TJSP 01/06/2021 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
1521
autora de: 1) 20% (vinte por cento) do valor total pago pelo réu a título de cláusula penal e despesas administrativas, inclusive
arras ou sinal, mas limitada a 10% do valor atualizado do contrato; 2) indenização a título de fruição do imóvel, no valor mensal
correspondente a 0,75% sobre o valor atualizado o contrato, desde a transmissão da posse do imóvel ao adquirente até a sua
restituição ao loteador e 3) débitos de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, contribuições condominiais,
associativas ou outras de igual natureza que sejam a estas equiparadas e tarifas vinculadas ao lote, bem como tributos, custas e
emolumentos incidentes sobre a restituição e/ou rescisão. A devolução de eventual saldo remanescente em favor do adquirente
observará o disposto no artigo 32-A, § 1º, da Lei nº 6.766/79. Como consequência, condeno o réu a pagar as custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor devido à autora. Publique-se e intime-se. - ADV: VALMIR
LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1000429-28.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda. - Vistos. Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado da carta de citação/intimação. A.R. Assinado
por pessoa estranha aos autos. Ao apresentar novo endereço é necessário recolher a diligência do oficial de justiça ou custas
postais, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/
SP)
Processo 1000489-98.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 47, antes mesmo da citação, HOMOLOGO o pedido de
desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil. Custas pela parte desistente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Nada a decidir quanto à expedição
de ofício ao Detran ou retirada de restrição junto ao Sistema Renajud, pois não foi determinada qualquer medida restritiva por
este Juízo. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001348-17.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Mosaico
Residencial - Vistos. Fls. 1 (peças sigilosas): Considerando que o executado foi citado, mas não pagou a dívida e não se
manifestou (fls. 114), DEFIRO a penhora de eventuais valores depositados em instituição financeira em nome do executado.
PROCEDA-SE ao bloqueio pelo sistema “Sisbajud”, no valor de R$ 11.210,16 (onze mil duzentos e dez reais e dezesseis
centavos). Consigno que eventual valor adicional encontrado deverá ser desbloqueado, em 48 horas. Para que não haja
desvalorização monetária, encontrando valores, transfira para conta judicial a disposição deste Juízo, até nova deliberação.
Esta decisão servirá como Termo de Constrição e de Penhora. Intime-se. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/
SP)
Processo 1001348-17.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Mosaico
Residencial - Vistas dos autos ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo
em vista o bloqueio negativo de valores através do sistema Sisbajud. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1001430-48.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Direitos e Títulos de Crédito - Dinatrack Rastreamentos
- Vistos. Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado da carta de citação/intimação. A.R. Assinado por pessoa estranha aos
autos. Ao apresentar novo endereço é necessário recolher a diligência do oficial de justiça ou custas postais, caso não seja
beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB
325000/SP)
Processo 1001463-72.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sonia Aparecida de Lima - Banco Csf S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 323/326. As partes deverão informar, no prazo
de 5 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV:
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1001561-23.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antônio Marcos
Rossa - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - Sony do Brasil Ltda e outro - Vistos. Fls. 161: Considerando que ainda não estão
esgotados os meios disponíveis para tentativa de citação pessoal do requerido, indefiro, o pedido de citação por edital. Procedase à pesquisa de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Serasajud, CPFL e Comgásjud. Expeça-se ofício às empresas
de telefonia móvel OI, TIM, CLARO, VIVO e NEXTELsolicitando as informações de endereços porventura existentes em seus
cadastros que constem em nome do requerido ROGERIO DA SILVA BRÍGIDA, CNPJ 35.835.663/0001-00. A presente decisão
servirá como ofício, devendo ser encaminhada pela serventia por meio eletrônico. As respostas e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), FELIPE HERMANNY (OAB 308223/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1002326-28.2020.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vera Helena
Tedeschi Mion - - Luiz Roberto Estrafati - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por Espólio de Pedro Mion,
representado pela inventariante VERA HELENA TEDESCHI MION, e pelos Espólios de Maria Madalena Estrafati e Geraldo
Estrafati, representados pelo inventariante LUIZ ROBERTO ESTRAFATI, em face da ANTONIO GLADSTON FELIX DOS REIS
para reintegrar a parte autora na posse do imóvel descrito na inicial, ordenando a expedição de mandado de intimação do
requerido para a desocupação em trinta dias, sob pena de cumprimento forçado. Considerando que o decurso do tempo gera
a deterioração do bem imóvel que indevidamente está na posse dos requeridos da ação de reintegração de posse em tela,
conforme reconhecido nesta sentença, DEFIRO a liminar de reintegração de posse a ser cumprida independentemente do
trânsito em julgado dessa decisão, se não desocupado voluntariamente no prazo retro. Autorizo o uso de força policial para
cumprimento da medida, se houver necessidade. Expeça-se o necessário. No mais, JULGO EXTINTO o processo com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, CONDENO a parte requerida
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$1.000,00 (mil reais),
em favor da parte autora, ex vi art. 85, parágrafos 2º e 8º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: SAMUEL ALEX SANDRO
LUCHIARI (OAB 164281/SP), LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP), ANTONIO CARLOS SANCHEZ
MACHADO (OAB 155481/SP)
Processo 1002389-19.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - J V Limeira
Participações Ltda. - Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas
às pesquisas on-line de endereços. - ADV: LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP), MAYRA DANELON FELIPE (OAB 450673/SP)
Processo 1002418-06.2020.8.26.0320 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Apac - Inst. Pta Adv. de Educ. e Assist. Social - Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10
(dez) dias, acerca das respostas às pesquisas on-line de endereços. - ADV: JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º