TJSP 01/06/2021 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cobre-se a devolução do mandado, independente de cumprimento.
Publique-se e intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001044-81.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Jeferson de Lima Ramos
- BANCO DAYCOVAL S/A - Vistos. No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos. No mesmo prazo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento
de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Sem prejuízo,
digam as partes se desejam a designação de audiência preliminar. O silêncio implicará presunção de desinteresse. Intime-se. ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001066-76.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos.
Ante a inércia da parte executada, defiro o levantamento do valor bloqueado em favor da parte autora. Proceda-se a transferência
do valor bloqueado para conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor e seu patrono. Sem
prejuizo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001070-79.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Leonardo Delta do Amazonas de
Carvalho e Camargo - Banco Itaucard S.A - Vistos. No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão,
o requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas.
Sem prejuízo, digam as partes se desejam a designação de audiência preliminar. O silêncio implicará presunção de desinteresse.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP)
Processo 1001112-65.2020.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rico Transportes e Logistica
Ltda - Vista ao exequente (pesquisa sisbajud negativa ou valor irrisório). - ADV: JULIO RICARDO MOREIRA PLAÇA (OAB
260883/SP)
Processo 1001141-81.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e
documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena
de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente
qualificadas. Sem prejuízo, digam as partes se desejam a designação de audiência preliminar. O silêncio implicará presunção
de desinteresse. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
(OAB 237754/SP)
Processo 1001258-72.2021.8.26.0299 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Clorisvaldo Cardoso de Cerqueira - - Ivano Lopes Martins - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte requerida. Intime-se. - ADV: CLAUDIO DE ALMEIDA
METELLO JUNIOR (OAB 187090/SP)
Processo 1001258-77.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caroline Oliveira
Santos - - Mateus Oliveira Santos - Francisco Bueno - Vistos. No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e
documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena
de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente
qualificadas. Sem prejuízo, digam as partes se desejam a designação de audiência preliminar. O silêncio implicará presunção de
desinteresse. Intime-se. - ADV: CLAUDIO BESSA (OAB 203326/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1001289-92.2021.8.26.0299 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Carta(s)
devolvida(s) (recebida por terceiros) / ciência / manifeste-se.- - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001305-46.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Andre Ricardo da Silva - BANCO
PAN S.A. - Vistos. No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção
de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Sem prejuízo, digam as
partes se desejam a designação de audiência preliminar. O silêncio implicará presunção de desinteresse. Intime-se. - ADV:
ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001351-35.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Beverly Hills - Carta(s)
devolvida(s) negativa(s) / ciência / manifeste-se.- - ADV: MARCOS MONACO (OAB 62937/SP)
Processo 1001388-96.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ezequiel Antonio da Silva AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se o autor acerca da apelação. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB
434149/SP)
Processo 1001396-10.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gislene Natera - André Luis Azor - Maria Bernadete Santana e outro - No prazo derradeiro de 10 dias, manifestem-se os réus sobre o interesse
na designação de audiência de conciliação, atendendo ao determinado na decisão de fls. 224. No silêncio, tornem os autos
conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Intime-se. - ADV: SILVANA OLIVEIRA MENDES (OAB 279179/SP),
DEBORA ULSEN FERREIRA BAPTISTA (OAB 154746/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP)
Processo 1001402-80.2020.8.26.0299 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ditudo Utilidades Domesticas Ltda Me Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 277/2020, publicado
no D.O. de 13 de abril de 2020, encaminhem-se os autos à Segunda Instância, elaborando-se a certidão modelo 505792,
observando-se a existência ou não de mídias e a necessária disponibilização do link de acesso. - ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ
(OAB 179189/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1001413-12.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael Souza dos
Santos - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerida acerca da apelação. - ADV: HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB
340877/SP)
Processo 1001483-29.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cosme Silva
Nunes - Vistos. Defiro ao autor os beneficios da gratuidade da justiça. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em conseqüência, EXTINGO o processo, com
fundamento no artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem verbas de sucumbência, por não ter sido instaurado
o contraditório. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte autora. Publique-se e intimem-se. - ADV: DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º