TJSP 01/06/2021 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
1103
nome da celeridade, a cópia da presente servirá como ofício, devendo a parte autora providenciar sua entrega aos órgãos
competentes. Publique-se e intime-se. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), FRANKLIN BEZERRA DA
SILVA (OAB 365737/SP)
Processo 1002569-35.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polico Comercial de Alimentos Ltda. Vista à parte autora sobre o resultado das pesquisas. - ADV: HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP)
Processo 1002580-69.2017.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Considerando que o Banco Itaú não enviou resposta através do sistema Sisbajud, não sendo possível seu desbloqueio, via
sistema, expeça-se ofício ao banco solicitando o desbloqueio dos valores, referente ao bloqueio 20200011373117, referente a
esses autos. Após, arquivem-se os autos. - ADV: MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB
29484/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP),
FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP), MONICA JANET MONTANES FERNANDEZ (OAB 154921/RJ),
HEE E HEE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3562/SP)
Processo 1002781-56.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos
Gonçalves de Lima Melo - Banco Itaucard S.A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial resolvendo o mérito
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência experimentada, arcará o autor com as
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, equitativamente, em 10% do valor atualizado da causa, observada a
gratuidade da justiça concedida. Nada mais sendo requerido, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002804-36.2019.8.26.0299 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Aparecida de Fatima Perli - - Jair Severino
dos Santos - Altos de Jandira Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outro - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto
277/2020, publicado no D.O. de 13 de abril de 2020, encaminhem-se os autos à Segunda Instância, elaborando-se a certidão
modelo 505792, observando-se a existência ou não de mídias e a necessária disponibilização do link de acesso. - ADV: JESSE
DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP), TIAGO ZIURKELIS MAFALDO (OAB 413871/SP), WILSON DE TOLEDO SILVA JUNIOR
(OAB 206853/SP), DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB 162256/SP)
Processo 1002815-02.2018.8.26.0299 - Monitória - Duplicata - Pedreira Anhanguera S.a Empresa de Mineração - Vista
a parte autora à certidão de fl.204 e comprove no prazo de 5 dias a distribuição da carta precatória de fls. 176/177. - ADV:
RENATO COELHO PEREIRA (OAB 228178/SP), AGUINALDO PEREIRA (OAB 374578/SP)
Processo 1002857-80.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Crstiano Barbosa de
Paula - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para:
1) Inclusão da filha Leticia, representante de espólio de Cristiane, devidamente qualificada no polo passivo. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: WILMA
CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
Processo 1002998-02.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcia Simões Menezes - Banco
J Safra S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 277/2020, publicado no D.O. de 13 de abril de 2020, encaminhemse os autos à Segunda Instância, elaborando-se a certidão modelo 505792, observando-se a existência ou não de mídias
e a necessária disponibilização do link de acesso. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003008-46.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Associação dos Funcionarios
Públicos do Município de Jandira - Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu no pagamento do valor de R$ 1.473,07. A correção monetária será de
acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescida de juros de 1% ao mês, ambos computados a partir
do vencimento de cada obrigação. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1003009-65.2019.8.26.0299 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Daniel Martins da Silva - Vistos. Verifico que não foi tentada a citação da parte requerida no endereço informado na inicial.
Providencie o autor recolhimento de custas. Após, expeça-se carta de citação. Caso resulte negativo, providencie o recolhimento
de custas para realização de pesquisas on-line. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 389526/SP)
Processo 1003029-22.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jpamerica Factory e Fomento Mercantil
Ltda - Krominox Aços e Metais Ltda - Fls. 93/97: a sentença embargada consignou expressamente que os pedidos de sustação
do protesto e exclusão do nome da embargante dos cadastros de inadimplentes devem ser objeto de ação autônoma, conforme
já anteriormente decidido às fls. 75, inexistindo a omissão alegada. Assim, REJEITO os embargos de declaração interpostos
pela executada. Fls. 99/102: em razão do princípio da literalidade, que rege as relações jurídicas decorrentes de títulos de
crédito, o conteúdo do título deve estar expresso nele, não podendo fazer valer do que alí não constar. Desta feita, o conteúdo
dos documentos indicados pela embargante às fls. 100/101 não supre a falta de aceite no título de crédito executado (fls.
12/13), sendo inexigível em face da executada, conforme constou do decisum. Assim, ACOLHO os embargos de declaração de
fls. 99/102 somente para integralizar a sentença embarga no termos supra. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB
130580/SP), ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/SP)
Processo 1003068-19.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Instituto da Sagrada Família - Isf - Vista
à parte autora sobre o resultado das pesquisas. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 1003111-53.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rodrigo Ferraz da Silva AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se o autor acerca da apelação. - ADV: REGINA MARIA
FACCA (OAB 3246/SC), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1003116-75.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Instituto da Sagrada Família - Vista à
parte autora sobre o resultado das pesquisas. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 1003125-37.2020.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - D.S.T. - - D.S.A. - Providencie
a parte autora a impressão e distribuição do Alvará de fl.55. - ADV: ADREIZA FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 355064/SP)
Processo 1003160-02.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Decio Martins Dias - Isabel
do Amor Divino - Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que não foi tentada a citação por meio de oficial de
justiça (artigo 249 do Código de Processo Civil), antes da citação realizada por edital. Assim, com o fim de evitar futura alegação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º