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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 1384

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 1384 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

1384

para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios, o qual deve fazer expressa menção às advertências do artigo
702, do mesmo diploma legal, que determina, independentemente de prévia segurança do juízo, que o réu poderá opor, nos
próprios autos, no prazo previsto no artigo 701, embargos à ação monitória, ficando isento do pagamento de custas processuais,
se cumprir o mandado no prazo. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo
Civil/15. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000535-05.2021.8.26.0315 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Empresários de Sorocaba e Região Sicoob Coperaso - Aldenice de Sousa Siqueira 31241567816 - V i s t o s, Deverá o(a)
Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação
das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da
conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil/15 , e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Expeça-se carta postal para citação da requerida, Aldenice de Sousa Siqueira, empresa estabelecida na Avenida Cesário Carlos
de Almeida, nº 497, Bairro São Roque, nesta cidade, nos termos do artigo 700, do Código de Processo Civil/15, ficando concedido
o prazo de quinze (15) dias úteis, para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios, o qual deve fazer expressa
menção às advertências do artigo 702, do mesmo diploma legal, que determina, independentemente de prévia segurança do
juízo, que o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no artigo 701, embargos à ação monitória, ficando isento do
pagamento de custas processuais, se cumprir o mandado no prazo. A presente citação e acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BRANCO PERES (OAB 169363/SP)
Processo 1000537-72.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Fernando Dessoti
Pivetta - TELEFONICA BRASIL S.A. - V i s t o s, Não obstante, o autor esteja qualificado no pedido vestibular como motorista,
os documentos aportados aos autos do processo demonstram ser empresário, sócio de uma transportadora. Para análise do
pedido de gratuidade processual, deverá o requerente juntar cópia de suas últimas três declaração de Imposto de Renda, ou
isenção, para que se afira a alegada hipossuficiência econômica. Após, anote-se o sigilo às declarações aludidas. Intimem-se. ADV: ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP)
Processo 1000538-57.2021.8.26.0315 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Jéssica
Bento Landucci - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente,
competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ,
pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo
Civil/15 , e Enunciado nº 35, da ENFAM). Expeça-se carta postal para citação da, Jéssica Bento Landucci, residente na Rua
José da Silveira Lara, nº 238, Bairro São Roque, nesta cidade, nos termos do artigo 700, do Código de Processo Civil/15,
ficando concedido o prazo de quinze (15) dias úteis, para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios, o qual
deve fazer expressa menção às advertências do artigo 702, do mesmo diploma legal, que determina, independentemente de
prévia segurança do juízo, que a requerida poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no artigo 701, embargos à
ação monitória, ficando isento do pagamento de custas processuais, se cumprir o mandado no prazo. A presente citação e
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000546-34.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isabel Cristina do
Amaral Oliveira e Souza - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - V i s t o s, 1 Diante do documento de fl. 17, defere-se à
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 Tarje-se com tramitação prioritária pela idade da autora. 3 Alega a autora
que não participou do contrato nº 816299000, junto ao banco réu, no valor de R$-3.612,27, diluído em 84 parcelas mensais
e sucessivas no valor de R$-88,99, que foi depositado em sua conta bancária nº 001.00023855-1, agência 1220, da Caixa
Econômica Federal. Requer, liminarmente, a suspensão de descontos no benefício previdenciário NB 162 473 180-2. Trata-se
de relação de consumo, e, portanto, incumbe à parte ré a comprovação de que a contratação que culminou com o depósito do
valor de R$-3.612,27, na conta bancária da autora ocorreu de forma regular e lícita, invertendo-se o ônus da prova, nos termos
do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, defere-se a tutela de urgência, para determinar que cessem
eventuais descontos realizados na aposentadoria da autora, em relação a empréstimo realizado junto ao banco Bradesco, sob
pena de aplicação de multa de R$-1.000,00 (um mil reais), para cada desconto indevido, limitando-se a R$-30.000,00, oficiandose, eletronicamente, ao INSS, para tanto. 4 - Deve a autora, no prazo de cinco dias, realizar, e comprovar, documentalmente,
o depósito judicial do valor de R$-3.612,27, junto ao Banco do Brasil S/A, PS Fórum de Laranjal Paulista, que foi, segundo
ela, indevidamente creditado em sua conta bancária. 5 - Porém, sem o exercício do contraditório, não é possível verificar a
veracidade das afirmações, observando que a parte autora nega a existência do negócio jurídico. 6 - Cite-se e intime-se a parte
Ré, Banco Bradesco Financiamentos S/A, sediado na Cidade de Deus, s/nº, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, na cidade de
Osasco, deste estado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A citação será postal. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB
311300/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 1000553-94.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edvaldo Luiz Francisco
- Irene Valverde Rubia - Ciência deprecata devolvida. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV:
MICHELE JOVELLI OLIVA FRANCISCO (OAB 428193/SP)
Processo 1000643-39.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wagner Ricardo Della Coleta - Banco do
Brasil S.a. - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias,
onde aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JESSE JONATAS GREGOLIN (OAB 327088/SP)
Processo 1000664-15.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto
Posto Cancian Laranjal Paulista Ltda - Natalina Ines do Rosario Leardini Me - Vistos. Oficie-se conforme requerido em fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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