TJSP 31/05/2021 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3289
3670
(e-mails), providencie, a serventia, a remessa do link e manual para a participação na audiência virtual. Tendo em vista a data
da audiência, i. Oficial de Justiça deverá cumprir o presente mandado como Urgente. Servirá esta despacho como mandado de
intimação. Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público. - ADV: MATEUS ALVES DOS SANTOS (OAB 175055/
SP), RENATO JOSÉ PAULINO (OAB 363803/SP), GIOVANA CARLA FONSECA GALOTI (OAB 145859/SP)
Processo 0031802-45.2011.8.26.0482 (482.01.2011.031802) - Interdição - Capacidade - M.R.G.M. - Diante da certidão
supra, reitero que a audiência virtual designada para prestação de contas no presente Feito se realizará no dia 11 do mês de
junho p.f., às 14h30min. Int. - ADV: ALINE SANTOS VANDERLEY PERUCHI (OAB 197003/SP)
Processo 0034260-98.2012.8.26.0482 (apensado ao processo 0006503-08.2007.8.26.0482) (processo principal 000650308.2007.8.26.0482) (482.01.2007.006503/1) - Cumprimento de sentença - T.L.S. - Trata-se de cumprimento de sentença,
embasado nos ditames dos artigos 523 do CPC, requerido por M.A.Da S., menor impúbere, representada pela sua genitora
D.A. Da S. em face de T.L. Da S., onde as partes se compuseram para que a satisfação do crédito alimentar objeto deste
ocorra mediante parcelamento (fls.239/240). Assim, com fundamento no artigo 922, CPC, HOMOLOGO o acordo realizado
pelas partes e, por conseguinte, SUSPENDO o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Aguarde-se o integral
cumprimento da avença, cientificando-se as partes que decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a data de pagamento e não
havendo manifestação delas, os autos serão julgados extintos, independentemente de nova intimação. Proceda-se às devidas
anotações. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: ANDREA MARQUES DA SILVA (OAB 230309/SP), LUCIANA
ANDRÉIA COUTINHO OROSCO PLAÇA PIRES (OAB 245864/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), LUANA CRISTINA
COUTINHO OROSCO PLAÇA (OAB 277272/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), LIGIA MARIA
LARIO FRUCTUOZO (OAB 308519/SP), LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB 311309/SP), GUILHERME MARTINS BARBATTO
PIVA (OAB 444034/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO GUEDES XAVIER DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2021
Processo 0010094-55.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1018080-14.2017.8.26.0482) (processo principal 101808014.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Revisão - P.H.R.O. - - R.R.O. - D.A.O. - Fls. 159: Defiro o pedido. Oficie-se
ao empregador requisitando-se informações acerca dos três últimos vencimentos mensais do Executado, seja a que título for
(salários, adicionais, gratificações, horas extras, etc) . Int. - ADV: RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), LUCIANE GALINDO
CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP), ALISSON OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ (OAB 387492/SP), ANDREA MARQUES DA
SILVA (OAB 230309/SP)
Processo 0022250-12.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1013968-02.2017.8.26.0482) (processo principal 101396802.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.F.G.N. - E.M.N. - Manifeste-se
a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 261), no prazo legal. - ADV: KELVIN FUZZI ALVES DA SILVA (OAB
351195/SP), GABRIELA ARAUJO DAS NEVES (OAB 341812/SP), FLAVIA APARECIDA PEREIRA ARAUJO (OAB 333415/SP)
Processo 1000550-55.2021.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adriana Cristina Nemer Augusto - Ivo
Nemer Junior - - Luciana Cristina Nemer Santos - Fls. 77/78: Dê-se ciência à inventariante. No mais, o Superior Tribunal de
Justiça afetou os Recursos Especiais nº 1.896.526/DF e 1.895.486/DF, representativos da controvérsia repetitiva descrita no
Tema 1074, no qual se discute a necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do ITCMD como condição
para a homologação da partilha ou pedido de ajudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC. Assim, intime-se
a inventariante para no prazo de 30 (trinta) dias comprovar o recolhimento do ITCMD ou o reconhecimento da isenção deste
tributo para prosseguimento deste arrolamento em seus ulteriores termos. Observo que se este processo estiver em termos
para prolação de sentença sem comprovação da quitação do imposto causa mortis, ele será suspenso até que sejam julgados
pelo STJ os recursos repetitivos representativos do Tema 1074. Sem prejuízo disso, reitere-se os ofícios de fls. 70 e 75. - ADV:
BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB 392456/SP)
Processo 1002335-86.2020.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.R.C.
- L.R.C. - Suspendo este cumprimento de sentença até que seja possível o aprisionamento do Executado, com a diminuição da
taxa de transmissão do vírus da covid-19, certificada pelos órgãos oficiais e/ou pelos Tribunais. Dê-se ciência ao Dr. Promotor
de Justiça. Int. - ADV: TATIANA DESCIO TELLES SILVA (OAB 219977/SP), REINALDO NOGUEIRA PRIOSTE (OAB 152922/
SP)
Processo 1003584-38.2021.8.26.0482 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Mariana Sala Nolli - - Mateus Sala
Nolli - Vistos. Os documentos de fls. 23/27 comprovam o integral cumprimento da sentença proferida, motivo pelo qual JULGO
BOAS as contas apresentadas. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Façam-se
as anotações e comunicações necessárias. Ciência ao MP. Int. - ADV: JULYANA FRANCO GOMES (OAB 383055/SP), MARIA
ROBERTA GIMENES GOMES BARROCÁ (OAB 451951/SP)
Processo 1005355-51.2021.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eliana Pereira - Diego Augusto Linares
Pereira - Fls. 51/52: A intimação da Procuradoria Regional da Fazenda Pública Estadual não se deu para efetuar o lançamento
administrativo do imposto de transmissão, mas apenas para dar-lhe ciência do teor da sentença proferida nestes autos. Consta
na parte final da sentença proferida a fls. 43/44 que é desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para
o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes (Comunicado CG nº 1252/2019),
uma vez que tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça àquela Secretaria. ADV: GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP)
Processo 1005575-83.2020.8.26.0482 - Interdição - Nomeação - L.B.D.C. - L.A.C. - Aguarde-se orientações do Tribunal
acerca da realização das perícias psiquiátricas, por mais 30 (trinta) dias. - ADV: LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007110-86.2016.8.26.0482 - Inventário - Sucessões - Nancy Eli Moco Canhetti - Andréa Júnia Canhetti Meirelles
- Cristiane Moço Canhetti de Oliveira - - Alexandre Cesar Moço Canhetti - - Bruno Alexander de Paula Canhetti - - Gabriel de
Paula Canheti - A inventariante comprovou que utilizou o alvará de fls. 1325 para o fim requerido e deferido (fls. 1323) e efetuou
o depósito judicial do valor obtido com a alienação do veículo, com o que concordaram os interessados, A.C. de P., B.A. de
P.C. e G. de P.C., respectivamente, a fls. 1336 e 1338. Julgo, pois, boas as contas prestadas pela inventariante a fls. 1331.
Fls. 1344/1352: Manifestem-se, a inventariante e os demais interessados. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: AUREO MANGOLIM
(OAB 113708/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), ORIVALDO DE SOUSA GINEL (OAB 194864/SP), PAULO
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