TJSP 31/05/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3289
2007
Consórcio - José Ricardo Xavier - Alexandre & Cunha Ltda - Vistos. Citem-se os sócios indicados pela parte credora, consoante
dispõe o artigo 135, do CPC. Fica suspensa a execução. Int. - ADV: DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 414146/SP)
Processo 0009859-15.2018.8.26.0356 (processo principal 1003946-69.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Zf Mirandópolis Artigos do Vestuário Ltda - Joney Marcos Gomes de Souza - - José Antonio de Souza Júnior
- - Gisele Gomes de Souza - Vistos. Providencie a serventia a juntada da petição de fls. 155 nos incidentes nºs. 000424728.2020.8.26.0356/01, 0004247-28.2020.8.26.0356/02 e 0004247-28.2020.8.26.0356/03, em trâmite no Juizado Especial da
Fazenda Pública, prosseguindo-se neles. Aguarde-se a vida do depósito a ser providenciado. Int. - ADV: RENATA ISABELA
RIBEIRO (OAB 405581/SP), LARISSA CIRINO SANTANA (OAB 402962/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP),
FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000618-92.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Aparecida Castanheira
do Nascimento - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir,
justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de
testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE
SAILER (OAB 205760/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1000942-82.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
André Clemente Sailer - Ab - Compra Expressa e Comércio Ltda - Vistos. Comprove o autor que as pessoas de Michel e Alex
são os representantes da requerida. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 1002312-33.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elvira
dos Reis Santos - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendimento Familiar Rurais do Brasil
- 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência
ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e)
No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”
ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é
obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Observo que é necessário o cadastramento
das partes e seus respectivos advogados (se houver), especialmente do executado, sob pena de inviabilizar o processamento
do incidente. 2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP),
ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES (OAB 171114/MG), LUCILENE ROSSINI SGARBI (OAB 429931/SP), HUDSON
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO)
Processo 1002441-38.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilberto Luvizuto Botelho - Milton
Marques dos Santos - - Neide Caetano Bruneli - Vistos. Aguarde-se o retorno do mandado expedido à fls. 23/24. Int. - ADV:
BRUNA BEGAS PRADO (OAB 339344/SP)
Processo 1002768-51.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emilio Roldan - Joaquim Sergio
da Silva - Intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: GABRIELA CORTE ROSALEM (OAB 388647/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 28.05.2021
RELAÇÃO Nº 0168/2021
Processo 0000253-55.2021.8.26.0356 (processo principal 1004131-10.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Maria Angelina Batista - - Nilce Kill de Souza - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Ante a concordância implícita da executada, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o cálculo apresentado às fls. 04/08. Intimem-se as exequentes para procederem nos termos do Comunicado nº 394/2015, do
Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014
e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV:
CECÍLIA FERNANDES LEITE ROMERO (OAB 414133/SP), HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 0000432-86.2021.8.26.0356 (processo principal 1002032-62.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Sônia Cristina Longhi Calestini - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. A executada não cumpriu a obrigação de cancelar os descontos
determinados na sentença. Diante disso, defiro a cobrança da multa estipulada às fls. 10, através de via própria, ou seja, outro
cumprimento de sentença. Isso porque a obrigação de pagar quantia certa, pelo Poder Público, sujeita-se a rito próprio, nos
termos do art. 910, do CPC, e art. 100, da CF. No mais, o bloqueio de verbas é medida gravosa e excepcional, reservada a
casos envolvendo a necessidade de salvaguarda de maior bem jurídico (o da vida e o da saúde da pessoa humana) e em casos
de extrema relevância e urgência, o que não ocorre in casu. Providencie o exequente, devendo manifestar-se em termos de
prosseguimento destes autos. Int. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 0000495-14.2021.8.26.0356 (processo principal 1002117-48.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Licença Prêmio - Aparecida Andreotti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a concordância
implícita da executada, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 03. Intimese a exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os
requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência;
e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, observando-se que, pelo valor apurado, o protocolamento deverá se dar
através de “Precatório”, conforme Lei nº 17.205/2019, a qual limita referido valor àquele igual ou inferior a 440,214851 UFESPs.
Prazo: 30 dias. Int. - ADV: SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP)
Processo 0000757-61.2021.8.26.0356 (processo principal 1001415-39.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Katia Roberta Rodrigues Pinto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Tendo em vista a divergência das partes acerca dos cálculos, necessário se faz a realização de perícia contábil para apuração do
valor. O expert deverá apurar o valor com base na Sentença e no Acórdão. Providencie-se nomeação de perito junto ao sistema,
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