TJSP 01/06/2021 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
1410
Processo 1000107-91.2019.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valeria
Bufani - Senador Factoring e Fomento Mercantil Ltda (Senador Soluções Financeiras) - Vistos. Ante o teor da certidão de
fls.177, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
ULIANA (OAB 300831/SP)
Processo 1000140-18.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Granado e Granado
Ltda - Me - Herbim Cardoso Rodrigues - Vistos, Ante a informação de fls.185, expeça-se mandado para realização do ato de
citação/intimação de forma presencial. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000159-53.2020.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Andréia Martins
Jorge - B2w Companhia Digital - Lojas Americanas - Vistos. Ante a manifestação de fls.166 dando conta que o pagamento
realizado nos autos de conhecimento não corresponde ao valor total devido pela parte ré e, tendo em vista que já há execução
de sentença em trâmite, não há que se falar em extinção do feito pelo pagamento. Assim, determino que as partes se manifestem
naqueles autos dependentes e estes autos de conhecimento sejam arquivados, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 1000185-17.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Pessoas - Agência de Viagens e
Transportes Vicampe Ltda - Epp - João Lucas Galle Rosa - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BRUNA PESSIN (OAB 402312/SP)
Processo 1000190-39.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Donizete Aparecido
Ricardo - Lga Telhas e Tijolos Ltda. Epp - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que decorreu o prazo para que o executado realizasse o pagamento voluntário
ou apresentasse seus embargos, citado nas fls.25. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1000194-76.2021.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - William Monteiro de Lale
- Mei - Diego Rodrigues Mariano - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por William Monteiro
de Lale - Mei, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar Diego Rodrigues Mariano no
pagamento ao autor do valor de R$-316,43 (Trezentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), quantia esta atualizada até
janeiro de 2021 e, que deverá ser devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida
de juros moratórios de 1%, contados da data da citação. O pagamento do valor da condenação deverá ocorrer no prazo de 15
dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, sob pena da incidência de multa
de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015). No Juizado aplica-se o Enunciado 70 do FOJESP, segundo o qual a multa prevista no art.
523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse
o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios
de dez por cento. Embora tenha ocorrido a revelia do réu, dê-se ciência ao réu do teor desta decisão, enviando cópia para o
seu endereço, por meio de carta registrada. Na hipótese de nãocumprimento da sentença, o credor desassistido poradvogado,
desde logo requer o início da execução, com a atualização do débito, caso a condenaçãoseja de pagamento em dinheiro. Quanto
à parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução (autos dependentes), comapresentação da planilha de
cálculo com a multa de 10% do artigo 523, §1º, do Novo Código de Processo civil, no prazo de trinta dias, sob pena do processo
ser arquivado. Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do
pedido do recorrente, preparado da seguinte forma: soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento do porte de remessa e retorno, no caso de autos físicos (Enunciado n. 05 do Colégio Recursal de Piracicaba).
Publique-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI (OAB 426831/SP)
Processo 1000226-18.2020.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Aparecida Pires de
Godoy Silveira - Banco Bradesco S/A - - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das
partes de que os autos serão remetidos ao Egrégio Colégio Recursal, em Piracicaba/SP. - ADV: GLAUCO ROVAI FILHO (OAB
435755/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ADRIANO
CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1000226-81.2021.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Pedro de Camargo
- Irmãos Laurenti & Cia Ltda - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o AR de citação/intimação do requerido retornou constando mudou-se, conforme
fls.24. - ADV: ANDRÉ VICTOR DE CAMARGO (OAB 438274/SP)
Processo 1000329-88.2021.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Maria
Gaspar dos Santos - Lpnet Servicos de Cobranca Ltda - Vistos. Nos moldes do parágrafo único do artigo 274 do Código de
Processo Civil, intime-se o autor, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento
do feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR)
Processo 1000342-24.2020.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Casas Pasquotto Ltda Me Celso Alexandre Leardini - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Casas Pasquotto Ltda Me,
nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar Celso Alexandre Leardini no pagamento ao autor
do valor de R$-760,72 (Setecentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), quantia esta atualizada até março de 2020 e,
que deverá ser devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros moratórios
de 1%, contados da data da citação. O pagamento do valor da condenação deverá ocorrer no prazo de 15 dias, a contar do
trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, sob pena da incidência de multa de 10% (art. 523,
§ 1º, do CPC/2015). No Juizado aplica-se o Enunciado 70 do FOJESP, segundo o qual a multa prevista no art. 523, § 1º, do
CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de
alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por
cento. Embora tenha ocorrido a revelia do réu, dê-se ciência ao réu do teor desta decisão, enviando cópia para o seu endereço,
por meio de carta registrada. Na hipótese de nãocumprimento da sentença, o credor desassistido poradvogado, desde logo
requer o início da execução, com a atualização do débito, caso a condenaçãoseja de pagamento em dinheiro. Quanto à parte
assistida por advogado, deverá requerer o início da execução (autos dependentes), comapresentação da planilha de cálculo
com a multa de 10% do artigo 523, §1º, do Novo Código de Processo civil, no prazo de trinta dias, sob pena do processo ser
arquivado. Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do
pedido do recorrente, preparado da seguinte forma: soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento do porte de remessa e retorno, no caso de autos físicos (Enunciado n. 05 do Colégio Recursal de Piracicaba).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º