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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 1023

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

1023

a Fazenda Pública - Voluntária - José Aparecido Ferrarez - Posto isso, homologo o valor apresentado pela parte exequente (R$
82.029,31 fls.119/123). Cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015
(Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP)
Processo 0004327-72.2020.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Silvana Aparecida Gasques
Brassolati - Fls. 44/46: manifeste-se a parte requerente no prazo de dez dias. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB
130268/SP)
Processo 0004362-32.2020.8.26.0297 (processo principal 1003866-83.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Conceição Aparecida Rodrigues Silva - Vistos.
Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 0004870-46.2018.8.26.0297 (processo principal 1003159-86.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Alexandre Giovani Cordioli - Vistos. Diante da não entrega do medicamento,
proceda ao bloqueio de verba pública do Estado de São Paulo, no valor de R$ 15.000,00, suficiente para 6 meses de tratamento,
através do sistema SISBAJUD. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se liberando-se o valor excedente e solicitando
a transferência para conta judicial do Banco do Brasil S/A, agência Fórum de Jales, do numerário apreendido. Visando
minimizar os riscos com manuseio da importância bloqueada, determina-se que sejam expedidos mandados de levantamento,
trimestralmente, no valor suficiente para aquisição do medicamento para o período de 90 dias, ou seja, R$ 7.500,00. No prazo
de 30 dias, o exequente deverá juntar a nota fiscal de compra do medicamento. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
NELSON BALDAN (OAB 279980/SP)
Processo 1003824-97.2021.8.26.0297 - Petição Cível - Petição intermediária - Viviana Helem de Souza Marin - Vistos.
Conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018, a partir de 02/04/2018, a citação e a intimação destinadas à Fazenda Pública
Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como prérequisito o cadastro do nome completo do ente público e o CNPJ correto. Determina-se, à parte autora, à correção do cadastro
processual, para que conste como parte passiva SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - CNPJ 09.041.213/0001-36, no prazo
de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intimese. - ADV: ALESSANDRO MARCELO MARIN (OAB 5902/TO)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0001230-04.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrido: Sinair Mendes
Ferreira Junior - Recorrida: Letícia Nunes Trevizol Mendes Ferreira - Recorrente: Universidade Brasil - Vistos. Declaro-me
impedido de julgar este recurso nos termos do artigo 144, inciso VII, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos à
E. Presidência para redistribuição. Intime-se. - Magistrado(a) Alexandre Yuri Kiataqui - Advs: Gabriel Fernandes Terencio (OAB:
325391/SP) - Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP)
Nº 0001230-04.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrido: Sinair Mendes
Ferreira Junior - Recorrida: Letícia Nunes Trevizol Mendes Ferreira - Recorrente: Universidade Brasil - Vistos. Pág. 221: Ciente
Providencie a serventia a compensação e redistribuição do feito a outro Relator, remetendo à motivação do Magistrado que se
declarou impedido, em caráter sigiloso, ao Conselho Supervisor dos Juizados, para ciência, nos termos do art.724 das NSCGJ.
Jales,24 de maio de 2021 Renato Soares de Melo Filho Presidente do Colégio Recursal de jales Jales,28 de maio de 2021
Renato Soares de Melo Filho Presidente do Colégio Recursal de jales - Magistrado(a) Alexandre Yuri Kiataqui - Advs: Gabriel
Fernandes Terencio (OAB: 325391/SP) - Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP)
Nº 0100096-77.2021.8.26.9058/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jales - Embargante: FRANCISCO
SIMÕES DE MELLO NETO - Embargado: QUEIROGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Fls. 10/11. Com razão o ilustre Advogado
do Embargante. A informação da serventia a fls. 13 dá conta de que, de fato, embora assinado e publicado o v. Acórdão, ele não
foi imediatamente disponibilizado nos autos digitais por inconsistência do sistema SAJ. Assim, em homenagem aos princípios do
contraditório e ampla defesa, acolho o pedido de fls. 10/11 e determino que seja novamente publicado o V. Acórdão embargado,
bem como devolvo as partes o prazo para a interposição de eventual recurso. No que respeita aos embargos de declaração já
ofertados, poderão, querendo, complementar suas razões ou ratificar as já ofertadas. Após, voltem conclusos para minuta de
voto e remessa à mesa. Intimem-se. - Magistrado(a) José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba - Advs: ALEXANDRE VILAS BOAS
FARIAS (OAB: 9432/MS) - Aislan de Queiroga Trigo (OAB: 200308/SP)
Nº 0100351-35.2021.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Palmeira D Oeste - Agravante: UELISTER DA
SILVA INÁCIO - Agravada: Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Concedo ao Agravante os benefícios da Justiça gratuita. Da análise
dos documentos, verifico a aparência do direito invocado, uma vez que, nos termos do artigo 99, §3° do CPC, presume-se
verdadeira a alegação de pobreza jurídica deduzida exclusivamente por pessoa natural, de forma que a parte gozará dos
benefícios da Assistência Judiciária mediante simples afirmação da pobreza jurídica. No presente caso, o Agravante aufere
rendimentos de apenas R$1.754,40 (fl. 16), portanto, menos que três salários mínimos, além de ser isento de apresentação de
IRPF ( fls. 33), de forma que se enquadra no conceito de juridicamente pobre. Ademais, sobre o tema: “ “Agravo de Instrumento
- Recurso tirado contra despacho que revogou gratuidade da justiça por ter a agravante constituído advogado - O fato de a
agravante ter constituído advogado de sua confiança, não significa que tenha cessado sua situação de hipossuficiência, posto
não haver nos autos indicação segura de mudança significativa na situação econômica da agravante, de modo que pudesse
arcar com os ônus da presente ação sem comprometer os parcos recursos que tem para sobreviver - Ademais, como garantia
constitucional, a assistência judiciária gratuita abrange o pagamento de custas, despesas processuais e honorários periciais
- Gratuidade mantida - Recurso provido para esse fim” (TJSP - Agravo de Instrumento n. 74.837-4 - Santos - 9ª Câmara de
Direito Privado - Relator: Brenno Marcondes - 25.08.98- V. U.) O fato da parte possuir Advogado constituído, por si só, não
elide a presunção de pobreza jurídica, já que, não raro, a constituição de dá ad exitum. Nesse sentido: Assistência Judiciária Concessão do Benefício a quem tem advogado constituído - Possibilidade - Restrição que importaria em violação ao artigo 5°,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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