TJSP 01/06/2021 - Pág. 1243 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
1243
Imóveis Ltda. - Intimação à Exeqüente para se manifestar sobre as pesquisas de endereço realizadas. - ADV: RENATA BASILE
NETTO (OAB 246793/SP), CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP)
Processo 1020913-05.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Parque
Nove de Julho - Viviane Aparecida Arenghi e outro - Vistos. Folha 121: Ante a informação do cumprimento do acordo, procedamse as anotações de praxe, arquivando-se os autos. Intimem-se. - ADV: LEANDRO IENNE (OAB 341299/SP), MARIA LUCIA
VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1021097-24.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - 13 Metais Eireli (Antiga
Kakos Bar Jundiai) - Crbs S/A e outro - Vistos. Fls. 272: Ante o integral cumprimento do acordo homologado, procedam-se às
anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Intimem-se. - ADV: CLAYTON JOÃO
INFANTE (OAB 279935/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES JUNIOR (OAB 371120/SP)
Processo 1021167-75.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Jtm Colégio Técnico
e Ensino Médio Ltda. - Colégio Tableau - Vistos. Fls. 83: Defiro a realização de pesquisas através dos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD, na tentativa de localizar o atual endereço da parte requerida. Visando a economia processual, defiro a
expedição de alvará para busca de endereços do(s) requerido(s) (qualificação completa em anexo), com prazo de validade de
90 (noventa) dias. Neste sentido, autorizo Jtm Colégio Técnico e Ensino Médio Ltda. - Colégio Tableau a requerer, mediante o
pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada da presente decisão/ alvará aos
órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastro. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, comoALVARÁ. Em virtude da resolução 121 do CNJ e a para a adequação dos modelos
à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a presente decisão será instruída com uma certidão de cartório
contendo a qualificação completa da(s) parte(s) à(s) qual(is) ela é endereçada. Fica o exequente intimado a providenciar a
impressão do alvará, bem comosua instrução e encaminhamento, comprovando os envios no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 1021565-85.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rg Medical
Equipamentos Medicos Odontológicos Ltda - Espólio de Taiana da Rocha Bom Sucesso - PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS
GERAIS - Vistos. Fls. 327/329: Ante os embargos de declaração interpostos, intime-se a parte embargada para resposta, no
prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem
manifestação, tornem-me conclusos para Decisão. Int. - ADV: CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP), ALEX
BITTO (OAB 183795/SP), EVANETE GENI CONTESINI NIVOLONI (OAB 303174/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON
(OAB 152391/SP)
Processo 1021769-32.2019.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do
Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Elizabeth das Graças Broglio e outro - Vistos. Considerando a grave
crise causada pela pandemia da COVID-19, a qual resultou na imposição do distanciamento social e do isolamento de pessoas, o
Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, autorizou a realização das sessões de conciliação e mediação nos Centros Judiciários
de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) por meio do sistema de videoconferência. Para realização do ato, deverão
as partes informarem nos autos os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja
permitido o envio de convite para a realização de sessão. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP)
Processo 1021819-92.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Márcia
Aparecida Paschoaletto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, se houve satisfação
integral do crédito exequendo. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, procedam-se a extinção e
o arquivamento dos presentes autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CLAYTON DE
SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 1023564-44.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos. Fls.
158/164: Ciência às partes sobre a resposta-ofício apresentada, devendo a parte autora manifestar-se em termos de
prosseguimento, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1023677-27.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vlc Incorporadora Spe Ltda Vistos. Fls. 95/96: Para análise dos pedidos formulados, providencie a parte exequente, no prazo legal, a juntada da planilha
atualizada do débito exequendo, bem como o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019,
disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). Intime-se e
providencie-se. - ADV: JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2021
Processo 0031620-59.2012.8.26.0309 (309.01.2012.031620) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - RENOVA
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINACEIROS - Marcio Welby Soares - - SONIA CRISTINA DE SOUZA
SOARES - Vistos. Ante a concordância da parte exequente com a extinção do feito, em razão da satisfação de seu crédito (fls.
310), julgo extinta a presente execução que RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINACEIROS move
em face de Marcio Welby Soares e outro, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie-se o
desbloqueio dos veículos indicados a fls. 260. A exigibilidade das custas finais a que alude o artigo4º, III e § 1º, da Lei Estadual
nº11.608/03 está suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, porque a parte executada é beneficiária
da justiça gratuita. Oportunamente, comunique-se a extinção no sistema informatizado e arquivem-se os autos, efetuando-se
as anotações e comunicações necessárias. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 06 de outubro de 2020. - ADV: GUILHERME
MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), SERGIO WESLEI DA CUNHA (OAB 222209/SP), ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB
88095/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º