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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 1331

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

1331

se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode
memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual
manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob
pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Adriana Cristina Ciano (OAB: 137376/SP) - Samantha Patrícia Machado de Gouveia (OAB: 188811/SP)
Nº 0000765-40.2020.8.26.0108 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cajamar - Recorrente: Angela Maria de
Doná - Recorrido: Casas Bahia S/A - ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº
549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema
especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como
forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco de disseminação, bem como
levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico
do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos
de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de
manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando a
inviabilidade da realização de sessões de julgamento presenciais, considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por
meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando
olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que
proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos.
Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da
desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada
de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em
caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs: André Rodrigues Albuquerque (OAB:
405216/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Preposto
Nº 0001157-83.2020.8.26.0106 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caieiras - Recorrente: Lucas Zuliani Recorrido: Rozilda Ribeiro Naves Pires - ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução
nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do
sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia causada pelo COVID19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco de disseminação,
bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada no Diário da
Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam realizados
apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo
necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual
e considerando a inviabilidade da realização de sessões de julgamento presenciais, considerando ainda, queasustentaçãooral
poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar
nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive
ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou se preferir poderá
apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais,
haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual
manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob
pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Hermes de Oliveira Brito Junior (OAB: 369716/SP) - Wanderson Rousenclever Mendonca (OAB: 204208/MG) - MARCELO
ERBST DE ALBUQUERQUE (OAB: 185704/MG)
Nº 0001211-22.2020.8.26.0115 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campo Limpo Paulista - Recorrente:
Renilson Belarmino da Silva - Recorrido: Comércio Varejista e Treinamentos Eireli - ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as
partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por
conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em
virtude de seu alto risco de disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da
Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os
julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO
COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia,
caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando a inviabilidade da realização de sessões de julgamento presenciais,
considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono
que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em
programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada
sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da
gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao
julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao
Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª
instância). Int. - Magistrado(a) - Advs: Renata Semensato Melato (OAB: 146905/SP) - Wellington Ferreira (OAB: 361962/SP)
Nº 0001762-02.2020.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Via Varejo S/A Recorrida: Isaura Alves Almeida - ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº
549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema
especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como
forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco de disseminação, bem como
levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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