TJSP 01/06/2021 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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de Curadoria Provisória, com prazo de 180 dias. Sendo necessário, a entrevista será designada para futuro próximo. Havendo
aval do Ministério Público, a perícia médica poderá ser substituída pelo encarte, por qualquer das partes, de laudo ou atestado
de médico psiquiatra, em letra de imprensa legível, onde se ateste: a) se a parte requerida é portadora de doença ou problema
de saúde, com seu respectivo código CID: b) se, em razão da doença, ou do problema de saúde, a parte requerida é incapaz,
total ou parcialmente, para exercer os atos da vida civil; c) se há possibilidade de cura/reversão, ou controle (prognóstico) da
doença, ou problema de saúde, ou de seus efeitos. Cite-se e intime-se a interditanda, caso aparente possibilidade de receber
citação, para, querendo, impugnar o pedido inicial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis. Constate-se, também, se as partes
residem juntas, no mesmo endereço, e se a parte ré aparenta, ou não, ser demente, ou não ter condições de receber a citação.
Decorrido o prazo para tal mister, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 752, do Código de Processo Civil/15, oficie-se à
subseção local da OAB, requisitando-se a nomeação de Curador Especial ao interditando. Após, tornem-me conclusos os autos
do processo para nomeação de profissional para realização de perícia médica, sendo o caso. A presente citação e acompanhada
de SENHA para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340, do aludido diploma legal. Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1000046-65.2021.8.26.0315 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Aparecido de Sousa Oliveira Cassiani Sthefani Belgaro Oliveira - Rogerio José Conceição de Oliveira - Julgo, por sentença, a adjudicação constante de fls.
02/03, dos bens deixados por falecimento de Rogério José Conceição de Oliveira, atribuindo-se à Cassiani Sthefani Belgaro
Oliveira, os respectivos quinhões hereditários, salvo erro, ou omissão, e ressalvados os interesses de terceiros. Certificado o
trânsito em julgado, e providenciados as cópias reprográficas necessárias, autenticadas, pela serventia, expeça-se carta de
adjudicação para os devidos fins. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 1000065-71.2021.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos E.E.J.S.P. - W.J. - Vistos. Retornem os autos conclusos em fila própria, para tentativa de localização do réu pelos sistemas on
line disponíveis neste juízo. Intimem-se. - ADV: CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP)
Processo 1000066-56.2021.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha de Jesus Alves da Silva - Sandro Alves
da Silva - - Adriana Carla Alves da Silva Ferreira - - Lucimara Alves da Silva - - Rosana Aparecida Alves da Silva - - Anderson
Henrique Alves da Silva - - Jackson Luis Alves da Silva - José Carlos Alves da Silva - Vistos. Fls. 86/87: providencie a Serventia.
No mais, reporto-me às fls. 83. Intimem-se. - ADV: NADIEGE APARECIDA DE OLIVEIRA PAULO (OAB 433139/SP)
Processo 1000075-18.2021.8.26.0315 - Interdição - Nomeação - M.A.S.S. - B.M.S.S. - Manifeste-se a autora em réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. - ADV: ANDREA
FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP)
Processo 1000118-52.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.V.C. - A.C. - V i s t o s, Não foram arguidas
preliminares. As partes estão bem representadas, de modo que não há irregularidades para serem supridas, dando-se o feito
por saneado. Fixa-se como ponto controvertido, qual dos genitores detêm as melhores condições de permanecer com a guarda
da prole. Por ora, relevante a realização de estudo psicossocial pelo Setor Técnico Judicial. Faculto às partes o prazo de quinze
dias para oferta de quesitos. Decorridos, encaminhem-se os autos do processo ao setor técnico, para que a Assistente Social e
psicologa judicial diligenciem a realização à distância, e, havendo impossibilidade, as profissionais deverão devolver os autos
do processo, informando o motivo. Com a vinda dos relatórios, manifestem-se as partes e ao Ministério Público. Intimemse. - ADV: SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP), SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP),
GLAUCO ROVAI FILHO (OAB 435755/SP)
Processo 1000175-70.2021.8.26.0315 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - D.M.S.M. - - K.S.S.M. - D.C.E.M.
- Vistos. Intime-se o executado, via postal, para comprovar os pagamentos da pensões alimentícias vencidas nos meses de
março, abril e maio de 2021 em 48 horas, sob pena de decretação de sua prisão. Intimem-se. - ADV: EVERTON HENRIQUE DA
SILVA GALHARDI (OAB 426831/SP)
Processo 1000199-98.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.R. - - V.A.R. - W.R.D.R. Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para o requerido ofertar
contestação à presente ação. - ADV: VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP)
Processo 1000202-53.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - E.G.B.P. - M.A.P. - Manifestese a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou
julgamento antecipado. - ADV: ROSMIRA OSMARI RIBEIRO (OAB 142338/SP), FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/
SP)
Processo 1000215-52.2021.8.26.0315 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.S.R. - D.C.A.M. - V i s
t o s, Recebo o requerimento de fl. 48, como aditamento à peça vestibular, promovendo a serventia a inclusão da personagem,
Ana Maria Almeida Antunes de Moraes, no polo passivo do presente feito. Tornem os autos do processo ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP)
Processo 1000221-59.2021.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.P.S.
- - M.C.P. - A.S.S. - Ante o pagamento do débito exequendo, conforme noticiado pelo exequente em fl. 28, com fulcro no artigo
924, II, do Código de Processo Civil/15, julgo EXTINTA este Cumprimento de Sentença movido por Arthur G.P.S. em face de
Ademir Santos da Silva. Ante o patrocínio dativo, expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos moldes do convênio
OAB/DP. Realizadas as comunicações de praxe, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: PATRICIA APARECIDA
GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000222-15.2019.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.A.S. - V.A.S. - V i s t o s, Conheço
dos embargos declaratórios de fls. 197/198, tempestivos, com contraditório exercido, e lhes dou provimento, pois, evidencia-se
que, realmente, houve omissão. Adito a parte dispositiva, que acrescerá da seguinte redação: a prestação alimentar mensal
deverá ser paga todo dia 10 de cada mês, e o seu desconto ocorrerá em folha de pagamento, em caso de emprego formal,
permanecendo incólumes os demais lançamentos. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB
196561/SP), PEDRO SERGIO RODRIGUES (OAB 382459/SP)
Processo 1000222-78.2020.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.K.S. - J.F. - W.S.A. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Dispensadas as partes ao pagamento de custas, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Arquivem-se os autos, com as anotações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: FELIPE RODRIGUES (OAB 424131/SP)
Processo 1000223-29.2021.8.26.0315 (apensado ao processo 1000213-82.2021.8.26.0315) - Procedimento Comum Cível Guarda - M.S.A. - F.A.S.Q.T. - Vistos. Providencie a parte autora as certidões solicitadas pelo Ministério Público e que não foram
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