRO (OAB 405581/SP), LARISSA CIRINO SANTANA (OAB 402962/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP),
FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000618-92.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Aparecida Castanheira
do Nascimento - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir,
justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de
testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE
SAILER (OAB 205760/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1000942-82.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
André Clemente Sailer - Ab - Compra Expressa e Comércio Ltda - Vistos. Comprove o autor que as pessoas de Michel e Alex
são os representantes da requerida. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 1002312-33.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elvira
dos Reis Santos - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendimento Familiar Rurais do Brasil
- 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência
ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e)
No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”
ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é
obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Observo que é necessário o cadastramento
das partes e seus respectivos advogados (se houver), especialmente do executado, sob pena de inviabilizar o processamento
do incidente. 2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP),
ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES (OAB 171114/MG), LUCILENE ROSSINI SGARBI (OAB 429931/SP), HUDSON
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO)
Processo 1002441-38.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilberto Luvizuto Botelho - Milton
Marques dos Santos - - Neide Caetano Bruneli - Vistos. Aguarde-se o retorno do mandado expedido à fls. 23/24. Int. - ADV:
BRUNA BEGAS PRADO (OAB 339344/SP)
Processo 1002768-51.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emilio Roldan - Joaquim Sergio
da Silva - Intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: GABRIELA CORTE ROSALEM (OAB 388647/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 28.05.2021
RELAÇÃO Nº 0168/2021
Processo 0000253-55.2021.8.26.0356 (processo principal 1004131-10.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Maria Angelina Batista - - Nilce Kill de Souza - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Ante a concordância implícita da executada, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o cálculo apresentado às fls. 04/08. Intimem-se as exequentes para procederem nos termos do Comunicado nº 394/2015, do
Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014
e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV:
CECÍLIA FERNANDES LEITE ROMERO (OAB 414133/SP), HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 0000432-86.2021.8.26.0356 (processo principal 1002032-62.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Sônia Cristina Longhi Calestini - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. A executada não cumpriu a obrigação de cancelar os descontos
determinados na sentença. Diante disso, defiro a cobrança da multa estipulada às fls. 10, através de via própria, ou seja, outro
cumprimento de sentença. Isso porque a obrigação de pagar quantia certa, pelo Poder Público, sujeita-se a rito próprio, nos
termos do art. 910, do CPC, e art. 100, da CF. No mais, o bloqueio de verbas é medida gravosa e excepcional, reservada a
casos envolvendo a necessidade de salvaguarda de maior bem jurídico (o da vida e o da saúde da pessoa humana) e em casos
de extrema relevância e urgência, o que não ocorre in casu. Providencie o exequente, devendo manifestar-se em termos de
prosseguimento destes autos. Int. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 0000495-14.2021.8.26.0356 (processo principal 1002117-48.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Licença Prêmio - Aparecida Andreotti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a concordância
implícita da executada, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 03. Intimese a exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os
requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência;
e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, observando-se que, pelo valor apurado, o protocolamento deverá se dar
através de “Precatório”, conforme Lei nº 17.205/2019, a qual limita referido valor àquele igual ou inferior a 440,214851 UFESPs.
Prazo: 30 dias. Int. - ADV: SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP)
Processo 0000757-61.2021.8.26.0356 (processo principal 1001415-39.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Katia Roberta Rodrigues Pinto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Tendo em vista a divergência das partes acerca dos cálculos, necessário se faz a realização de perícia contábil para apuração do
valor. O expert deverá apurar o valor com base na Sentença e no Acórdão. Providencie-se nomeação de perito junto ao sistema,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo