TJSP 01/06/2021 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
1413
4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22b113cbff-e012-4f90-b4ea-c867bb174b89%22%7d Intime-se. - ADV:
GLAUCO ROVAI FILHO (OAB 435755/SP), ANTONIO CARLOS SALGADO FILHO (OAB 408872/SP)
Processo 1000722-23.2015.8.26.0315/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Walmara Celso Baldini - TIM S/A Vistos. Ante as informações de incorporação acostadas a fls.592/600, providencie a serventia o cadastro da executada sob o
novo número de CNPJ (incorporadora) e, ato contínuo, expeça-se o MLE a favor da executada, conforme requerido. Intime-se.
- ADV: WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP), THYALA JANKOWSKI (OAB 424782/SP)
Processo 1000786-62.2017.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Valdelir Leandro da Silva
Me - Vinicius Jorge Piglialarme - Vistos. Ante a manifestação do(a) exequente (fls.209) e a não localização do(a) devedor(a),
JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. P.I.C. e arquivem-se - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000850-67.2020.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ivete Pavan Zalla - Me Bruno Rodrigues de Almeida - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Ivete Pavan Zalla - Me,
nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar Bruno Rodrigues de Almeida no pagamento ao
autor do valor de R$-1.255,16 (Um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), quantia esta atualizada até
agosto de 2020 e, que deverá ser devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida
de juros moratórios de 1%, contados da data da citação. O pagamento do valor da condenação deverá ocorrer no prazo de 15
dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, sob pena da incidência de multa
de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015). No Juizado aplica-se o Enunciado 70 do FOJESP, segundo o qual a multa prevista no art.
523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse
o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios
de dez por cento. Embora tenha ocorrido a revelia do réu, dê-se ciência ao réu do teor desta decisão, enviando cópia para o
seu endereço, por meio de carta registrada. Na hipótese de nãocumprimento da sentença, o credor desassistido poradvogado,
desde logo requer o início da execução, com a atualização do débito, caso a condenaçãoseja de pagamento em dinheiro. Quanto
à parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução (autos dependentes), comapresentação da planilha de
cálculo com a multa de 10% do artigo 523, §1º, do Novo Código de Processo civil, no prazo de trinta dias, sob pena do processo
ser arquivado. Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do
pedido do recorrente, preparado da seguinte forma: soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento do porte de remessa e retorno, no caso de autos físicos (Enunciado n. 05 do Colégio Recursal de Piracicaba).
Publique-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000911-59.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Irineo Martins - Irene Aparecida
Carlos Vaz - - Maria Cecilia Nunes da Silva - - José Vicente da Silva - - Nilson Antônio Vaz - Intimação do(a) vencedor(a) para
que se manifeste nos autos, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, nos autos advindos do Colégio Recursal. ADV: EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP), ALEX ROVAI DE
BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000911-59.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Irineo Martins - Irene Aparecida
Carlos Vaz - - Maria Cecilia Nunes da Silva - - José Vicente da Silva - - Nilson Antônio Vaz - Vistos. A parte exequente não
concordou com a substituição da penhora do bem imóvel por valores decorrentes de pagamento de precatório ainda pendente
de quitação. Dessa forma, mesmo sabendo-se que valores em pecúnia são preferenciais à penhora de bens imóveis e que
o valor do bem atualmente constrito nos autos é muito superior ao valor do débito, mas considerando-se, finalmente, que o
valores em pecúnia ofertados pela parte exequente se tratam de expectativa de direito e valores ainda a receber, indefere-se o
pedido de substituição da penhora. Providencie a serventia a designação de leilão do bem imóvel penhorado. Intime-se. - ADV:
MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), EDMILSON DE BRITO
LANDI (OAB 41595/SP)
Processo 1000935-24.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Matilde Andreoni de
Toledo - Jessica de Paula Assunção França - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 68. - ADV: EMERSON JOSE GODOY
STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1000943-30.2020.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia
Vitari - Antonio Jose Garcia - Vistos. Oficie-se à Imobiliária Urbanitas para que forneça, tendo em seus registros, dados cadastrais
de ANTONIO JOSÉ GARCIA, portador do CPF. 041.728.308-38, a fim de se tentar nova citação do réu. Intime-se. - ADV: CAIO
AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1001024-76.2020.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Livia Antonelli Positel
- Privalia Serviços de Informação Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls.127 acostada pela parte ré.
Intime-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), RENATO GOMES VIGIDO (OAB 246800/SP)
Processo 1001057-66.2020.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Teixeira Pinto Sobrinho
- VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação (fls.165), JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Após, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, remetam-se os autos do processo ao arquivo.
P.I.C. - ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001093-79.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Odair Franguelli - Reinaldo
Guedes - Vistos. Nos termos do artigo 485, §1º do CPC, intime-se a parte exequente, por carta registrada, para que, no prazo
de 05 dias, providencie o normal andamento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA
LIMA (OAB 373826/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1001098-67.2019.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo
Dias de Jesus - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - - Inter Vilas Viagens e Turismo Ltda Me (Vilas Turismo) - - Trend Viagens
Operadora de Turismo S.a. - Vistos. Para análise a petição e o documento de fls.306/308 deverão ser acostados aos autos
dependentes (execução de sentença), vez que estes autos de conhecimento já se encontram extintos e há cumprimento de
sentença em trâmite. Intime-se. - ADV: EMANUELA SANTOS DEIRÓ LIMA (OAB 48761/BA), ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER
(OAB 424177/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
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